AFISCOM

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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA

  • Artigo 478 - O fabricante efetuará o lançamento da Nota Fiscal referida no Artigo anterior no livro Registro de Entradas, nas colunas "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

    Parágrafo único - O fabricante deverá proceder ao estorno do crédito se a peça defeituosa for inutilizada no estabelecimento, salvo quando transformada em outro produto, ou em resíduo, com saída tributada.

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