Comunicado CAT-73, de 28-5-99 - DOE de 31-5-99

O Coordenador da Administração Tributária, em decorrência de acordo firmado entre este Estado, as indústrias automobilísticas e os sindicatos dos trabalhadores do segmento automobilístico, no sentido de dar continuidade ao acordo anterior que vigorou até 26-5-99, visando à manutenção e geração de empregos nesse setor, comunica que:
1 - Foi encaminhado projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, propondo redução temporária da alíquota do ICMS prevista no item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989, para 9,5% ;
2 - a referida alíquota reduzida passará a vigorar retroativamente a partir de 27-5-99;
3 - na eventual hipótese de não ocorrer a aprovação do mencionado projeto de lei, o contribuinte deverá emitir, dentro do período de apuração, documento fiscal complementar, nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do Regulamento d o ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14-3-91.