LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO SELO DE CONTROLE

REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04, EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04

Redação anterior acrescentad pelo inciso II do art. 2º do Dec. 47.065/02, efeitos a partir de 07/09/02, vigência nos termos do art. 3º do Dec. 47.065/02:
Artigo 212-H - Compete ao impressor do Selo de Controle a sua distribuição às gráficas credenciadas, por intermédio de empresa de transporte de valores contratada exclusivamente para esse fim.

Parágrafo único -
A contratação da empresa de transporte de valores deverá ser submetida à homologação da Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por esta estabelecida.