LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO
SEÇÃO II - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO

Revogado pelo inciso II do art. 1º do Decreto 51.520/07, efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º/02/07:

Artigo 403 - Na hipótese do artigo anterior, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste Estado, o lançamento do imposto incidente sobre o valor acrescido correspondente aos serviços prestados, a que se refere o § 3º do artigo anterior, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subseqüente saída (Lei 6.374/89, art. 8º, XVIII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I).

Parágrafo único -
O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses a seguir indicadas, caso em que será observada a regra do § 2º do artigo anterior:

1 -
encomenda feita por não-contribuinte do imposto, por estabelecimento rural de produtor e por estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído à microempresa ou empresa de pequeno porte;

2 -
industrialização de sucata de metais.
Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT nºs: 22/07 e 11/07