-cruzeiro real:
V. Com. CAT-42/93
(dispõe sobre medidas relacionadas com o novo sistema monetário brasileiro)
- sistema eletrônico de processamento de dados:
V. Conv. ICMS 31/99
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 45/98
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Conv. ICMS 96/97
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 94/97
(Autoriza a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Conv. ICMS 97/96
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados.)
V. Conv. ICMS 57/95
(Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.)
- Dispõe sobre procedimentos:
V. Port. CAT-17/06
(Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências).
- Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual:
V. Port. CAT-39/00
(Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos
fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências).
EMENTAS DO TIT - livros e documentos fiscais
V. Des. Normativa CAT 03/00
(ICMS - Dispõe sobre a cessão de bens para consumo com a intenção de ser definitiva - Descaracterização do "Contrato de locação")
- Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos
V. Decisão Normativa CAT-02
(ICMS - Incidência - Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos - Considerações)
-isenção:
V. Conv. ICMS-24/91
(autoriza este Estado a não exigir imposto devido nas saídas de seis trens adquiridos pela FEPASA S.A.)
V. Conv. ICMS-65/90 - até 31.03.91
V. Dec. 33.588/91, art. 5º
(dispõe sobre a dispensa do imposto de que trata o Convênio ICMS-24/91)
V. Dec. 32.835/91, art. 3º, IV
(acrescenta às DDTT do RICM, o art. 98 - saída do estabelecimento
fabricante de sete locomotivas adquiridas para empresa que entregará a FEPASA - transp. prod sólidos a granel durante 10 anos). Até
31.03.91. Efeitos a partir de 31.12.90 (art. 8º, I, "c")
-isenção:
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
(acrescenta o art. 87 às DDTT do RICM). Até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
V. Dec. 34.471/91, art. 2º:
- VIII (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 16); art. 5º, - II (revoga o item 12 da Tabela II do Anexo I). Efeitos a partir de 27.12.91
V. Dec. 39.103/94, art. 7º
(revoga o item 16 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Conv. ICMS-48/90
(reconfirma as disposições do Convênio ICM-09/79 que dá autorização aos estados para isentar as saídas de produtos
industrializados das lojas francas "free-shops" e, também as remessas desses produtos àqueles estabelecimentos, dispensando o
estorno do crédito relacionados com os respectivos insumos, para produzir efeitos até 31.12.91)
-controle operacional:
V. Ato Declaratório SRF nº 54, de 23 de junho de 1999
(Consolida e atualiza o sistema de controle operacional de lojas francas).
-crédito presumido:
V. Conv. ICM-39/89
(s/estoque em 28.02.89)
V. Dec. 29.948/89, art. 9º
V. Dec. 29.778/89, art. 8º
-demonstrativo de movimentação (estabelecimento varejista):
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, II
(acrescenta o art. 398-A ao RICMS). Efeitos a partir de 31.12.91
-documentos fiscais:
V. Dec.31.966/90, art. 5º
(prorroga para 31.12.90 o prazo que a utilização de documentos fiscais)
V. Dec. 31.141/90, art. 7º
(prorroga para 30.06.90, a permissão de utilização de
documentos fiscais)
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, II
(pemissão para utilizar até 31.12.89 os documentos confeccionados
até 28.02.89)
V. Dec. 29.778/89, art. 23
V. Port. CAT-65/89
(conhecimento de transporte rodoviá-rio de cargas e dispensa a sua emissão, nas condições que especifica)
V. Port. CAT-14/89
(emissão de um único documento)
-estorno de crédito (saída interestadual):
V. Com. CAT-81/92 (esclarece, tendo em vista a suspensão dos efeitos do art. 33, do Anexo único
do Convênio ICMS 66/88, pelo STF nos autos de ação direta
de inconstitucionalidade 715-7, tendo como requerente o Governador do Estado
do Rio de Janeiro, que a partir de 19 de outubro do corrente exercício, ficam suspensas, até decisão final da ação, os
efeitos do inciso IV do art. 65 do RICMS)
-isenção:
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XIV
(dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do
RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VII
(dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do
RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, VII
(acrescenta às DDTT do RICM, o art. 101)
V. Dec. 29.948/89, art. 7º, I
V. Dec. 29.778/89, art. 4º
V. Conv. ICMS-84/90
- até 31.12.91
V. Conv. ICMS-25/89
- até 30.04.89
V. Conv. ICM-37/89 -
até 31.03.89
-isenção (prazo indeterminado):
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XVI
(acrescenta o item 41 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
-manutenção de crédito:
V. Conv. ICMS 82/96
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência
do ICMS e de manutenção de crédito fiscal em operações
com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica)
-prorrogação de prazo:
V. Dec. 29.807/89
(para recolhimento do imposto devido)
-redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS-25/89
- até 30.04.89
V. Conv. ICM-37/89 -
até 31.03.89
V. Dec. 29.778/89, art. 7º
-responsabilidade pelo pagamento do imposto:
V. Dec. 35.982/92:
- art. 2º, V (dá nova redação ao art. 392 do RICMS);
- art. 3º, I (acrescenta ao RICMS, o art. 392-A - estabelecimento de outro Estado)
-substituição tributária:
V. Dec. 29.948/89, art. 10
V. Dec. 29.778/89, art. 18
-tratamento tributário:
V. Com. CAT-11/90
(esclarece sobre pagamento do ICMS-devido a entradas de outros estados)
V. Com. CAT-16/89
EMENTAS DO TIT - lubrificantes
V. Combustíveis
EMENTAS DO TIT - luminoso de publicidade