V. Dec. 46.053/01.
(Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, relativamente à isenção para veículos utilizados como táxi.)
V. Dec. 42.340/97.
(Ratifica Convênios).
V. Dec. 40.643/96, art. 2º:
- XIX (dá nova redação ao inciso III do item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS);
- XX (dá nova redação à Nota 9 do item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS).
Condições:
1) até 30.04.96, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;
2) até 31.05.96, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores de veículos recebidos em isenção.
V. Dec. 40.228/95, art. 3º, II
(revigora o item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Condições:
1) até 30.11.95, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;
2) até 31.12.95, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores de veículos recebidos em isenção.
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XX
(dá nova redação à Nota 11 do item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS - aplicação:1-31.03.95, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;2-30.04.95, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores de veículos recebidos com isenção.
V. Dec. 38.699/94, art. 1º, II
(revigora o item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, XIII
(dá nova redação ao item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS: a) inciso I do subitem 45.3; b) as notas 5 e 6)
V. Dec. 34.676/92, art. 2º, III
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o subitem 45.4 no item 45). Efeitos a partir de 01.01.92
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 45 - aplicação:1-15.06.92, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;2-30.06.92, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores de veículos recebidos com isenção.
V. Dec. 32.457/90
(amplia prazos relativos aos arts. 34, 36 e 37 das DDTT do RICM)
V. Dec. 32.430/90
(revigora os arts. 33 a 37 das DDTT do RICM)
V. Dec. 30.807/89, art. 2º, I
(acrescentado o inciso LXXIV do RICM)
V. Dec. 30.807/89, art. 4º, II
(dispensa o pagamento do imposto relativo às prestações ocorridas de 01.04.89 a 13.11.89
V. MP 1.939-24.
(Dispõe sobre a isenção do IPI, na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física).
V. MP 1.939-23.
(Dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências - restaura a vigência da Lei nº 8.989/95 e altera a Lei 9.660/98).
V. Medida Provisória n° 1.743-11, DE 13-01-99 - D.O.U. DE 14-01-99
(Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências)
V. Com. CAT-83/97
(esclarece sobre o disposto no Convênio ICMS-83, de 26 de setembro de 1997).
V. Com. CAT-96/95
(esclarece sobre prorrogação da isenção concedida às saídas de automóveis, para utilização como táxi)
V. Com. CAT-57/95
(esclarece sobre a venda de veículos destinados ao Estado do Tocantins, para utilização como táxi)
V. Com. CAT-98/94
(esclarece sobre prorrogação concedida às saídas, sobre a vigência do regime de substituição tributária instituído pelo Decreto nº 39.102, de 26-8-94)
V. Com. CAT-49/92
(esclarece sobre procedimento relativos à prorrogação de prazo do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS-49/92, até então não havendo retificação nacional)
V. Conv. ICMS-38/01
(Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.)
V. Conv. ICMS-39/98
(Altera a alínea "a" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/97, de 28.9.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi)
V. Conv. ICMS-83/97
(autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica).
V. Conv. ICMS-19/90
(até 30.11.90, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais, até 31.12.90, para as saídas dos revendedores dos veículos recebidos ao abrigo da isenção)
V. Conv. ICMS-99/89
(autorizativo)
V. Port. CAT- 68/01
(Estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências).
V. Port. CAT- 55/97
(estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências).
V. Port. CAT- 69/95
(estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências)
V. Port. CAT-41/94
(estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências)
V. Port. CAT-75/90, art. 1º
(dá nova redação ao "caput" do art. 4º da Portaria CAT-73/90), art. 2º (acrescenta ao art. 1º da PCAT 73/90, os parágrafos 6º, 7º e 8º), art. 3º (retroage seus efeitos a 17.10.90)
V. Port. CAT-73/90
(estabelece procedimento comprobatório à aquisição de veículo)
V. Of. Circular DEAT-G Série "O&M" 16/96
(Estabelece disciplina de execução para o procedimento de que trata a Portaria CAT 69/95. Isenção do ICMS na saída de automóvel de passageiros destinado ao serviço de táxi)
V. Of. Circular DEAT-G Série "O&M" 04/96
(Estabelece disciplina de execução para o procedimento de que trata a Portaria CAT 41/94. Isenção do ICMS na saída de automóvel de passageiros destinado ao serviço de táxi)
-redução de base de cálculo:
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VIII
(corrige tecnicamente a redação à Nota 10 do item 22 da Tabela II do Anexo II
V. Dec. 40.913/96, art. 4º:
- I (acrescenta ao subitem 22.1 do item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, o inciso IV);
- II (acrescenta ao item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 10)
V. Dec. 40.804/96, art. 2º, I
(acrescenta o item 22 à Tabela II do Anexo II do RICMS - dos prazos; vide Nota 9)
V. Conv. ICMS-33/91 (12%) - até 31.12.91
V. Port. CAT - 44/96
(estebelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro novo, destinado ao serviço de táxi, com redução de base de cálculo do ICMS e dá outras providências)
V. Port. CAT-77/92
(altera dispositivo da Portaria CAT-21/92 - nova redação ao inciso III do art. 4º)
V. Port. CAT-72/92
(altera dispositivo da Portaria CAT-21/92). Efeitos a partir de 13.10.92
V. Port. CAT-65/92
(acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Portaria CAT-21/92 com alteração pela Portaria CAT-42/92)
V. Port. CAT-42/92
(altera dispositivo da Portaria CAT-21/92). Efeitos a partir de 26.05.92
V. Port. CAT-21/92
(estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo)
V. Com. CAT-22/92
(esclarece disposições da Portaria CAT nº 21/92, referentes aos permissionários do Serviço de Táxi da Capital residentes em outros municípios).
V. Of. Circular DEAT-G Série "O&M" 09/96
(Estabelece disciplina de execução para o procedimento de que trata a Portaria CAT 44/96)
V. Veículos.
V. Prot. ICMS 29/11
(Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.)
V. Decisão Normativa CAT 02/02, de 27-02-2002
(ICMS - Dispõe sobre a inclusão do preço do serviço de "telemarketing" no preço das mercadorias ("valor da operação") vendidas e na base de cálculo do ICMS de acordo com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 6.374/89)
-crédito fiscal:
V. Decis. Normativa CAT-01/91
(dispõe sobre a legitimidade de apropriação)
-nota fiscal de serviços de telecomunicações:
V. Dec. 40.514/95, art. 2º, I
(dá nova redação ao parágrafo único do art. 171 do RICMS).A partir de 30.10.95
- órgãos da Administração Púbrica
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias:
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, IV
(dá nova redação ao inciso II da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Port. Cat 116/05
(Disciplina a concessão de autorização para que as empresas de telecomunicação realizem a impressão conjunta
das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações com outras empresas de telecomunicação em um único
documento de cobrança, e estabelece condições para a manutenção dessa concessão)
-prazo de recolhimento:
V. Dec. 35.047/92, art. 1º
(previsto no inciso II do art. 20 das DDTT do RICMS, relativamente aos estabelecimentos classificados no CAE 03.892, fica alterado, nos meses de junho a agosto/92 para o dia 25)
V. Dec. 39.254/94, art. 1º, IV
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT do RICMS)
- radiochamada com transmissão unidirecional:
V. Dec. 40.804/96:
- art. 2º, II (acrescenta o item 23 à Tabela II do Anexo II do RICMS);
- art. 4º (dispensa, em decorrência do Convênio ICMS-27/96, o pagamento de 80% do valor dos débitos fiscais relacionados com o ICMS incidente sobre o serviço de radiochamada, com transmissão unidirecional)
-redução da base de cálculo (prestação de serviço público de telecomunicação internacional):
V. Dec. 38.633/94, art. 3º, V
(acrescenta à Tabela I do Anexo II do RICMS, o item 12)
V. Conv. ICMS-07/00
(Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94).
V. Conv. ICMS-27/94
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais).
-regime especial:
V. Conv. ICMS-19/00
(Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações).
V. Conv. ICMS-70/98
(Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 4/89, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência)
V. Conv. ICMS-03/98
(Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/89, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência).
V. Conv. ICMS-58/89
(Dá nova redação ao inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 04/89, que dispõe sobre regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências).
V. Conv. ICM-04/89
(Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências).
- substituição tributária:
V. Com. CAT - 23/96
(esclarece para cumprimento de obrigação fiscal da razão da incidência do ICMS pelas empresas de telecomunicações sob as denominações: assinatura de telefonia celular; salto; atendimento simultâneo; siga-me; telefone virtual)
V. Com. CAT-52/94
(esclarece sobre procedimentos relativos à apuração decendial nos casos de operações com substituição tributária com retenção antecipada do imposto e de prestações efetuadas por empresa operadora de serviço público de telecomunicações)
V. Conv. ICMS-58/89
V. Conv. ICM-04/89
V. Dec. ICMS-29.855/89
- telefonia celular:
V. STJ - Jurisprudência - ROMS
10873/MS de 24/02/2000
(Recurso ordinário em mandado de segurança - habilitação telefonia celular).
V. Cálculo das tarifas Telefônicas.
V. Comunicação.
- POR ASSINATURA:
-dispensa do pagamento:
V. Dec. 40.228/95, art. 7º
(dispensa o pagamento de 80% dos débitos fiscais, constituídos ou não, prestados até 04.04.95, a partir de quando houve redução da carga tributária de tais serviços, para 5%, equalizando-se pois, o tratamento tributário, também, no que se refere às prestações pretéritas.
-obrigações acessórias aplicáveis aos prestadores de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite:
V. Port. CAT 132/15
(Dispõe sobre obrigações acessórias aplicáveis aos prestadores de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, que realizem prestações a usuários do Estado de São Paulo)
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 40.101/95, art. 3º, XI
(acrescenta à Tabela I do Anexo II, o item 17 do RICMS)
V. Conv. ICMS-57/99
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica).
V. Conv. ICMS-56/99
(Revoga as disposições do Convênio ICMS 5/95, de 04.04.95, no que se refere ao serviço de televisão por assinatura).
V. Conv. ICMS-39/95
(Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica).
V. Conv. ICMS-05/95
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura).
-serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite:
V. Conv. ICMS-52/05
(Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos
de televisão por assinatura, via satélite.)
V. Serviço de Televisão
V. Difusão Sonora
V. Tijolo
-redução da base de cálculo (exportação):
V. Dec. 40.101/95, art. 2 º, XXXV
(dá nova redação ao subitem 302.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XLIII
(dá nova redação ao item 302 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XLII
(dá nova redação ao item 302 do Anexo IV do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, IV
(acrescenta o art. 34 às DDTT do RICMS)
V. Por. CAT - 58/99
(Altera a Portaria CAT-55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 20/99
(Altera dispositivo da Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 06/99
(Altera a Portaria CAT-55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 55/98
(Dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora
e terminal ponto de venda-PDV)
V. Port. CAT-77/95
(altera disposições das Portarias CAT-30/86 (máquinas registradoras) e CAT-41/87 (terminal ponto de venda - PDV"s)
-cruzeiro real:
V. Port. CAT-44/94
(disciplina procedimento conforme disposto no parágrafo único da Portaria 339/94 do Ministério da Fazenda e considerando o período de transição da nova Unidade do Sistema Monetário nacional)
V. Com. CAT-52/93
(prorroga para 30.09.93 o prazo de que trata o item 1 do Comunicado CAT-44/93)
-memória fiscal
V. Com. CAT-72/95
(obrigatoriedade da memória fiscal nas máquinas registradoras, terminais ponto de venda-PDVs e impressoras fiscais autorizadas para fins fiscais, desde 1º.5.94)
V. Com. CAT-03/95
(obrigatoriedade da memória fiscal, nas máquinas registradoras, terminais ponto de venda-PDV's e impressoras fiscais, autorizados para fins fiscais, desde 1º-5-94)
V. Com. CAT-75/94
(obrigatoriedade da memória fiscal nas máquinas registradoras e Terminais Ponto de Vendas - PDV's autorizados para fins fiscais, desde 01.05.94) - revoga o Comunicado CAT-68/94, de 11.07.94)
V. Com. CAT-68/94
(Obrigatoriedade da mem´ria fiscal nas máquinas registradoras e terminais ponto de vendas - PDV's, autorizados para fins fiscais, desde 1º-5-94)
V. Com. CAT-35/94
(Autoriza o uso de máquinas registradoras e terminais ponto de vendas - PDV, novos e sem memória fiscal, aos pedidos de uso protocolizados até 30-4-94)
V. Com. CAT-83/93
(origatoriedade da memória fiscal nas máquinas registradoras e terminais pontos de venda (PDVs), autorizados para fins fiscais, a partir de 1º-1-93).
-real (novo sistema monetário brasileiro):
V. Com. CAT-75/94
(obrigatoriedade da memória fiscal nas máquinas registradoras e terminais ponto de vendas - PDV's, autorizados para fins fiscais, desde de 1º.05.94).
Revoga o Comunicado CAT-68/94, de 11.07.94
V. Com. CAT-64/94
(dispõe sobre procedimentos relacionados com os usuários de máquinas registradoras e terminais ponto de venda-PDVs, tendo em vista a instituição do Real)
V. Máquinas Registradoras
V. Cupom Fiscal
V. Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
EMENTAS DO TIT - territorialidade
V. Conv. ICMS-103/97
(exclui os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.4.93, que autoriza Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos).
EMENTAS DO TIT - tigimento
V. B. TIT. 282-INTEGRA
V. Vernizes
V. Conv. ICMS. 101/03
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados)
V. Dec. 30.524/89, art. 3º, I, "b"
(art. 104-A do RICM)
V. Dec. 30.524/89, art. 3º, I, "e"
(art.128, §§6º e 7º do RICM)
-de Algodão; | -de Amendoim; | -de Babaçu; | -de Cacau; | -de Canola; |
-de Linhaça; | -de Mamona; | -de Milho; | -de nabo; | -de nozes; |
-de Soja; | -de Trigo; |
-diferimento permanente:
V. Dec. 39.668/94, art. 2º, II
(acrescenta à Seção IX do Capítulo V do Título I do Livro II do RICMS, o artigo 342-D)
-dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
(dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-72/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
V. Conv. ICMS-70/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II)
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
V. Conv. ICMS-70/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94], art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
V. Com. CAT-72/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Conv. ICMS-70/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
(dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
(dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar
relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Conv. ICMS-70/91
V. Com. CAT-72/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
V. Conv. ICMS-70/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
V. Conv. ICMS-70/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
- semi-elaborado:
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XV
(dá nova redação ao item 125 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
- semi-elaborado;
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XV
(dá nova redação ao item 125 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
-diferimento permanente:
V. Dec. 39.668/94, art. 2º, II
(acrescenta à Seção IX do Capítulo V do Título I do Livro II do RICMS, o artigo 342-D)
-dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
(dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-72/91
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Conv. ICMS-70/91
- redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
(dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II
do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
(dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II
do RICMS).Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 35.386/92, art. 2º, V
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 1 ao item 15, com a Nota Única passando a ser denominada Nota 2)
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
V. Conv. ICMS-70/91
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
V. Venda a Prazo
(para consumidor pessoa física)
V. Empresa Comercial Exportadora