AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 46 - Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido nas
condições do artigo 382, o estabelecimento que tiver procedido à
industrialização calculará e recolherá o imposto sobre o valor acrescido.