LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
SUBSEÇÃO III - DO FATURAMENTO DO VEÍCULO DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR

Artigo 309 - REVOGADO PELO INCISO I DO ART. 3º DO DECRETO 48.034/03, EFEITOS A PARTIR DE 20/08/03:
Redação anterior, efeitos até 19/08/03:
Artigo 309 - O disposto nesta subseção não se aplica às operações com veículos que se destinem ou tenham origem no Estado de Minas Gerais (Convênio ICMS-51/00, cláusula nona).

Legislação de apóio:
Consultar o Decreto 47.452/02, art. 6º
Consultar a Decisão Normativa CAT 05/00
Consultar a Comunicado CAT 54/01