Portaria CAT-39, de 25-05-00 - DOE 27-05-00

Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências

REVOGADA PELA PORTARIA CAT Nº 17/06, EFEITOS A PARTIR DE 20/03/2006
Alterações dadas pelas Ports. CAT 14/06 e 44/02

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT e considerando o disposto nos artigos 215 a 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-03-91, com as alterações do Decreto 44.893, de 12-05-00, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - (Revogado pelo artigo 4º da port. CAT 14/06, efeitos a partir de 20/03/06)
Redação anterior, efeitos até 19-03-06: Artigo 1º - Para o cancelamento de inscrição estadual, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento e apresentar os seguintes documentos:
I - comunicação de acordo com o modelo constante no Anexo I, em duas vias, solicitando o cancelamento da inscrição;
II - última DECA em papel apresentada, se for o caso;
III - comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios - DIPAM referente ao último período de atividades e dos cinco últimos exercícios, se for o caso;
IV - alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de titular de firma individual;
V - livros fiscais utilizados pelo estabelecimento e relacionados na comunicação referida no inciso I;
VI - 150 (cento e cinqüenta) últimos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, compreendendo cada uma das espécies que está obrigado a adotar conforme as operações ou prestações que realizar;
VII - impressos dos documentos fiscais de que trata o inciso anterior, não utilizados, para fins de inutilização mediante corte que não prejudique a sua numeração e a identificação do contribuinte, retendo-se o primeiro e o último documento fiscal de cada espécie; VIII - procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
IX - "Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", se for usuário de equipamento emissor de cupom fiscal;
X - "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
§ 1º -
Na hipótese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a sociedades civis, associações e entidades não sujeitas ao registro comercial na JUCESP, deverá, ainda, ser apresentada cópia do documento contratual de encerramento devidamente formalizado e registrado em cartório competente.
§ 2º -
O disposto neste artigo aplica-se, também, nos casos de suspensão de atividades de estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Artigo 2º -
Nas ocorrências a seguir indicadas, com livros e documentos fiscais, deverão ser seguidos os correspondentes procedimentos:
I - a utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-03-91, independerá de visto prévio, devendo ser objeto da lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6;
II - a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação referida na alínea anterior.
III - no caso abertura de estabelecimento por mudança de endereço para outro município deste Estado, o contribuinte deverá:
a) indicar nos livros e documentos fiscais utilizados em continuação, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados;
b) proceder à inutilização dos impressos de documentos fiscais em uso, se pretender confeccionar novos impressos fiscais, hipótese em que a numeração deverá ser em seqüência.

§ 1º -
O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim.

§ 2º -
Na ocasião da aposição do primeiro visto, o Fisco se certificará de que o termo a que se refere o inciso I foi devidamente registrado pelo contribuinte, suprindo a sua omissão em caso negativo.

§ 3º -
A adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral poderá ser feita apenas uma única vez.

§ 4º -
Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento constante no inciso II, deverá ser:

Redação dada pela Port. CAT 44/02, efeitos a partir 29-5-2002:
1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no Anexo V, para ser anexada à comunicação;
Redação original, efeitos até 28-5-2002:
1 - lavrado Boletim de Ocorrência Policial, do qual será juntada cópia à comunicação;
2 - publicado anúncio, por três vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação, se preenchidos ou não.

§ 5º -
A reconstituição de escrita fiscal depende de autorização prévia do fisco.

Artigo 3º - (Revogado pelo artigo 4º da port. CAT 14/06, efeitos a partir de 20/03/06)
Redação anterior, efeitos até 19-03-06:
Artigo 3º - Para o exercício de atividades em instalações provisórias nas hipóteses de que tratam os artigos 95 e 102, incisos XI e XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14-03-91, o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o local onde pretende exercer atividades e apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento de acordo com o modelo constante no Anexo III, em duas vias, formalizando o pedido;
II - cópias do CPF e da cédula de identidade do requerente;
III - prova de residência do requerente;
IV - GARE - ICMS relativa ao recolhimento antecipado do valor estipulado pelo fisco, mediante estimativa do montante das operações ou prestações a serem realizadas.
§ 1º -
O requerimento será protocolado e a 2ª via restituída ao contribuinte com despacho autorizando o exercício eventual e transitório de atividades.
§ 2º -
Quando da cessação de atividades, o contribuinte deverá comparecer ao PostoFiscal para apresentar a GARE - ICMS relativa ao recolhimento da diferença do imposto, se as operações indicarem montante superior ao que foi recolhido antecipadamente.

Artigo 4º -
Os documentos a seguir indicados encontram-se disponíveis para cópia no módulo "DOWNLOAD" dos serviços constantes na página do Posto Fiscal Eletrônico:
I - modelos de requerimentos e comunicações referidos nesta portaria;
II - formulários "Comunicação (fora de prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado" e "Declaração de Regime Tributário Simplificado", que deverão ser preenchidos, em duas vias, e entregues ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, conforme instruções contidas nos próprios formulários;
III - modelo de requerimento para correção/inclusão de dados cadastrais a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT-38/00, de 25-05-00.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2000.

ANEXO I
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ...................................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica, nos termos do artigo 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de l4/3/91, a ocorrência abaixo assinalada:
( ) CANCELAMENTO DE ATIVIDADES A PARTIR DE .........................
( ) SUSPENSÃO DE ATIVIDADES A PARTIR DE ............................
Declara que:
a. está ciente dos termos do § 2º do artigo 28 do RICMS;
b. deve retornar a este Posto Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da decisão sobre esta comunicação;
c. os livros e documentos fiscais, serão conservados no prazo fixado pelo artigo 221 do RICMS e estarão de posse do contabilista/representante legal abaixo indicado à disposição da fiscalização:
NOME:
CPF: RG:
RUA:
CEP:
CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Apresenta em anexo, os livros e documentos fiscais utilizados, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Portaria CAT 39/2000, conforme abaixo relacionado:
LOCAL E DATA
ASSINATURA
NOME:
RG: CPF:
CARGO:


Redação dada pela Port. CAT 44/02, efeitos a partir 29-5-2002:

ANEXO II
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS

(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:
(Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)
1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:
2.1 ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME
2.3 ( ) OUTRAS:
3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:
3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL
3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO
3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.4 ( ) NOVO CNPJ
( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL
DA SÉRIE: DE Nºs: A
( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº:
4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS
LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº:
Declara que:
( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal: nos dias: nas páginas:
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº na página:
( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais, depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA
NOME: CPF:
CARGO: ;
Redação original, efeitos até 28-5-2002:
ANEXO II
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
COM LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS
(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:
(Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar , se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)
1. ( )PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:
2.1 ( )POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME
2.3 ( ) OUTRAS:
3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:
3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL
3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO
3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.4 ( ) NOVO CNPJ
( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL
DA SÉRIE: DE Nºs: A
( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº:
4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS
LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº:
Declara que:
( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal:
nos dias: nas páginas:
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº na página:
( ) Foi registrado Boletim de Ocorrência de nº no dia no Distrito Policial de
( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais, depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA
NOME: CPF:
CARGO:

ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL E TRANSITÓRIA
(a que se refere o artigo 3o da Portaria CAT-39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE .........................................
CONTRIBUINTE:
CPF:
CÉDULA DE IDENTIDADE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:

Requer autorização para o exercício de atividade eventual e transitória, nas hipóteses indicadas no artigo 95 do Regulamento do ICMS e de acordo com a disciplina constante na Portaria CAT-38/2000
Dados do evento:
Local:
Período: de a
Produtos/serviços:
Valor da operação ou prestação:
Declara o requerente que não está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
Anexa a este a cópia da Guia de Recolhimento - GARE ICMS, referente ao valor antecipado estimado pelo fisco, nos termos do inciso XI do artigo 102 do Regulamento do ICMS.
Compromete-se a recolher e apresentar ao fisco cópia da GARE ICMS de que trata o inciso XII do artigo 102 do Regulamento do ICMS, se ao final do período as operações realizadas indicarem montante maior do que o estimado pelo fisco.
Local e data.
Assinatura do Requerente

ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO/INCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS
(a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT-38/2000)

AOCHEFE DO POSTO FISCAL DE .........................................
CONTRIBUINTE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Tendo em vista a constatação de irregularidade /omissão nos dados cadastrais obrigatórios a seguir relacionados, solicita a correção / inclusão dos mesmos.
1. ( ) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do(s) sócio(s): (relacionar)
2. ( ) CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
3. ( ) NIRE - Nº de Inscrição no Registro de Empresas
4. ( ) CNAE-Fiscal -Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscal - CNAE-Fiscal 88889
(§ 1º do Artigo 3º do Decreto 44.918/2000)
5. ( ) OUTROS (relacionar)
Seguem anexas, cópias dos documentos comprobatórios:
( ) Cópia do CPF, para o item 1
( ) Cópia do CNPJ, para os itens 2 e 4
( ) Cópia do contrato social registrado na Jucesp, para o item 3
( ) Outros:
Local, data e assinatura do representante legal.

Acrescentado pela Port. CAT 44/02, efeitos a partir 29-5-2002:

Anexo V
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
(a que se refere o item 1 do § 4º do artigo 2º da Portaria CAT39/2000)

Eu,....................................., portador do RG nº ....................e do CPF nº ........................, profissão....................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar razão social, endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90)
Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)
Visto do Posto Fiscal
(*) Anexo: Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Procuração, se representante legal.".