Esclarece ao estabelecimento fabricante ou importador de veículo automotor, disposições do artigo 8º do Decreto nº 34.969, de 12-5-92.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a iminente prorrogação com retroação a 16 de agosto último das disposições do artigo 8º do Decreto 34.696, de 12 de maio de 1992, comunica que o estabelecimento fabricante ou importador de veículo automotor continua autorizado a transferir crédito do imposto nos termos daquele dispositivo.
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VIDE:
Art. 70 do RICMS
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