LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO II - DOS FEIRANTES E AMBULANTES
Artigo 436 - Os livros fiscais, bem como os documentos e papéis relacionados com
o imposto, não arrolados no artigo anterior, poderão permanecer na residência do contribuinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º).
