Função: |
18 |
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Subfunção: |
18.01 |
Planejamento tributário |
Atividade: |
18.01.01 |
Elaboração do planejamento estratégico |
Documento: |
18. 01.01.01 |
Plano estratégico da administração tributária |
Atividade: |
18.01.02 |
Elaboração de estudos tributários |
Documento: |
18. 01.02.01 |
Relatório de estudos da administração tributária |
Atividade: |
18.01.03 |
Comunicação e divulgação sobre a administração tributária |
Documento: |
18. 01.03.01 |
Informativo sobre administração tributária |
Subfunção: |
18.02 |
Fiscalização tributária |
Atividade: |
18.02.01 |
Planejamento da fiscalização |
Documento: |
18. 02.01.01 |
Expediente de plano de trabalho de administração tributária |
18.02.01.02 |
Expediente de plano de trabalho de arrecadação |
|
18.02.01.03 |
Processo de plano de trabalho das atividades fiscais |
|
Atividade: |
18.02.02 |
Execução da fiscalização tributária |
Documento: |
18. 02.02.01 |
Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS |
18.02.02.02 |
Auto de Apreensão de Documentos - AAD |
|
18.02.02.03 |
Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS |
|
18.02.02.04 |
Autorização para emissão de documentos fiscais |
|
18.02.02.05 |
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF |
|
18.02.02.06 |
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Elétronica |
|
18.02.02.07 |
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista |
|
18.02.02.08 |
Base de Dados do Sistema do IPVA |
|
18.02.02.09 |
Boletim de abate de gado |
|
18.02.02.10 |
Carnê de parcelamento - 2ª via |
|
18.02.02.11 |
Certificado de crédito de ICMS - gado |
|
18.02.02.12 |
Declaração Cadastral – DECA |
|
18.02.02.13 |
Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
|
18.02.02.14 |
Demonstrativo de abate de gado para terceiros |
|
18.02.02.15 |
Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA |
|
18.02.02.16 |
Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru |
|
18.02.02.17 |
Demonstrativo de crédito de ICMS - gado |
|
18.02.02.18 |
Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG |
|
18.02.02.19 |
Expediente de acerto de parcela |
|
18.02.02.20 |
Expediente de aviso de débito |
|
18.02.02.21 |
Expediente de cadastramento de locadoras de veículos |
|
18.02.02.22 |
Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte |
|
18.02.02.23 |
Expediente de comunicações fiscais |
|
18.02.02.24 |
Expediente de doação em arrolamento |
|
18.02.02.25 |
Expediente de doação em inventário |
|
18.02.02.26 |
Expediente de doação em separação |
|
18.02.02.27 |
Expediente de doação extra-judicial |
|
18.02.02.28 |
Expediente de doação judicial |
|
18.02.02.29 |
Expediente de informações fiscais a órgãos externos |
|
18.02.02.30 |
Expediente de notificação ao contribuinte |
|
18.02.02.31 |
Expediente de substituição de GIA |
|
18.02.02.32 |
Expediente de verificação prévia |
|
18.02.02.33 |
Expediente de verificações fiscais |
|
18.02.02.34 |
Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal – ANIF |
|
18.02.02.35 |
Expediente saneamento IPVA/MILT |
|
18.02.02.36 |
Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS |
|
18.02.02.37 |
Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação |
|
18.02.02.38 |
Nota Fiscal de Exportação - NFE |
|
18.02.02.39 |
Nota fiscal de Zona Franca de Manaus |
|
18.02.02.40 |
Nota Fiscal Eletrônica |
|
18.02.02.41 |
Nota Fiscal Paulista |
|
18.02.02.42 |
Nota fiscal produtor rural – AIDF |
|
18.02.02.43 |
Pedido de 2ª via de GARE |
|
18.02.02.44 |
Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIAS |
|
18.02.02.45 |
Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF |
|
18.02.02.46 |
Pedido de baixa da Inscrição Estadual |
|
18.02.02.47 |
Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT |
|
18.02.02.48 |
Pedido de certidão cadastral |
|
18.02.02.49 |
Pedido de certidão de pagamento de tributos e multas |
|
18.02.02.50 |
Pedido de certidão de regularidade do ITCMD |
|
18.02.02.51 |
Pedido de desbloqueio de IPVA |
|
18.02.02.52 |
Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista |
|
18.02.02.53 |
Pedido de retificação de GARE |
|
18.02.02.54 |
Pedido de Verificação Fiscal – PVF |
|
18.02.02.55 |
Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
|
18.02.02.56 |
Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual |
|
18.02.02.57 |
Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados |
|
18.02.02.58 |
Processo de credenciamento para fabricação de lacres |
|
18.02.02.59 |
Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
|
18.02.02.60 |
Processo de documentação inidônea |
|
18.02.02.61 |
Processo de fraude fiscal |
|
18.02.02.62 |
Processo de lançamento de IPVA por notificação |
|
18.02.02.63 |
Processo de leilão de mercadorias apreendidas |
|
18.02.02.64 |
Processo de nulidade da Inscrição Estadual |
|
18.02.02.65 |
Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado |
|
18.02.02.66 |
Processo de pedido de aproveitamento de crédito |
|
18.02.02.67 |
Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA |
|
18.02.02.68 |
Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA |
|
18.02.02.69 |
Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA |
|
18.02.02.70 |
Processo de pedido de cadastramento/credenciamento de gráficas |
|
18.02.02.71 |
Processo de pedido de certidão negativa de débitos |
|
18.02.02.72 |
Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS |
|
18.02.02.73 |
Processo de pedido de desbloqueio de multa |
|
18.02.02.74 |
Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA |
|
18.02.02.75 |
Processo de pedido de isenção de tributos |
|
18.02.02.76 |
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado |
|
18.02.02.77 |
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido |
|
18.02.02.78 |
Processo de pedido de parcelamento de imposto |
|
18.02.02.79 |
Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade |
|
18.02.02.80 |
Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto |
|
18.02.02.81 |
Processo de pedido de reconhecimento de interdependência |
|
18.02.02.82 |
Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária |
|
18.02.02.83 |
Processo de pedido de restituição de caução |
|
18.02.02.84 |
Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos |
|
18.02.02.85 |
Processo de pedido de restituição de fiança criminal |
|
18.02.02.86 |
Processo de pedido de transferência de crédito |
|
18.02.02.87 |
Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes |
|
18.02.02.88 |
Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência |
|
18.02.02.89 |
Processo de regime especial |
|
18.02.02.90 |
Processo de remissão de imposto |
|
18.02.02.91 |
Processo de restituição de multa FUNPESP |
|
18.02.02.92 |
Processo de restituição de tributos |
|
18.02.02.93 |
Processo de termo de transmissão e fiança |
|
18.02.02.94 |
Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa |
|
18.02.02.95 |
Prontuário de contribuinte |
|
18.02.02.96 |
Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF |
|
18.02.02.97 |
Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
|
18.02.02.98 |
Recurso ao lançamento de IPVA por notificação |
|
18.02.02.99 |
Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor |
|
18.02.02.100 |
Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório |
|
18.02.02.101 |
Relatório de apuração de inidoneidade |
|
18.02.02.102 |
Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados |
|
18.02.02.103 |
Relatório de serviços modelo 13 |
|
18.02.02.104 |
Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária |
|
18.02.02.105 |
Resumo Mensal de Atividades - RMA |
|
18.02.02.106 |
Romaneio de entrada de gado para abate |
|
18.02.02.107 |
Expediente de inventário |
|
18.02.02.108 |
Expediente de arrolamento |
|
18.02.02.109 |
Processo de anistia de imposto |
|
Atividade: |
18.02.03 |
Correição fiscal |
Documento: |
18. 02.03.01 |
Processo de correição fiscal extraordinária |
18.02.03.02 |
Processo de correição fiscal ordinária |
|
Atividade: |
18.02.04 |
Atendimento técnico em questões tributárias |
18. 02.04.01 |
Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária |
|
Subfunção: |
18.03 |
Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa |
Atividade: |
18.03.01 |
Controle da arrecadação de tributos |
Documento: |
18. 03.01.01 |
Atestado de pagamento de tarifas bancárias |
18.03.01.02 |
Comprovante de depósito (SPB) |
|
18.03.01.03 |
Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP |
|
18.03.01.04 |
Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional |
|
18.03.01.05 |
Demonstrativo diário de arrecadação |
|
18.03.01.06 |
Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios |
|
18.03.01.07 |
Guias de Recolhimento Supletivas - GRS |
|
18.03.01.08 |
Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte |
|
18.03.01.09 |
Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais |
|
18.03.01.10 |
Ofício de prestação de contas em atraso |
|
18.03.01.11 |
Relatório de atraso nas remessas de prestação contas |
|
18.03.01.12 |
Relatório de divergência de arrecadação |
|
18.03.01.13 |
Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária |
|
18.03.01.14 |
Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa |
|
18.03.01.15 |
Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação |
|
18.03.01.16 |
Tabela anual de valor venal dos veículos |
|
Atividade: |
18.03.02 |
Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa |
Documento: |
18. 03.02.01 |
Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa |
18.03.02.02 |
Livro de certidões da dívida ativa |
|
18.03.02.03 |
Processo de adjudicação de bens |
|
18.03.02.04 |
Processo de ajuizamento |
|
18.03.02.05 |
Processo de alegação de pagamento de débito inscrito |
|
18.03.02.06 |
Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito |
|
18.03.02.07 |
Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito |
|
18.03.02.08 |
Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito |
|
18.03.02.09 |
Processo de cancelamento da inscrição do débito |
|
18.03.02.10 |
Processo de débitos pendentes ajuizados |
|
18.03.02.11 |
Processo de desistência da execução fiscal |
|
18.03.02.12 |
Processo de inscrição mecanográfica |
|
18.03.02.13 |
Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado |
|
18.03.02.14 |
Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM |
|
18.03.02.15 |
Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM |
SECRETARIA DA FAZENDA |
Código de clasificação |
(Resumo) fiscal, Relatório USE Resumo Mensal de Atividades - RMA |
18.02.02.105 |
(SPB), Comprovante de depósito |
18.03.01.02 |
2ª via de certidão da dívida ativa, Expediente de |
18.03.02.01 |
2ª via de GARE, Pedido de |
18.02.02.43 |
2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de |
18.02.02.44 |
2ª via, Carnê de parcelamento - |
18.02.02.10 |
A
AAB-ICMS, Auto de Apreensão de Bens - |
18.02.02.01 |
AAD, Auto de Apreensão de Documentos - |
18.02.02.02 |
AALD-ICMS, Auto de Apreensão de Livros e Documentos - |
18.02.02.03 |
Abate de gado para terceiros, Demonstrativo de |
18.02.02.14 |
Abate de gado, Boletim de |
18.02.02.09 |
Abertura, alteração, convalidação e encerramento de filial, Processo de |
19.01.01.05 |
Acerto de parcela, Expediente de |
18.02.02.19 |
Adjudicação de bens, Processo de |
18.03.02.03 |
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A |
18.01.03 |
Administração tributária, Expediente de plano de trabalho de |
18.02.01.01 |
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, GESTÃO DA |
18 |
Administração tributária, Informativo sobre |
18.01.03.01 |
Administração tributária, Plano estratégico da |
18.01.01.01 |
Administração tributária, Relatório de estudos da |
18.01.02.01 |
ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA |
18.03 |
AIDF, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - |
18.02.02.05 |
AIDF, Nota fiscal produtor rural - |
18.02.02.42 |
AIIM, Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa - |
18.02.02.13 |
AIIM, Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - |
18.02.02.55 |
AIIM, Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto |
18.03.02.14 |
AIIM, Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto |
18.03.02.15 |
AIIM, Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - |
18.02.02.97 |
Ajuizamento, Processo de |
18.03.02.04 |
Alegação de pagamento de débito inscrito, Processo de |
18.03.02.05 |
Alegação de pagamento de débito não inscrito, Processo de |
18.03.02.06 |
Alegação de parcelamento de débito inscrito, Processo de |
18.03.02.07 |
Alegação de parcelamento de débito não inscrito, Processo de |
18.03.02.08 |
Alteração/ pedido/ reclamação, Processo de credenciamento para intervenção em ECF – USE Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
18.02.02.59 |
ANIF, Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal- |
18.02.02.34 |
Aplicação da legislação tributária, Expediente de consulta sobre interpretação e |
18.02.04.01 |
Apreensão de Bens - AAB-ICMS, Auto de |
18.02.02.01 |
Apreensão de Documentos - AAD, Auto de |
18.02.02.02 |
Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS, Auto de |
18.02.02.03 |
Apropriação do crédito acumulado, Processo de pedido de |
18.02.02.65 |
Aproveitamento de crédito, Processo de pedido de |
18.02.02.66 |
Apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para |
18.02.02.34 |
Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de Guia de Informação e |
18.02.02.44 |
Apuração de inidoneidade, Relatório de |
18.02.02.101 |
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, CONTROLE DA |
18.03.01 |
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA |
18.03 |
Arrecadação, Demonstrativo diário de |
18.03.01.05 |
Arrecadação, Expediente de plano de trabalho de |
18.02.01.02 |
Arrecadação, Relatório de divergência de |
18.03.01.12 |
Arrecadação, Relatório do índice de participação dos municípios na |
18.03.01.15 |
Arrolamento, Expediente de doação em |
18.02.02.24 |
ATENDIMENTO TÉCNICO EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS |
18.02.04 |
Atestado de pagamento de tarifas bancárias |
18.03.01.01 |
Atividades fiscais, Processo de plano de trabalho das |
18.02.01.03 |
Atraso nas remessas de prestação contas, Relatório de |
18.03.01.11 |
Ausência de similaridade, Processo de pedido de reconhecimento de |
18.02.02.80 |
Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS |
18.02.02.01 |
Auto de Apreensão de Documentos - AAD |
18.02.02.02 |
Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS |
18.02.02.03 |
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, Defesa de |
18.02.02.13 |
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, Processo de |
18.02.02.55 |
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, Recurso ao |
18.02.02.97 |
Autorização para emissão de documentos fiscais |
18.02.02.04 |
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF |
18.02.02.05 |
Autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de |
18.02.02.45 |
Autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de |
18.02.02.96 |
Aviso de débito, Expediente de |
18.02.02.20 |
B
Baixa da dispensa de pagamento do IPVA, Processo de pedido de |
18.02.02.67 |
Baixa da imunidade do IPVA, Processo de pedido de |
18.02.02.68 |
Baixa da Inscrição Estadual, Pedido de |
18.02.02.46 |
Baixa da isenção do IPVA, Processo de pedido de |
18.02.02.69 |
Baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de |
18.02.02.47 |
Banco Nossa Caixa, Relatório de repasse do |
18.03.01.14 |
Bancos referente às multas contratuais, Ofício de notificação aos |
18.03.01.09 |
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica |
18.02.02.06 |
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista |
18.02.02.07 |
Base de Dados do Sistema do IPVA |
18.02.02.08 |
Bens - AAB-ICMS, Auto de Apreensão de |
18.02.02.01 |
Bens, Processo de adjudicação de |
18.03.02.03 |
Boletim de abate de gado |
18.02.02.09 |
C
Cadastramento de locadoras de veículos, Expediente de |
18.02.02.21 |
Cadastramento e credenciamento de gráficas, Processo de pedido de |
18.02.02.70 |
Café cru, Demonstrativo de crédito de ICMS - |
18.02.02.16 |
Cancelamento da inscrição do débito, Processo de |
18.03.02.09 |
Carnê de parcelamento - 2ª via |
18.02.02.10 |
Cassação da eficácia da Inscrição Estadual, Processo de |
18.02.02.56 |
Caução, Processo de pedido de restituição de |
18.02.02.83 |
Certidão cadastral, Pedido de |
18.02.02.48 |
Certidão da dívida ativa, Expediente de 2ª via de |
18.03.02.01 |
Certidão de pagamento de tributos e multas, Pedido de |
18.02.02.49 |
Certidão de regularidade do ITCMD, Pedido de |
18.02.02.50 |
Certidão negativa de débitos, Processo de pedido de |
18.02.02.71 |
Certidões da dívida ativa, Livro de |
18.03.02.02 |
Certidões de óbito enviado pelo cartório, Relação de |
18.02.02.100 |
Certificado de crédito de ICMS - gado |
18.02.02.11 |
Cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou |
18.02.02.45 |
Cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou |
18.02.02.96 |
COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA |
18.03.02 |
COBRANÇA ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA |
18.03 |
Compensação ou restituição de ICMS, Processo de pedido de |
18.02.02.72 |
Comprovação de recolhimento de ICMS, Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem |
18.02.02.36 |
Comprovante de depósito (SPB) |
18.03.01.02 |
Comunicação de regularização cadastral do contribuinte, Expediente de |
18.02.02.22 |
COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
18.01.03 |
Comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de denúncia, notícia ou |
18.02.02.34 |
Comunicações fiscais, Expediente de |
18.02.02.23 |
Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, Expediente de |
18.02.04.01 |
Consultas e Respostas - ICMS USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Consultas e Respostas - IPVA USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Consultas e Respostas - ITBI USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Consultas e Respostas - ITCMD USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Consultas e Respostas - Taxas USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Conta tesouro - PMSP, Controle de depósitos na |
18.03.01.03 |
Conta tesouro - Simples Nacional, Controle de depósitos na |
18.03.01.04 |
Contas em atraso, Ofício de prestação de |
18.03.01.10 |
Contas, Relatório de atraso nas remessas de prestação |
18.03.01.11 |
Contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados, Processo de credenciamento de |
18.02.02.57 |
Contribuinte, Expediente de comunicação de regularização cadastral do |
18.02.02.22 |
Contribuinte, Expediente de notificação ao |
18.02.02.30 |
Contribuinte, Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do |
18.03.01.08 |
Contribuinte, Prontuário de |
18.02.02.95 |
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS |
18.03.01 |
CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA |
18.03.02 |
Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP |
18.03.01.03 |
Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional |
18.03.01.04 |
CORREIÇÃO FISCAL |
18.02.03 |
Correição fiscal extraordinária, Processo de |
18.02.03.01 |
Correição fiscal ordinária, Processo de |
18.02.03.02 |
Credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados, Processo de |
18.02.02.57 |
Credenciamento de gráficas, Processo de pedido de cadastramento e |
18.02.02.70 |
Credenciamento para fabricação de lacres, Processo de |
18.02.02.58 |
Credenciamento para intervenção em ECF, Processo de |
18.02.02.59 |
Crédito Acumulado - DCA, Demonstrativo de |
18.02.02.15 |
Crédito acumulado entre empresas interdependentes, Processo de pedido de transferência de |
18.02.02.87 |
Crédito acumulado recebido em transferência, Processo de pedido de utilização de |
18.02.02.88 |
Crédito acumulado, Processo de pedido de apropriação do |
18.02.02.65 |
Crédito acumulado, Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com |
18.02.02.76 |
Crédito de ICMS - café cru, Demonstrativo de |
18.02.02.16 |
Crédito de ICMS - gado, Certificado de |
18.02.02.11 |
Crédito de ICMS - gado, Demonstrativo de |
18.02.02.17 |
Crédito, Processo de pedido de aproveitamento de |
18.02.02.66 |
Crédito, Processo de pedido de transferência de |
18.02.02.86 |
Crime contra a ordem tributária USE Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária |
18.02.02.104 |
Crime de sonegação ou contra a ordem tributária, Representação de |
18.02.02.104 |
Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de |
18.02.02.45 |
Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de |
18.02.02.96 |
Custas e emolumentos, Processo de pedido de restituição de |
18.02.02.84 |
D
DCA, Demonstrativo de Crédito Acumulado - |
18.02.02.15 |
Débito ajuizado, Processo de pedido de parcelamento de |
18.03.02.13 |
Débito fiscal com crédito acumulado, Processo de pedido de liquidação de |
18.02.02.76 |
Débito fiscal com imposto a ser ressarcido, Processo de pedido de liquidação de |
18.02.02.77 |
Débito inscrito, Processo de alegação de pagamento de |
18.03.02.05 |
Débito inscrito, Processo de alegação de parcelamento de |
18.03.02.07 |
Débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de proposta de inscrição do |
18.03.02.14 |
Débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de reinscrição do |
18.03.02.15 |
Débito na dívida ativa, Processo para inibição de inscrição de |
18.02.02.94 |
Débito não inscrito, Processo de alegação de pagamento de |
18.03.02.06 |
Débito não inscrito, Processo de alegação de parcelamento de |
18.03.02.08 |
Débito, Expediente de aviso de |
18.02.02.20 |
Débito, Processo de cancelamento da inscrição do |
18.03.02.09 |
DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE |
18.03.02 |
Débitos pendentes ajuizados, Processo de |
18.03.02.10 |
DECA, Declaração Cadastral - |
18.02.02.12 |
Declaração Cadastral - DECA |
18.02.02.12 |
Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
18.02.02.13 |
Demonstrativo de abate de gado para terceiros |
18.02.02.14 |
Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA |
18.02.02.15 |
Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru |
18.02.02.16 |
Demonstrativo de crédito de ICMS - gado |
18.02.02.17 |
Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG |
18.02.02.18 |
Demonstrativo diário de arrecadação |
18.03.01.05 |
Denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de |
18.02.02.34 |
Depósito (SPB), Comprovante de |
18.03.01.02 |
Depósitos na conta tesouro - PMSP, Controle de |
18.03.01.03 |
Depósitos na conta tesouro - Simples Nacional, Controle de |
18.03.01.04 |
Desbloqueio de IPVA, Pedido de |
18.02.02.51 |
Desbloqueio de multa, Processo de pedido de |
18.02.02.73 |
Desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista, Pedido de |
18.02.02.52 |
Desistência da execução fiscal, Processo de |
18.03.02.11 |
Dispensa de pagamento de IPVA, Processo de pedido de |
18.02.02.74 |
Dispensa de pagamento do IPVA, Processo de pedido de baixa da |
18.02.02.67 |
Divergência de arrecadação, Relatório de |
18.03.01.12 |
Divergência no recolhimento do contribuinte, Ofício de interpelação bancária referente à |
18.03.01.08 |
DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA |
18.03.02 |
Dívida ativa, exceto AIIM, Processo de proposta de inscrição do débito na |
18.03.02.14 |
Dívida ativa, exceto AIIM, Processo de reinscrição do débito na |
18.03.02.15 |
Dívida ativa, Expediente de 2ª via de certidão da |
18.03.02.01 |
Dívida ativa, Livro de certidões da |
18.03.02.02 |
Dívida ativa, Processo para inibição de inscrição de débito na |
18.02.02.94 |
DIVULGAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMUNICAÇÃO E |
18.01.03 |
DMG, Demonstrativo de Movimento de Gado - |
18.02.02.18 |
Doação em arrolamento, Expediente de |
18.02.02.24 |
Doação em inventário, Expediente de |
18.02.02.25 |
Doação em separação, Expediente de |
18.02.02.26 |
Doação extra-judicial, Expediente de |
18.02.02.27 |
Doação judicial, Expediente de |
18.02.02.28 |
Documentação inidônea, Processo de |
18.02.02.60 |
Documentos - AAD, Auto de Apreensão de |
18.02.02.02 |
Documentos - AALD-ICMS, Auto de Apreensão de Livros e |
18.02.02.03 |
Documentos de tarifa bancária, Relatório de quantidade de |
18.03.01.13 |
Documentos Fiscais - AIDF, Autorização para Impressão de |
18.02.02.05 |
Documentos fiscais, Autorização para emissão de |
18.02.02.04 |
E
ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - |
18.02.02.45 |
ECF, Processo de credenciamento para intervenção em |
18.02.02.59 |
ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - |
18.02.02.96 |
Eficácia da Inscrição Estadual, Processo de cassação da |
18.02.02.56 |
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS |
18.01.02 |
ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
18.01.01 |
Emissão de documentos fiscais, Autorização para |
18.02.02.04 |
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento |
18.02.02.45 |
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento |
18.02.02.96 |
Emolumentos, Processo de pedido de restituição de custas e |
18.02.02.84 |
Empresas interdependentes, Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre |
18.02.02.87 |
Entrada de gado para abate, Romaneio de |
18.02.02.106 |
Entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor, Relação das |
18.02.02.99 |
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de |
18.02.02.45 |
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de |
18.02.02.96 |
Estabelecimento de produtor, Relação das entradas e saídas de mercadorias em |
18.02.02.99 |
Estudos da administração tributária, Relatório de |
18.01.02.01 |
ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, ELABORAÇÃO DE |
18.01.02 |
EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
18.02.02 |
Execução fiscal, Processo de desistência da |
18.03.02.11 |
Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa |
18.03.02.01 |
Expediente de acerto de parcela |
18.02.02.19 |
Expediente de arrolamento |
18.02.02.108 |
Expediente de aviso de débito |
18.02.02.20 |
Expediente de cadastramento de locadoras de veículos |
18.02.02.21 |
Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte |
18.02.02.22 |
Expediente de comunicações fiscais |
18.02.02.23 |
Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária |
18.02.04.01 |
Expediente de doação em arrolamento |
18.02.02.24 |
Expediente de doação em inventário |
18.02.02.25 |
Expediente de doação em separação |
18.02.02.26 |
Expediente de doação extra-judicial |
18.02.02.27 |
Expediente de doação judicial |
18.02.02.28 |
Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios |
18.03.01.06 |
Expediente de informações fiscais a órgãos externos |
18.02.02.29 |
Expediente de inventário |
18.02.02.107 |
Expediente de notificação ao contribuinte |
18.02.02.30 |
Expediente de plano de trabalho de administração tributária |
18.02.01.01 |
Expediente de plano de trabalho de arrecadação |
18.02.01.02 |
Expediente de substituição de GIA |
18.02.02.31 |
Expediente de verificação prévia |
18.02.02.32 |
Expediente de verificações fiscais |
18.02.02.33 |
Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF |
18.02.02.34 |
Expediente saneamento IPVA/MILT |
18.02.02.35 |
Extra-judicial, Expediente de doação |
18.02.02.27 |
F
Fabricação de lacres, Processo de credenciamento para |
18.02.02.58 |
Fiança criminal, Processo de pedido de restituição de |
18.02.02.87 |
Fiança, Processo de termo de transmissão e |
18.02.02.93 |
Fiscalização em empresas de outros Estados, Relatório de |
18.02.02.102 |
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
18.02 |
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, EXECUÇÃO DA |
18.02.02 |
FISCALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO DA |
18.02.01 |
Fraude fiscal, Processo de |
18.02.02.61 |
FUNPESP, Processo de restituição de multa |
18.02.02.91 |
G
Gado - DMG, Demonstrativo de Movimento de |
18.02.02.18 |
Gado para abate, Romaneio de entrada de |
18.02.02.106 |
Gado para terceiros, Demonstrativo de abate de |
18.02.02.14 |
Gado, Boletim de abate de |
18.02.02.09 |
Gado, Certificado de crédito de ICMS - |
18.02.02.11 |
Gado, Demonstrativo de crédito de ICMS - |
18.02.02.17 |
GARE, Pedido de 2ª via de |
18.02.02.43 |
GARE, Pedido de retificação de |
18.02.02.53 |
GERENCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA |
18.03 |
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
18 |
GIA, Expediente de substituição de |
18.02.02.31 |
Gráficas, Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de |
18.02.02.70 |
GRS, Guias de Recolhimento Supletivas - |
18.03.01.07 |
Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de |
18.02.02.44 |
Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS |
18.02.02.36 |
Guias de Recolhimento Supletivas - GRS |
18.03.01.07 |
I
ICMS - café cru, Demonstrativo de crédito de |
18.02.02.16 |
ICMS - gado, Certificado de crédito de |
18.02.02.11 |
ICMS - gado, Demonstrativo de crédito de |
18.02.02.17 |
ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de |
18.02.02.44 |
ICMS, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
ICMS, Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de |
18.02.02.36 |
ICMS, Processo de pedido de compensação ou restituição de |
18.02.02.72 |
Imposição de Multa - AIIM, Defesa de Auto de Infração e |
18.02.02.13 |
Imposição de Multa - AIIM, Processo de Auto de Infração e |
18.02.02.55 |
Imposição de Multa - AIIM, Recurso ao Auto de Infração e |
18.02.02.97 |
Imposto a ser ressarcido, Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com |
18.02.02.77 |
Imposto, Pedido de certidão de pagamento de |
18.02.02.49 |
Imposto, Processo de pedido de parcelamento de |
18.02.02.78 |
Imposto, Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de |
18.02.02.80 |
Imposto, Processo de remissão de |
18.02.02.90 |
Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, Autorização para |
18.02.02.05 |
Impugnação ao índice de participação dos municípios, Expediente de |
18.03.01.06 |
Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação |
18.02.02.37 |
Imunidade de imposto, Processo de pedido de reconhecimento de |
18.02.02.80 |
Imunidade do IPVA, Processo de pedido de baixa da |
18.02.02.68 |
Índice de participação dos municípios na arrecadação, Relatório do |
18.03.01.15 |
Índice de participação dos municípios, Expediente de impugnação ao |
18.03.01.06 |
Indústria de processamento eletrônico de dados, Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da |
18.02.02.57 |
Informação e Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de Guia de |
18.02.02.44 |
Informações fiscais a órgãos externos, Expediente de |
18.02.02.29 |
Informativo sobre administração tributária |
18.01.03.01 |
Infração à Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de baixa de Multa por |
18.02.02.47 |
Infração e Imposição de Multa - AIIM, Defesa de Auto de |
18.02.02.13 |
Infração e Imposição de Multa - AIIM, Processo de Auto de |
18.02.02.55 |
Infração e Imposição de Multa - AIIM, Recurso ao Auto de |
18.02.02.97 |
Inibição de inscrição de débito na dívida ativa, Processo para |
18.02.02.95 |
Inidoneidade, Relatório de apuração de |
18.02.02.101 |
Inscrição de débito na dívida ativa, Processo para inibição de |
18.02.02.94 |
Inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de proposta de |
18.03.02.14 |
Inscrição do débito, Processo de cancelamento da |
18.03.02.09 |
Inscrição Estadual, Pedido de baixa da |
18.02.02.46 |
Inscrição Estadual, Processo de cassação da eficácia da |
18.02.02.56 |
Inscrição Estadual, Processo de nulidade da |
18.02.02.64 |
Inscrição mecanográfica, Processo de |
18.03.02.12 |
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA |
18.03.02 |
Interdependência, Processo de pedido de reconhecimento de |
18.02.02.81 |
Interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte, Ofício de |
18.03.01.08 |
Interpretação e aplicação da legislação tributária, Expediente de consulta sobre |
18.02.04.01 |
Intervenção em ECF, Processo de credenciamento para |
18.02.02.59 |
Inventário, Expediente de doação em |
18.02.02.25 |
IPVA por notificação, Impugnação ao lançamento de |
18.02.02.37 |
IPVA por notificação, Processo de lançamento de |
18.02.02.62 |
IPVA por notificação, Recurso ao lançamento de |
18.02.02.98 |
IPVA, Base de Dados do Sistema do |
18.02.02.08 |
IPVA, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
IPVA, Pedido de desbloqueio de |
18.02.02.51 |
IPVA, Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do |
18.02.02.67 |
IPVA, Processo de pedido de baixa da imunidade do |
18.02.02.68 |
IPVA, Processo de pedido de baixa da isenção do |
18.02.02.69 |
IPVA, Processo de pedido de dispensa de pagamento de |
18.02.02.74 |
IPVA/MILT, Expediente saneamento |
18.02.02.35 |
Isenção de tributos, Processo de pedido de |
18.02.02.75 |
Isenção do IPVA, Processo de pedido de baixa da |
18.02.02.69 |
ITBI, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
ITCMD, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
ITCMD, Pedido de certidão de regularidade do |
18.02.02.50 |
L
Lacres, Processo de credenciamento para fabricação de |
18.02.02.58 |
Lançamento de IPVA por notificação, Impugnação ao |
18.02.02.37 |
Lançamento de IPVA por notificação, Processo de |
18.02.02.62 |
Lançamento de IPVA por notificação, Recurso ao |
18.02.02.98 |
Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de baixa de Multa por Infração à |
18.02.02.47 |
Legislação tributária, Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da |
18.02.04.01 |
Leilão de mercadorias apreendidas, Processo de |
18.02.02.63 |
Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado, Processo de pedido de |
18.02.02.76 |
Liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido, Processo de pedido de |
18.02.02.77 |
Livro de certidões da dívida ativa |
18.03.02.02 |
Locadoras de veículos, Expediente de cadastramento de |
18.02.02.21 |
M
Mecanográfica, Processo de inscrição |
18.03.02.12 |
Mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS, Guia para liberação de |
18.02.02.36 |
Mercadorias apreendidas, Processo de leilão de |
18.02.02.63 |
Mercadorias em estabelecimento de produtor, Relação das entradas e saídas de |
18.02.02.99 |
MILT, Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - |
18.02.02.47 |
Modelo 13, Relatório de serviços |
18.02.02.103 |
Movimento de Gado - DMG, Demonstrativo de |
18.02.02.18 |
Multa - AIIM, Defesa de Auto de Infração e Imposição de |
18.02.02.13 |
Multa - AIIM, Processo de Auto de Infração e Imposição de |
18.02.02.55 |
Multa - AIIM, Recurso ao Auto de Infração e Imposição de |
18.02.02.97 |
Multa FUNPESP, Processo de restituição de |
18.02.02.91 |
Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de baixa de |
18.02.02.47 |
Multa, Processo de pedido de desbloqueio de |
18.02.02.73 |
Multas contratuais, Ofício de notificação aos bancos referente às |
18.03.01.09 |
Municípios na arrecadação, Relatório do índice de participação dos |
18.03.01.15 |
Municípios, Expediente de impugnação ao índice de participação dos |
18.03.01.06 |
N
Nossa Caixa, Relatório de repasse do Banco |
18.03.01.14 |
Nota Fiscal de Exportação - NFE |
18.02.02.38 |
Nota fiscal de Zona Franca de Manaus |
18.02.02.39 |
Nota Fiscal Eletrônica |
18.02.02.40 |
Nota Fiscal Eletrônica, Base de Dados do Sistema de |
18.02.02.06 |
Nota Fiscal Paulista |
18.02.02.41 |
Nota Fiscal Paulista, Base de Dados do Sistema de |
18.02.02.07 |
Nota Fiscal Paulista, Pedido de desbloqueio de senha de |
18.02.02.52 |
Nota fiscal produtor rural - AIDF |
18.02.02.42 |
Notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de denúncia, |
18.02.02.34 |
Notificação ao contribuinte, Expediente de |
18.02.02.30 |
Notificação aos bancos referente às multas contratuais, Ofício de |
18.03.01.09 |
Notificação, Impugnação ao lançamento de IPVA por |
18.02.02.37 |
Notificação, Processo de lançamento de IPVA por |
18.02.02.62 |
Notificação, Recurso ao lançamento de IPVA por |
18.02.02.98 |
Nulidade da Inscrição Estadual, Processo de |
18.02.02.64 |
O
Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte |
18.03.01.08 |
Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais |
18.03.01.09 |
Ofício de prestação de contas em atraso |
18.03.01.10 |
Ordem tributária, crime contra a USE Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária |
18.02.02.104 |
Órgãos externos, Expediente de informações fiscais a |
18.02.02.29 |
P
Pagamento de débito inscrito, Processo de alegação de |
18.03.02.05 |
Pagamento de débito não inscrito, Processo de alegação de |
18.03.02.06 |
Pagamento de tributos e multas, Pedido de certidão de |
18.02.02.49 |
Pagamento de IPVA, Processo de pedido de dispensa de |
18.02.02.74 |
Pagamento de tarifas bancárias, Atestado de |
18.03.01.01 |
Pagamento do IPVA, Processo de pedido de baixa da dispensa de |
18.02.02.67 |
Parcelamento - 2ª via, Carnê de |
18.02.02.10 |
Parcelamento de débito ajuizado, Processo de pedido de |
18.03.02.13 |
Parcelamento de débito inscrito, Processo de alegação de |
18.03.02.07 |
Parcelamento de débito não inscrito, Processo de alegação de |
18.03.02.08 |
Parcelamento de imposto, Processo de pedido de |
18.02.02.78 |
Participação dos municípios na arrecadação, Relatório do índice de |
18.03.01.15 |
Participação dos municípios, Expediente de impugnação ao índice de |
18.03.01.06 |
Pedido de 2ª via de GARE |
18.02.02.43 |
Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS |
18.02.02.44 |
Pedido de apropriação do crédito acumulado, Processo de |
18.02.02.65 |
Pedido de aproveitamento de crédito, Processo de |
18.02.02.66 |
Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
18.02.02.45 |
Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao |
18.02.02.96 |
Pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA, Processo de |
18.02.02.67 |
Pedido de baixa da imunidade do IPVA, Processo de |
18.02.02.68 |
Pedido de baixa da Inscrição Estadual |
18.02.02.46 |
Pedido de baixa da isenção do IPVA, Processo de |
18.02.02.69 |
Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT |
18.02.02.47 |
Pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas, Processo de |
18.02.02.70 |
Pedido de certidão cadastral |
18.02.02.48 |
Pedido de certidão de pagamento de tributos e multas |
18.02.02.49 |
Pedido de certidão de regularidade do ITCMD |
18.02.02.50 |
Pedido de certidão negativa de débitos, Processo de |
18.02.02.71 |
Pedido de compensação ou restituição de ICMS, Processo de |
18.02.02.72 |
Pedido de desbloqueio de IPVA |
18.02.02.51 |
Pedido de desbloqueio de multa, Processo de |
18.02.02.73 |
Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista |
18.02.02.52 |
Pedido de dispensa de pagamento de IPVA, Processo de |
18.02.02.74 |
Pedido de isenção de tributos, Processo de |
18.02.02.75 |
Pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado, Processo de |
18.02.02.76 |
Pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido, Processo de |
18.02.02.77 |
Pedido de parcelamento de débito ajuizado, Processo de |
18.03.02.13 |
Pedido de parcelamento de imposto, Processo de |
18.02.02.78 |
Pedido de reconhecimento de ausência de similaridade, Processo de |
18.02.02.79 |
Pedido de reconhecimento de imunidade de imposto, Processo de |
18.02.02.80 |
Pedido de reconhecimento de interdependência, Processo de |
18.02.02.81 |
Pedido de ressarcimento substituição tributária, Processo de |
18.02.02.82 |
Pedido de restituição de caução, Processo de |
18.02.02.83 |
Pedido de restituição de custas e emolumentos, Processo de |
18.02.02.84 |
Pedido de restituição de fiança criminal, Processo de |
18.02.02.85 |
Pedido de retificação de GARE |
18.02.02.53 |
Pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes, Processo de |
18.02.02.87 |
Pedido de transferência de crédito, Processo de |
18.02.02.86 |
Pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência, Processo de |
18.02.02.88 |
Pedido de Verificação Fiscal - PVF |
18.02.02.54 |
Pedido/ alteração/ reclamação, Processo de credenciamento para intervenção em ECF – USE Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
18.02.02.59 |
PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO |
18.02.01 |
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ELABORAÇÃO DO |
18.01.01 |
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO |
18.01 |
Plano de trabalho das atividades fiscais, Processo de |
18.02.01.03 |
Plano de trabalho de administração tributária, Expediente de |
18.02.01.01 |
Plano de trabalho de arrecadação, Expediente de |
18.02.01.02 |
Plano estratégico da administração tributária |
18.01.01.01 |
PMSP, Controle de depósitos na conta tesouro - |
18.03.01.03 |
Prestação contas, Relatório de atraso nas remessas de |
18.03.01.11 |
Prestação de contas em atraso, Ofício de |
18.03.01.10 |
Processo de adjudicação de bens |
18.03.02.03 |
Processo de ajuizamento |
18.03.02.04 |
Processo de alegação de pagamento de débito inscrito |
18.03.02.05 |
Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito |
18.03.02.06 |
Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito |
18.03.02.07 |
Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito |
18.03.02.08 |
Processo de anistia de imposto |
18.02.02.109 |
Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
18.02.02.55 |
Processo de cancelamento da inscrição do débito |
18.03.02.09 |
Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual |
18.02.02.56 |
Processo de correição fiscal extraordinária |
18.02.03.01 |
Processo de correição fiscal ordinária |
18.02.03.02 |
Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados |
18.02.02.57 |
Processo de credenciamento para fabricação de lacres |
18.02.02.58 |
Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
18.02.02.59 |
Processo de credenciamento para intervenção em ECF - pedido/ alteração/ reclamação USE Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
18.02.02.59 |
Processo de débitos pendentes ajuizados |
18.03.02.10 |
Processo de desistência da execução fiscal |
18.03.02.11 |
Processo de documentação inidônea |
18.02.02.60 |
Processo de fraude fiscal |
18.02.02.61 |
Processo de inscrição mecanográfica |
18.03.02.12 |
Processo de lançamento de IPVA por notificação |
18.02.02.62 |
Processo de leilão de mercadorias apreendidas |
18.02.02.63 |
Processo de nulidade da Inscrição Estadual |
18.02.02.64 |
Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado |
18.02.02.65 |
Processo de pedido de aproveitamento de crédito |
18.02.02.66 |
Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA |
18.02.02.67 |
Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA |
18.02.02.68 |
Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA |
18.02.02.69 |
Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas |
18.02.02.70 |
Processo de pedido de certidão negativa de débitos |
18.02.02.71 |
Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS |
18.02.02.72 |
Processo de pedido de desbloqueio de multa |
18.02.02.73 |
Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA |
18.02.02.74 |
Processo de pedido de isenção de tributos |
18.02.02.75 |
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado |
18.02.02.76 |
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido |
18.02.02.77 |
Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado |
18.03.02.13 |
Processo de pedido de parcelamento de imposto |
18.02.02.78 |
Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade |
18.02.02.79 |
Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto |
18.02.02.80 |
Processo de pedido de reconhecimento de interdependência |
18.02.02.81 |
Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária |
18.02.02.82 |
Processo de pedido de restituição de caução |
18.02.02.83 |
Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos |
18.02.02.84 |
Processo de pedido de restituição de fiança criminal |
18.02.02.85 |
Processo de pedido de transferência de crédito |
18.02.02.86 |
Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes |
18.02.02.87 |
Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência |
18.02.02.88 |
Processo de plano de trabalho das atividades fiscais |
18.02.01.03 |
Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM |
18.03.02.14 |
Processo de regime especial |
18.02.02.89 |
Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM |
18.03.02.15 |
Processo de remissão de imposto |
18.02.02.90 |
Processo de restituição de multa FUNPESP |
18.02.02.91 |
Processo de restituição de tributos |
18.02.02.92 |
Processo de termo de transmissão e fiança |
18.02.02.93 |
Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa |
18.02.02.94 |
Produtor rural - AIDF, Nota fiscal |
18.02.02.42 |
Produtor, Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de |
18.02.02.99 |
Prontuário de contribuinte |
18.02.02.95 |
Proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de |
18.03.02.14 |
PVF, Pedido de Verificação Fiscal - |
18.02.02.54 |
Q
Quantidade de documentos de tarifa bancária, Relatório de |
18.03.01.13 |
QUESTÕES TRIBUTÁRIAS, ATENDIMENTO TÉCNICO EM |
18.02.04 |
R
Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
18.02.02.96 |
Reclamação/ pedido/ alteração, Processo de credenciamento para intervenção em ECF - SE Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
18.02.02.59 |
Recolhimento de ICMS, Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de |
18.02.02.36 |
Recolhimento do contribuinte, Ofício de interpelação bancária referente à divergência no |
18.03.01.08 |
Recolhimento Supletivas - GRS, Guias de |
18.03.01.07 |
Reconhecimento de ausência de similaridade, Processo de pedido de |
18.02.02.79 |
Reconhecimento de imunidade de imposto, Processo de pedido de |
18.02.02.80 |
Reconhecimento de interdependência, Processo de pedido de |
18.02.02.81 |
Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
18.02.02.97 |
Recurso ao lançamento de IPVA por notificação |
18.02.02.98 |
Regime especial, Processo de |
18.02.02.89 |
Regularidade do ITCMD, Pedido de certidão de |
18.02.02.50 |
Regularização cadastral do contribuinte, Expediente de comunicação de |
18.02.02.22 |
Reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de |
18.03.02.15 |
Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor |
18.02.02.99 |
Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório |
18.02.02.100 |
Relatório (resumo) fiscal USE Resumo Mensal de Atividades - RMA |
18.02.02.105 |
Relatório de apuração de inidoneidade |
18.02.02.101 |
Relatório de atraso nas remessas de prestação contas |
18.03.01.11 |
Relatório de divergência de arrecadação |
18.03.01.12 |
Relatório de estudos da administração tributária |
18.01.02.01 |
Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados |
18.02.02.102 |
Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária |
18.03.01.13 |
Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa |
18.03.01.14 |
Relatório de serviços modelo 13 |
18.02.02.103 |
Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação |
18.03.01.15 |
Relatório fiscal - SEFAZ outro Estado USE Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados |
18.02.02.102 |
Remessas de prestação contas, Relatório de atraso nas |
18.03.01.11 |
Remissão de imposto, Processo de |
18.02.02.90 |
Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária |
18.02.02.104 |
Respostas - ICMS, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Respostas - IPVA, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Respostas - ITBI, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Respostas - ITCMD, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Respostas - Taxas, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Ressarcimento substituição tributária, Processo de pedido de |
18.02.02.82 |
Restituição de caução, Processo de pedido de |
18.02.02.83 |
Restituição de custas e emolumentos, Processo de pedido de |
18.02.02.84 |
Restituição de fiança criminal, Processo de pedido de |
18.02.02.85 |
Restituição de ICMS, Processo de pedido de compensação ou |
18.02.02.72 |
Restituição de multa FUNPESP, Processo de |
18.02.02.91 |
Restituição de tributos, Processo de |
18.02.02.92 |
Resumo Mensal de Atividades - RMA |
18.02.02.105 |
Retificação de GARE, Pedido de |
18.02.02.53 |
RMA, Resumo Mensal de Atividades - |
18.02.02.105 |
Romaneio de entrada de gado para abate |
18.02.02.106 |
S
Saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor, Relação das entradas e |
18.02.02.99 |
Saneamento IPVA/MILT, Expediente |
18.02.02.35 |
SEFAZ outro Estado, Relatório fiscal - USE Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados |
18.02.02.102 |
Senha de Nota Fiscal Paulista, Pedido de desbloqueio de |
18.02.02.52 |
Separação, Expediente de doação em |
18.02.02.26 |
Serviços modelo 13, Relatório de |
18.02.02.103 |
Simples Nacional, Controle de depósitos na conta tesouro - |
18.03.01.04 |
Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, Base de Dados do |
18.02.02.06 |
Sistema de Nota Fiscal Paulista, Base de Dados do |
18.02.02.07 |
Sistema do IPVA, Base de Dados do |
18.02.02.08 |
Sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre |
18.02.02.34 |
Sonegação ou contra a ordem tributária, Representação de crime de |
18.02.02.104 |
Substituição de GIA, Expediente de |
18.02.02.31 |
Substituição tributária, Processo de pedido de ressarcimento |
18.02.02.82 |
Supletivas - GRS, Guias de Recolhimento |
18.03.01.07 |
T
Tabela anual de valor venal dos veículos |
18.03.01.16 |
Tarifa bancária, Relatório de quantidade de documentos de |
18.03.01.13 |
Tarifas bancárias, Atestado de pagamento de |
18.03.01.01 |
Taxas, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
Termo de transmissão e fiança, Processo de |
18.02.02.93 |
Transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes, Processo de pedido de |
18.02.02.87 |
Transferência de crédito, Processo de pedido de |
18.02.02.86 |
Transferência, Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em |
18.02.02.88 |
Trânsito – MILT, Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de |
18.02.02.47 |
Transmissão e fiança, Processo de termo de |
18.02.02.93 |
TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA RRECADAÇÃO |
18.03 |
TRIBUTÁRIA, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO |
18.01.03 |
TRIBUTÁRIA, EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |
18.02.02 |
Tributária, Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação |
18.02.04.01 |
TRIBUTÁRIA, FISCALIZAÇÃO |
18.02 |
TRIBUTÁRIA, GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
18 |
Tributária, Informativo sobre administração |
18.01.03.01 |
Tributária, Plano estratégico da administração |
18.01.01.01 |
Tributária, Relatório de estudos da administração |
18.01.02.01 |
TRIBUTÁRIAS, ATENDIMENTO TÉCNICO EM QUESTÕES |
18.02.04 |
TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO |
18.01 |
TRIBUTÁRIOS, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS |
18.01.02 |
TRIBUTOS, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE |
18.03.01 |
Tributos, Processo de pedido de isenção de |
18.02.02.75 |
Tributos, Processo de restituição de |
18.02.02.92 |
U
Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de |
18.02.02.45 |
Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de |
18.02.02.96 |
Uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para |
18.02.02.45 |
Uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para |
18.02.02.96 |
Utilização de crédito acumulado recebido em transferência, Processo de pedido de |
18.02.02.88 |
V
Valor venal dos veículos, Tabela anual de |
18.03.01.16 |
Veículos, Expediente de cadastramento de locadoras de |
18.02.02.21 |
Veículos, Tabela anual de valor venal dos |
18.03.01.16 |
Verificação Fiscal - PVF, Pedido de |
18.02.02.54 |
Verificação prévia, Expediente de |
18.02.02.32 |
Verificações fiscais, Expediente de |
18.02.02.33 |
Z
Zona Franca de Manaus, Nota fiscal de |
18.02.02.39 |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
18.01.01 Elaboração do planejamento estratégico |
18.01.01.01 |
Plano estratégico da administração tributária |
5 |
- |
|
Decreto Estadual n. 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional. |
|
18.01.02 Elaboração de estudos tributários |
18.01.02.01 |
Relatório de estudos da administração tributária |
5 |
- |
|
Decreto Estadual n. 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional. |
|
18.01.03 Comunicação e divulgação sobre a administração tributária |
18.01.03.01 |
Informativo sobre administração tributária |
5 |
- |
|
Decreto Estadual n. 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional. |
18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
18.02.01 Planejamento da fiscalização |
18.02.01.01 |
Expediente de plano de trabalho de administração tributária |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Expediente com assuntos relativos aos Planos de trabalho, elaborados pelas unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Delegacia Regional Tributária-DRT. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
|
18.02.01.02 |
Expediente de plano de trabalho de arrecadação |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Expediente com assuntos relativos aos planos de trabalho elaborados em conjunto pela Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Diretoria de Arrecadação-DA. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.01.03 |
Processo de plano de trabalho das atividades fiscais |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Processo com assuntos relativos aos Planos de trabalho das atividades fiscais, semestrais ou anuais, elaborados pelas unidades da DEAT. Os Processos de plano de trabalho das atividades fiscais semestrais poderão ser eliminados em 7 anos após a vigência e os anuais são de guarda permanente. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
8.02.02.01 |
Auto de Apreensão de Bens – AABICMS |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução da mercadoria ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.02 |
Auto de Apreensão de Documentos – AAD |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Documentos referentes a IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com sua devolução ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo |
18.02.02.03 |
Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução dos documentos ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. |
|
18.02.02.04 |
Autorização para emissão de documentos fiscais |
vigência |
5 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. |
||
18.02.02.05 |
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF |
vigência |
5 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. |
||
18.02.02.06 |
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica |
vigência |
- |
Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. |
|||
18.02.02.07 |
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista |
vigência |
- |
Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. |
|||
18.02.02.08 |
Base de Dados do Sistema do IPVA |
vigência |
- |
Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.09 |
Boletim de abate de gado |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
|
18.02.02.10 |
Carnê de parcelamento - 2ª via |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. |
||
18.02.02.11 |
Certificado de crédito de ICMS – gado |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
||
18.02.02.12 |
Declaração Cadastral – DECA |
vigência |
5 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. |
||
18.02.02.13 |
Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. |
|
18.02.02.14 |
Demonstrativo de abate de gado para terceiros |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
||
18.02.02.15 |
Demonstrativo de Crédito Acumulado – DCA |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo. |
||
18.02.02.16 |
Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
||
18.02.02.17 |
Demonstrativo de crédito de ICMS – gado |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
||
18.02.02.18 |
Demonstrativo de Movimento de Gado – DMG |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
||
18.02.02.19 |
Expediente de acerto de parcela |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.20 |
Expediente de aviso de débito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
|
18.02.02.21 |
Expediente de cadastramento de locadoras de veículos |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.22 |
Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.23 |
Expediente de comunicações fiscais |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.24 |
Expediente de doação em arrolamento |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.25 |
Expediente de doação em inventário |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.26 |
Expediente de doação em separação |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.27 |
Expediente de doação extra-judicial |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.28 |
Expediente de doação judicial |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.29 |
Expediente de informações fiscais a orgãos externos |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.30 |
Expediente de notificação ao contribuinte |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.31 |
Expediente de substituição de GIA |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente |
|
18.02.02.32 |
Expediente de verificação prévia |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.33 |
Expediente de verificações fiscais |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.34 |
Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal – ANIF |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS; Resolução SF n. 20/2004. ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.35 |
Expediente saneamento IPVA/MILT |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Processo único mensal de pedido de regularização de débitos de IPVA/ Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT recepcionados pelo Poupatempo. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.36 |
Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão da guia. |
||
18.02.02.37 |
Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação |
vigência |
- |
- |
- |
Decreto Estadual n. 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação. |
|
18.02.02.38 |
Nota Fiscal de Exportação – NFE |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto. |
||
18.02.02.39 |
Nota fiscal de Zona Franca de Manaus |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto. |
||
18.02.02.40 |
Nota Fiscal Eletrônica |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. |
||
18.02.02.41 |
Nota Fiscal Paulista |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 12.685/2007. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária GIAS |
18.02.02.42 |
Nota fiscal produtor rural – AIDF |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. AIDF - Autorização para Imprensão de Documentos Fiscais. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. |
|
18.02.02.43 |
Pedido de 2ª via de GARE |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 7.645/91. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao interessado. |
||
18.02.02.44 |
Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao requerente. |
||
18.02.02.45 |
Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF |
vigência |
5 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. |
||
18.02.02.46 |
Pedido de baixa da Inscrição Estadual |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Os livros e documentos fiscais de contribuintes, apresentados no pedido de inativação da inscrição e não retirados, poderão ser eliminados em 7 (sete) anos contados a partir da data da inativação da Inscrição Estadual. A vigência esgota-se com a inativação da IE e anexação do pedido ao Prontuário do Contribuinte. A temporalidade e a destinação do documento acompanharão as do referido prontuário. |
|
18.02.02.47 |
Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com a baixa da multa. |
||
18.02.02.48 |
Pedido de certidão cadastral |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 7.645/91. Para simples conferência ou para fins de INSS. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. |
||
18.02.02.49 |
Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 7.645/91. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. |
||
18.02.02.50 |
Pedido de certidão de regularidade do ITCMD |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 11.441/2007. ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. |
||
18.02.02.51 |
Pedido de desbloqueio de IPVA |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.52 |
Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 12.685/2007. A vigência esgota-se com A conclusão do expediente. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.53 |
Pedido de retificação de GARE |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 7.645/91. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
|
18.02.02.54 |
Pedido de Verificação Fiscal – PVF |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.55 |
Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento. |
||
18.02.02.56 |
Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.57 |
Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. |
||
18.02.02.58 |
Processo de credenciamento para fabricação de lacres |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para fabricante de lacres. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento |
||
18.02.02.59 |
Processo de credenciamento para intervenção em ECF |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para empresa interventora. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. |
||
18.02.02.60 |
Processo de documentação inidônea |
vigência |
20 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.61 |
Processo de fraude fiscal |
vigência |
20 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
18.02.02.62 |
Processo de lançamento de IPVA por notificação |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 50.768/2006. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento. |
||
18.02.02.63 |
Processo de leilão de mercadorias apreendidas |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.64 |
Processo de nulidade da Inscrição Estadual |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.65 |
Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.66 |
Processo de pedido de aproveitamento de crédito |
vigência |
7 |
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|||
18.02.02.67 |
Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da dispensa. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.68 |
Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da imunidade. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.69 |
Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. Processo único mensal de expediente de pedido de baixa da isenção. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.70 |
Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do credenciamento. |
|
18.02.02.71 |
Processo de pedido de certidão negativa de débitos |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 7.645/91. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.72 |
Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.73 |
Processo de pedido de desbloqueio de multa |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.74 |
Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.75 |
Processo de pedido de isenção de tributos |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Isenção de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.76 |
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. |
||
18.02.02.77 |
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. |
||
18.02.02.78 |
Processo de pedido de parcelamento de imposto |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Parcelamento de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento. |
||
18.02.02.79 |
Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.80 |
Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Imunidade referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.81 |
Processo de pedido de reconhecimento de interdependência |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.82 |
Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
18.02.02.83 |
Processo de pedido de restituição de caução |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.84 |
Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.85 |
Processo de pedido de restituição de fiança criminal |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.86 |
Processo de pedido de transferência de crédito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.87 |
Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.88 |
Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.89 |
Processo de regime especial |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do regime especial. |
||
18.02.02.90 |
Processo de remissão de imposto |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.91 |
Processo de restituição de multa FUNPESP |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 9.171/95. FUNPESP – Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.02.92 |
Processo de restituição de tributos |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Restituição de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, DR - Demais Receitas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.93 |
Processo de termo de transmissão e fiança |
vigência |
20 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
18.02.02.94 |
Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a extinção do débito. |
||
18.02.02.95 |
Prontuário de contribuinte |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Prontuários de contribuintes ativos, cancelados, cassados, bloqueados, não recadastrados e não localizados. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. |
||
18.02.02.96 |
Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF |
vigência |
1 |
|
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
||
18.02.02.97 |
Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
vigência |
- |
- |
- |
A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. |
|
18.02.02.98 |
Recurso ao lançamento de IPVA por notificação |
vigência |
- |
- |
- |
Decreto Estadual n. 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação. |
|
18.02.02.99 |
Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o arquivamento no Prontuário de Contribuinte. |
||
18.02.02.100 |
Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório |
1 |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 10.705/2000. |
||
18.02.02.101 |
Relatório de apuração de inidoneidade |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a formação do processo de inidoneidade ou arquivamento do relatório no prontuário. |
||
18.02.02.102 |
Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Convênio ICMS 93/97. Trata-se de fiscalização em empresas de São Paulo por outros Estados e de fiscalização em empresas de outros Estados pela Secretaria da Fazenda. |
||
18.02.02.103 |
Relatório de serviços modelo 13 |
vigência |
7 |
|
A vigência esgota-se com o fechamento do serviço. |
||
18.02.02.104 |
Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o envio da representação ao Ministério Público. |
|
18.02.02.105 |
Resumo Mensal de Atividades – RMA |
vigência |
7 |
|
A vigência esgota-se com o fechamento do serviço. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária |
18.02.02.106 |
Romaneio de entrada de gado para abate |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
|
18.02.02.107 |
Expediente de Inventário |
Vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.108 |
Expediente de Arrolamento |
vigência |
- |
- |
- |
Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. |
|
18.02.02.109 |
Processo de anistia de imposto |
vigência |
- |
- |
- |
Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), artigos 168,173 e 174. |
|
18.02.03 Correição fiscal |
18.02.03.01 |
Processo de correição fiscal extraordinária |
vigência |
7 |
|
Decreto 44.566/99, Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
18.02.03.02 |
Processo de correição fiscal ordinária |
vigência |
7 |
|
Decreto 44.566/99, Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
18.02.04 Atendimento técnico em questões tributárias |
18.02.04.01 |
Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a alteração da legislação ou do entendimento. |
18.03 Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa (SUBFUNÇÃO)
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
18.03.01 Controle da arrecadação de tributos |
18.03.01.01 |
Atestado de pagamento de tarifas bancárias |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do atestado. |
|
18.03.01.02 |
Comprovante de depósito (SPB) |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a efetivação do depósito. |
||
18.03.01.03 |
Controle de depósitos na conta tesouro – PMSP |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos. |
||
18.03.01.04 |
Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos. |
||
18.03.01.05 |
Demonstrativo diário de arrecadação |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo. |
||
18.03.01.06 |
Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios |
vigência |
5 |
|
Lei Complementar Federal n. 63/90. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do expediente |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos |
18.03.01.07 |
Guias de Recolhimento Supletivas – GRS |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão das GRs supletivas. |
|
18.03.01.08 |
Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na divergência de arrecadação. |
||
18.03.01.09 |
Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do CódigoCivil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na arrecadação |
||
18.03.01.10 |
Ofício de prestação de contas em atraso |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a regularização na prestação de contas junto aos bancos. |
||
18.03.01.11 |
Relatório de atraso nas remessas de prestação contas |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. |
||
18.03.01.12 |
Relatório de divergência de arrecadação |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. |
||
18.03.01.13 |
Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária |
vigência |
20 |
v |
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém por precaução foram acrescidos mais 10 (dez) anos, em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. |
||
18.03.01.14 |
Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa |
vigência |
20 |
|
Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, porprecaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o repasse. |
||
18.03.01.15 |
Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação |
vigência |
5 |
|
Constituição Federal, art. 158. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência corresponde ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano da aplicação. |
||
18.03.01.16 |
Tabela anual de valor venal dos veículos |
vigência |
20 |
|
Lei Estadual n. 13.296/2008. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a publicação da tabela. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa |
18.03.02.01 |
Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa |
vigência |
1 |
|
Portaria CAT 20/98. A vigência esgota-se com a emissão da segunda via. |
|
18.03.02.02 |
Livro de certidões da dívida ativa |
vigência |
5 |
|
Lei Federal n. 6.830/80. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do livro. |
||
18.03.02.03 |
Processo de adjudicação de bens |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.04 |
Processo de ajuizamento |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.05 |
Processo de alegação de pagamento de débito inscrito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.06 |
Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168,173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito. |
||
18.03.02.07 |
Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.08 |
Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito. |
||
18.03.02.09 |
Processo de cancelamento da inscrição do débito |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com o cancelamento da inscrição. |
||
18.03.02.10 |
Processo de débitos pendentes ajuizados |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.11 |
Processo de desistência da execução fiscal |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a baixa da dívida. |
||
18.03.02.12 |
Processo de inscrição mecanográfica |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.13 |
Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento. |
||
18.03.02.14 |
Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
||
18.03.02.15 |
Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM |
vigência |
7 |
|
Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
19 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (FUNÇÃO)
19.01 Execução do registro de empresas mercantis e atividades afins (SUBFUNÇÃO)
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis |
19.01.01.01 |
Base de dados de atos de registro público arquivados |
vigência |
- |
Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. |
||
19.01.01.02 |
Base de dados de autenticação de livros |
vigência |
- |
Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. Trata-se de Banco de dados de autenticação de livros efetuados na JUCESP e Cartório de Títulos e Documentos |
|||
19.01.01.03 |
Expediente de documentos não retirados pelo interessado |
vigência |
1 |
|
Disponível por 90 dias para o usuário retirar. |
||
19.01.01.04 |
Ficha de Breve Relato – FBR |
vigência |
|
Dados não informatizados que estão datilografados em fichas. |
|||
19.01.01.05 |
Processo de abertura, alteração, convalidação e encerramento de filial |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.06 |
Processo de adequação do empresário individual e empresas ao Novo Código Civil |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.07 |
Processo de aditamento de debênture |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.08 |
Processo de arquivamento de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis |
19.01.01.09 |
Processo de arquivamento de documentos de interesse de empresas mercantis |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II. Refere-se a documentos de interesse de empresário, sociedades empresariais, cooperativas, consórcios e grupo de sociedades, bem como atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.01.10 |
Processo de arquivamento de procuração |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.11 |
Processo de arquivamento de publicações |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.12 |
Processo de arquivamento de renúncia de procuração |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.13 |
Processo de arquivamento de revogação de procuração |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.14 |
Processo de assentamentos de usos, costumes ou praxes mercantis |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 87. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.15 |
Processo de atas de assembléias |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.16 |
Processo de atas de reunião |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.17 |
Processo de ato de cancelamento de delegação e nomeação de gerência |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.18 |
Processo de ato de consolidação |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.19 |
Processo de ato de delegação e nomeação de gerência |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.20 |
Processo de ato de inclusão e correção de CNPJ |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.21 |
Processo de ato de inclusão e correção de Inscrição Estadual |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.22 |
Processo de ato de transformação de empresário individual em limitada |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.23 |
Processo de ato de transformação de limitada em empresário individual |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.24 |
Processo de atos de alterações de outras cláusulas e demais atos deferidos pelas Turmas de Vogais e Assessoria Técnica |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, art. 21; Decreto Federal n. 51.072/68, arts. 17 e 44. A vigência esgota-se com o encerramento do processo |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis |
19.01.01.25 |
Processo de atos de empresas binacionais brasileira - argentinas no país |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 78/98. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.01.26 |
Processo de atos relativos a incorporação, cisão total ou parcial, fusão e transformação |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC n. 88/2001. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.27 |
Processo de atos relativos a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC n. 81/99. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.28 |
Processo de autorizações judiciais (Alvará) |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.29 |
Processo de cancelamento "ex-officio" |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.30 |
Processo de cancelamento de registro de empresa inativa |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 48, § 3º; Instrução Normativa DNRC n. 72/98. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.31 |
Processo de carta de exclusividade |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.32 |
Processo de carta-renúncia |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.33 |
Processo de certidão de emancipação |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.34 |
Processo de comunicação de extravio de livros |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.35 |
Processo de comunicação de funcionamento |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 48, § 2º; Instrução Normativa DNRC n. 72/98, art. 1º, § 1º, Anexo I. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.36 |
Processo de comunicação de paralização temporária de atividades |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 32, II; Instrução Normativa DNRC n. 72/98, art. 7º, Anexo II. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.37 |
Processo de comunicação de reinício de atividades |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis |
19.01.01.38 |
Processo de constituição, alteração, dissolução, liquidação e extinção de empresas mercantis |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC n. 73/98, art. 4º; Instrução Normativa DNRC n. 74/98, art. 3º; Instrução Normativa n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006; Instrução Normativa DNRC n. 103/2007, art. 1º. O processo é referente a sociedades empresariais, empresa individual, cooperativas, declarações de enquadramento de Microempresa e Empresa de pequeno porte, reenquadramento em "Epp" ou "Me", desenquadramento de "Epp" ou "Me", bem como a atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.01.39 |
Processo de conversão de sociedade empresária em simples |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.40 |
Processo de conversão de sociedade simples em empresária |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.41 |
Processo de decisões judiciais referentes a empresas registradas |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.42 |
Processo de deliberações das sessões plenárias |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.43 |
Processo de determinações judiciais |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.44 |
Processo de escritura de debênture |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.45 |
Processo de extinção de obrigações do falido |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.46 |
Processo de extinção do empresário individual com transferência de acervo para constituição de uma sociedade empresária |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa n. 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis |
19.01.01.47 |
Processo de falência |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.01.48 |
Processo de fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.49 |
Processo de ordem interna de anotação |
vigência |
5 |
|
A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.50 |
Processo de proteção, alteração e extinção de nome empresarial |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 61; Instrução Normativa DNRC n. 104/2007. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.51 |
Processo de reabilitação do falido |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.52 |
Processo de recurso ao Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – REMIN |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, arts. 44 e 47; Decreto Federal n. 1.800/96, arts. 64 e 69; Instrução Normativa DNRC n. 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. |
||
19.01.01.53 |
Processo de recurso ao Plenário – REPLEN |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, arts. 44 e 46; Decreto Federal n. 1.800/96, arts. 64 e 66; Instrução Normativa DNRC n. 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. |
||
19.01.01.54 |
Processo de recurso de pedido de reconsideração de exigência exarada |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, arts. 44 e 45; Decreto Federal n. 1.800/96, arts. 64 e 65; Instrução Normativa DNRC n. 85/2000. O pedido se deferido, integra o processo que originou o pedido de reconsideração; se com exigência, é devolvido junto com o processo. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. |
||
19.01.01.55 |
Processo de recurso de pedido de restauração |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. |
||
19.01.01.56 |
Processo de recurso de revisão "exofficio" – REVEX |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Revisão do ato pelo próprio órgão. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. |
||
19.01.01.57 |
Processo de resoluções |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. |
||
19.01.01.58 |
Processo de restauração "ex-officio" |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis |
19.01.01.59 |
Processo de retificações |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.01.60 |
Processo de transferência de sede de uma Unidade Federativa (UF) para outra Unidade Federativa (UF) |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.61 |
Processo de transferência de titularidade por sucessão |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.01.62 |
Processo em exigência |
vigência |
1 |
|
Lei Federal n. 8.934/1994, art. 40; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 57. Refere-se a processos não retirados pelo interessado. A vigência esgota-se em 90 dias após a emissão. |
||
19.01.02 Atendimento referente ao registro do comércio e atividades afins |
19.01.02.01 |
Expedientes judiciais |
vigência |
2 |
|
Trata-se de solicitações de informações, fichas cadastrais etc. |
|
19.01.02.02 |
Expediente de solicitação de agente auxiliar do comércio |
vigência |
5 |
|
Expediente de solicitação de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com o atendimento da solicitação. |
||
19.01.03 Elaboração de tabelas de preços e emolumentos |
19.01.03.01 |
Processo de reajuste de tabelas de preços dos serviços prestados |
vigência |
1 |
|
Lei Federal n. 8.934/94, arts. 8º, II e 55; Decreto Federal n. 13.609/43, art. 35; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 14; Instrução Normativa DNRC n. 96/2003. Processo de reajuste de tabela de preços e emolumentos referente aos serviços prestados e aos tradutores públicos e intérpretes comerciais. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio |
19.01.04.01 |
Expediente de análise para nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.102/1903; Instrução Normativa DNRC n. 70/98. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do pedido de nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral. |
|
19.01.04.02 |
Expediente de arquivamento de publicações em jornais referente ao regulamento interno e à tarifa remuneratória de armazém geral |
vigência |
|
Instrução Normativa DNRC n. 70/98, art. 8º. |
|||
19.01.04.03 |
Expediente de arquivamento dos balancetes trimestrais e anuais de armazém geral |
vigência |
|
||||
19.01.04.04 |
Livros de registro de traduções |
vigência |
|
Decreto Federal n. 13.609/43, art. 33; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 12. O livro de traduções fica sob a guarda do tradutor, após o cancelamento da sua matrícula, o livro passa a ser de guarda da Junta Comercial. O livro de traduções possui até 400 páginas. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
||||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
|||||
(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes |
19.01.04.05 |
Processo de apostilamento de nome |
vigência |
- |
- |
- |
Processo de apostilamento de nome de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.01.04.06 |
Processo de exoneração de ofício do cargo de agente auxiliar do comércio |
vigência |
- |
- |
- |
Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 12. Processo de exoneração de ofício do cargo de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxilliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxilliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.04.07 |
Processo de levantamento do excedente da caução de leiloeiro oficial |
vigência |
- |
- |
- |
Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.04.08 |
Processo de levantamento total da caução de leiloeiro oficial |
vigênci |
- |
- |
- |
Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.04.09 |
Processo de nomeação do agente auxiliar do comércio |
vigência |
- |
- |
- |
Decreto Federal n. 21.981/32; Decreto Federal n. 13.609/43; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000; Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, art. 8º. Trata-se de nomeação de leiloeiro, preposto e tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
||
19.01.04.10 |
Processo de tradutor "ad hoc" |
vigência |
10 |
|
Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, arts. 10 e 11. A vigência esgota-se após o deferimento do processo. |
|||
19.01.04.11 |
Processo de transferência de ofício do cargo de tradutor público e intérprete comercial para outra UF |
vigência |
- |
- |
- |
Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 9º. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. |
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio |
19.01.04.12 |
Prontuário do agente auxiliar do comércio |
vigência |
- |
|
São agentes auxiliares do comércio: armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com a exoneração do agente auxiliar do comércio. |
|
19.01.04.13 |
Termo de compromisso e posse do agente auxiliar do comércio |
vigência |
- |
|
Decreto Federal n. 13.609/43, art. 13; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, arts. 7º e 8º; Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, arts. 4º, 5º e 6º. Trata-se de Termo de compromisso e posse de armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial. |
19.02 Fiscalização dos agentes auxiliares do comércio (SUBFUNÇÃO)
ATIVIDADES |
DOCUMENTOS |
PRAZOS DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
|||
Unidade Produtora |
Unidade com atribuições de Arquivo |
Eliminação |
Guarda Permanente |
||||
19.02.01 Execução da fiscalização e inspeção |
19.02.01.01 |
Processo administrativo contra o agente auxiliar do comércio |
vigência |
- |
- |
- |
Decreto Federal n. 21.981/32, art. 18; Decreto Estadual n. 51.072/68, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
19.02.01.02 |
Processo de infração referente ao agente auxiliar do comércio |
vigência |
- |
- |
- |
Decreto Estadual n. 51.072/68, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
|
19.02.01.03 |
Relatório de inspeção e de fiscalização |
vigência |
- |
- |
- |
Decreto Federal n. 1.102/1903, art. 13; Decreto Estadual n. 51.072/68, arts. 34 e 35. O relatório é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com a finalização do relatório. |