AFISCOM

Comunicado CAT 54, de 10-07-95

(DOE de 11-07-95)

Esclarece sobre o pagamento em até 6 parcelas do ICMS incidente sabre o estoque de tintas, vernizes e outros produtos da indútria química

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-44, de 28-6-95 (publicado no DOU de 30-6-95, que altera o Convênio ICMS - 74, de 30-6-95, e considerando que brevemente o Sr. Governador editará decreto para implementar suas disposições na legislação deste Estado comunica que poderão os contribuintes abrangidos adotar, de imediato, as providências necessárias o sentido de que seja leito o pagamento em 6 parcelas do ICMS calculado sobre o estoque de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, em decorrência da instituição do regime de substituição tributária, previsto na alínea "b" do inciso III do artigo 3°, do Decreto 39.102. de 26-8-94, com vencimento no último dia de cada mês, a partir de 7-95)