AFISCOM

Comunicado CAT 85, de 27-11-95

(DOE de 28-11-95)

Dispõe sobre as novas regras de substituição tributária nas operações realizadas com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que está sendo editado decreto de implementação dos Convênios ICMS-85/95, celebrados em Brasília DF, em 26-10-95, comunica que:

1- em decorrência do Convênio ICMS-85/95, está sendo acrescentado o § 5º ao artigo 392 do Regulamento do ICMS, para incluir na substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, derivados de petróleo, a aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.9902 da NBM/SH.

Esse dispositivo entrará em vigor a partir de 1º-12-95:

2- em decorrência do Convênio ICMS-86/95, está sendo dada nova redação aos itens 6, 7 e 12 do § 1º do artigo 281-H, para excluir alguns produtos da substituição tributária relativa aos produtos químicos, a saber:

a) no grupo preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes, os produtos do código 2710.00.0499 da NBM/SH;

b) cera de polir, exclusivamente a classificada no código 3407.30.9900 da NBM/SH;

c) aguarrás exclusivamente os produtos dos códigos 2710.00.9902 e 3814.00.0000 da NBM/SH.

As alterações indicadas neste item 2, entrarão em vigor a partir de 1º-12-95)