O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICM-24/75, de 5 de maio de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 41.576, de 30 de janeiro de 1997:
"I - recolher o imposto vencível nos meses adiante mencionados, com prazo adicional,
conforme segue, observados os dias correspondentes ao Código de Atividade Econômica
de cada estabelecimento indicados nas Tabelas II e III do Anexo VI do Regulamento do imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado
pelo Decreto n. 33.118, de 14 de março de 1991:
a) maio, no mês de agosto;
b) junho, no mês de setembro;
c) julho, no mês de outubro;
d) agosto, no mês de novembro;
e) setembro, no mês de dezembro;
f) outubro, no mês de janeiro de 1998;
g) novembro, no mês de janeiro de 1998;
I) dezembro, no mês de fevereiro de 1998;
m) janeiro de 1998, no mês de fevereiro de 1998;
n) fevereiro de 1998, no mês de março de 1998;".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.601, de 21 de fevereiro de 1997.
OFÍCIO GS-CAT N.º 405/97
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o inciso I do artigo 1º do Decreto n.º 41.576, de 30 de janeiro de 1997, que fixou prazos especiais para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes localizados nos municípios da região do Vale do Ribeira, atingidos pela enchente, visando conceder, também, prazo especial para o recolhimento do imposto devido nos meses de novembro de 1997 a fevereiro de 1998. Por esse motivo, torna-se necessária a revogação do Decreto n.º 41.601, de 21 de fevereiro de 1997, que estendeu até outubro deste ano, o benefício previsto no mencionado Decreto n. 41.576, de 30 de janeiro de 1997. O artigo 2º, por sua vez, dispõe sobre a vigência da presente minuta de decreto.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.