Artigo 478 - O fabricante efetuará o lançamento da Nota Fiscal referida no Artigo anterior no livro
Registro de Entradas, nas colunas "Operações ou Prestações com Crédito do
Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).Parágrafo único - O fabricante deverá proceder ao
estorno do crédito se a peça defeituosa for inutilizada no estabelecimento, salvo quando
transformada em outro produto, ou em resíduo, com saída tributada.