Resolução SF-24, de 24-03-2011

Resolução SF-42, de 07-06-2011 – DOE 08-06-11 - Ret. 16-09-11

Altera o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim.

O Secretário da Fazenda, considerando a edição do Decreto 56.702, de 31-01 2010 que transferiu a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; considerando, a manifestação favorável do Coordenador da Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo quanto à atualização do Plano de Classificação e seu índice aprovados pela Resolução SF 70, de 03-08-2010, bem como da Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, homologada pela mesma Resolução, resolve:

Artigo 1º - Ficam excluídos dos anexos da Resolução SF 70, de 03-08-2010, o código de função 19 – “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins” e respectivas subfunções, atividades e documentos.

Artigo 2º - Passam a integrar os anexos da Resolução SF 70, de 03-08-2010, os documentos 18.02.02.107 – Expediente de inventário; 18.02.02.108 – Expediente de arrolamento e 18.02.02.109 – Processo de anistia de imposto.

Artigo 3º - O documento 18.02.02.49 passa a denominar-se “Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas”, mantendose os prazos e observações constantes na Tabela de Temporalidade.

Artigo 4º - Diante das alterações constantes dos artigos 1º, 2º e 3º desta Resolução, os anexos I, II e III da Resolução SF 70, de 03-08-2010, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos anexos I, II e III desta Resolução.

Redação retificada no DOE de 19/09/11, efeitos em 08/06/11:
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação sendo que o artigo 1º somente produzirá seus efeitos a partir de 01 de julho de 2011, quando ficará revogado o inciso VIII do artigo 3º, da Resolução SF nº 02, de 24 de janeiro de 2005
Redação original:
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação sendo que o artigo 1º somente produzirá seus efeitos a partir de 01-07-2011, quando ficará revogado o inciso VIII, da Resolução SF 02, de 24-01-2005.



ANEXO I - Resolução SF. nº 42,de 07 de junho de 2011
“ANEXO I – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES –FIM DA SECRETARIA DA FAZENDA

Função:

18

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Subfunção:

18.01

Planejamento tributário

Atividade:

18.01.01

Elaboração do planejamento estratégico

Documento:

18.01.01.01

Plano estratégico da administração tributária

Atividade:

18.01.02

Elaboração de estudos tributários

Documento:

18.01.02.01

Relatório de estudos da administração tributária

Atividade:

18.01.03

Comunicação e divulgação sobre a administração tributária

Documento:

18.01.03.01

Informativo sobre administração tributária

Subfunção:

18.02

Fiscalização tributária

Atividade:

18.02.01

Planejamento da fiscalização

Documento:

18.02.01.01

Expediente de plano de trabalho de administração tributária

 

18.02.01.02

Expediente de plano de trabalho de arrecadação

 

18.02.01.03

Processo de plano de trabalho das atividades fiscais

Atividade:

18.02.02

Execução da fiscalização tributária

Documento:

18.02.02.01

Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS

 

18.02.02.02

Auto de Apreensão de Documentos - AAD

 

18.02.02.03

Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS

 

18.02.02.04

Autorização para emissão de documentos fiscais

 

18.02.02.05

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF

 

18.02.02.06

Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Elétronica

 

18.02.02.07

Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista

 

18.02.02.08

Base de Dados do Sistema do IPVA

 

18.02.02.09

Boletim de abate de gado

 

18.02.02.10

Carnê de parcelamento - 2ª via

 

18.02.02.11

Certificado de crédito de ICMS - gado

 

18.02.02.12

Declaração Cadastral – DECA

 

18.02.02.13

Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

 

18.02.02.14

Demonstrativo de abate de gado para terceiros

 

18.02.02.15

Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA

 

18.02.02.16

Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru

 

18.02.02.17

Demonstrativo de crédito de ICMS - gado

 

18.02.02.18

Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG

 

18.02.02.19

Expediente de acerto de parcela

 

18.02.02.20

Expediente de aviso de débito

 

18.02.02.21

Expediente de cadastramento de locadoras de veículos

 

18.02.02.22

Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte

 

18.02.02.23

Expediente de comunicações fiscais

 

18.02.02.24

Expediente de doação em arrolamento

 

18.02.02.25

Expediente de doação em inventário

 

18.02.02.26

Expediente de doação em separação

 

18.02.02.27

Expediente de doação extra-judicial

 

18.02.02.28

Expediente de doação judicial

 

18.02.02.29

Expediente de informações fiscais a órgãos externos

 

18.02.02.30

Expediente de notificação ao contribuinte

 

18.02.02.31

Expediente de substituição de GIA

 

18.02.02.32

Expediente de verificação prévia

 

18.02.02.33

Expediente de verificações fiscais

 

18.02.02.34

Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal – ANIF

 

18.02.02.35

Expediente saneamento IPVA/MILT

 

18.02.02.36

Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS

 

18.02.02.37

Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação

 

18.02.02.38

Nota Fiscal de Exportação - NFE

 

18.02.02.39

Nota fiscal de Zona Franca de Manaus

 

18.02.02.40

Nota Fiscal Eletrônica

 

18.02.02.41

Nota Fiscal Paulista

 

18.02.02.42

Nota fiscal produtor rural – AIDF

 

18.02.02.43

Pedido de 2ª via de GARE

 

18.02.02.44

Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIAS

 

18.02.02.45

Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

 

18.02.02.46

Pedido de baixa da Inscrição Estadual

 

18.02.02.47

Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT

 

18.02.02.48

Pedido de certidão cadastral

 

18.02.02.49

Pedido de certidão de pagamento de tributos e multas

 

18.02.02.50

Pedido de certidão de regularidade do ITCMD

 

18.02.02.51

Pedido de desbloqueio de IPVA

 

18.02.02.52

Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista

 

18.02.02.53

Pedido de retificação de GARE

 

18.02.02.54

Pedido de Verificação Fiscal – PVF

 

18.02.02.55

Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

 

18.02.02.56

Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual

 

18.02.02.57

Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados

 

18.02.02.58

Processo de credenciamento para fabricação de lacres

 

18.02.02.59

Processo de credenciamento para intervenção em ECF

 

18.02.02.60

Processo de documentação inidônea

 

18.02.02.61

Processo de fraude fiscal

 

18.02.02.62

Processo de lançamento de IPVA por notificação

 

18.02.02.63

Processo de leilão de mercadorias apreendidas

 

18.02.02.64

Processo de nulidade da Inscrição Estadual

 

18.02.02.65

Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado

 

18.02.02.66

Processo de pedido de aproveitamento de crédito

 

18.02.02.67

Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA

 

18.02.02.68

Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA

 

18.02.02.69

Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA

 

18.02.02.70

Processo de pedido de cadastramento/credenciamento de gráficas

 

18.02.02.71

Processo de pedido de certidão negativa de débitos

 

18.02.02.72

Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS

 

18.02.02.73

Processo de pedido de desbloqueio de multa

 

18.02.02.74

Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA

 

18.02.02.75

Processo de pedido de isenção de tributos

 

18.02.02.76

Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado

 

18.02.02.77

Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido

 

18.02.02.78

Processo de pedido de parcelamento de imposto

 

18.02.02.79

Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade

 

18.02.02.80

Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto

 

18.02.02.81

Processo de pedido de reconhecimento de interdependência

 

18.02.02.82

Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária

 

18.02.02.83

Processo de pedido de restituição de caução

 

18.02.02.84

Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos

 

18.02.02.85

Processo de pedido de restituição de fiança criminal

 

18.02.02.86

Processo de pedido de transferência de crédito

 

18.02.02.87

Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes

 

18.02.02.88

Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência

 

18.02.02.89

Processo de regime especial

 

18.02.02.90

Processo de remissão de imposto

 

18.02.02.91

Processo de restituição de multa FUNPESP

 

18.02.02.92

Processo de restituição de tributos

 

18.02.02.93

Processo de termo de transmissão e fiança

 

18.02.02.94

Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa

 

18.02.02.95

Prontuário de contribuinte

 

18.02.02.96

Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

 

18.02.02.97

Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

 

18.02.02.98

Recurso ao lançamento de IPVA por notificação

 

18.02.02.99

Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor

 

18.02.02.100

Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório

 

18.02.02.101

Relatório de apuração de inidoneidade

 

18.02.02.102

Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados

 

18.02.02.103

Relatório de serviços modelo 13

 

18.02.02.104

Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária

 

18.02.02.105

Resumo Mensal de Atividades - RMA

 

18.02.02.106

Romaneio de entrada de gado para abate

 

18.02.02.107

Expediente de inventário

 

18.02.02.108

Expediente de arrolamento

 

18.02.02.109

Processo de anistia de imposto

Atividade:

18.02.03

Correição fiscal

Documento:

18.02.03.01

Processo de correição fiscal extraordinária

 

18.02.03.02

Processo de correição fiscal ordinária

Atividade:

18.02.04

Atendimento técnico em questões tributárias

 

18.02.04.01

Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária

Subfunção:

18.03

Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa

Atividade:

18.03.01

Controle da arrecadação de tributos

Documento:

18.03.01.01

Atestado de pagamento de tarifas bancárias

 

18.03.01.02

Comprovante de depósito (SPB)

 

18.03.01.03

Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP

 

18.03.01.04

Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional

 

18.03.01.05

Demonstrativo diário de arrecadação

 

18.03.01.06

Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios

 

18.03.01.07

Guias de Recolhimento Supletivas - GRS

 

18.03.01.08

Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte

 

18.03.01.09

Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais

 

18.03.01.10

Ofício de prestação de contas em atraso

 

18.03.01.11

Relatório de atraso nas remessas de prestação contas

 

18.03.01.12

Relatório de divergência de arrecadação

 

18.03.01.13

Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária

 

18.03.01.14

Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa

 

18.03.01.15

Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação

 

18.03.01.16

Tabela anual de valor venal dos veículos

Atividade:

18.03.02

Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa

Documento:

18.03.02.01

Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa

 

18.03.02.02

Livro de certidões da dívida ativa

 

18.03.02.03

Processo de adjudicação de bens

 

18.03.02.04

Processo de ajuizamento

 

18.03.02.05

Processo de alegação de pagamento de débito inscrito

 

18.03.02.06

Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito

 

18.03.02.07

Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito

 

18.03.02.08

Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito

 

18.03.02.09

Processo de cancelamento da inscrição do débito

 

18.03.02.10

Processo de débitos pendentes ajuizados

 

18.03.02.11

Processo de desistência da execução fiscal

 

18.03.02.12

Processo de inscrição mecanográfica

 

18.03.02.13

Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado

 

18.03.02.14

Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM

 

18.03.02.15

Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM




ANEXO II - Resolução SF nº 42,de 07 de junho de 2011
ANEXO II – ÍNDICE *

SECRETARIA DA FAZENDA

Código de

clasificação

(Resumo) fiscal, Relatório USE Resumo Mensal de Atividades - RMA

18.02.02.105

(SPB), Comprovante de depósito

18.03.01.02

2ª via de certidão da dívida ativa, Expediente de

18.03.02.01

2ª via de GARE, Pedido de

18.02.02.43

2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de

18.02.02.44

2ª via, Carnê de parcelamento -

18.02.02.10

A

AAB-ICMS, Auto de Apreensão de Bens -

18.02.02.01

AAD, Auto de Apreensão de Documentos -

18.02.02.02

AALD-ICMS, Auto de Apreensão de Livros e Documentos -

18.02.02.03

Abate de gado para terceiros, Demonstrativo de

18.02.02.14

Abate de gado, Boletim de

18.02.02.09

Abertura, alteração, convalidação e encerramento de filial, Processo de

19.01.01.05

Acerto de parcela, Expediente de

18.02.02.19

Adjudicação de bens, Processo de

18.03.02.03

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A

18.01.03

Administração tributária, Expediente de plano de trabalho de

18.02.01.01

   

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, GESTÃO DA

18

Administração tributária, Informativo sobre

18.01.03.01

Administração tributária, Plano estratégico da

18.01.01.01

Administração tributária, Relatório de estudos da

18.01.02.01

ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA

18.03

AIDF, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -

18.02.02.05

AIDF, Nota fiscal produtor rural -

18.02.02.42

AIIM, Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa -

18.02.02.13

AIIM, Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa -

18.02.02.55

AIIM, Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto

18.03.02.14

AIIM, Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto

18.03.02.15

AIIM, Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa -

18.02.02.97

Ajuizamento, Processo de

18.03.02.04

Alegação de pagamento de débito inscrito, Processo de

18.03.02.05

Alegação de pagamento de débito não inscrito, Processo de

18.03.02.06

Alegação de parcelamento de débito inscrito, Processo de

18.03.02.07

Alegação de parcelamento de débito não inscrito, Processo de

18.03.02.08

Alteração/ pedido/ reclamação, Processo de credenciamento para intervenção em ECF – USE Processo de credenciamento para intervenção em ECF

18.02.02.59

ANIF, Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal-

18.02.02.34

Aplicação da legislação tributária, Expediente de consulta sobre interpretação e

18.02.04.01

Apreensão de Bens - AAB-ICMS, Auto de

18.02.02.01

Apreensão de Documentos - AAD, Auto de

18.02.02.02

Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS, Auto de

18.02.02.03

Apropriação do crédito acumulado, Processo de pedido de

18.02.02.65

Aproveitamento de crédito, Processo de pedido de

18.02.02.66

Apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para

18.02.02.34

Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de Guia de Informação e

18.02.02.44

Apuração de inidoneidade, Relatório de

18.02.02.101

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, CONTROLE DA

18.03.01

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA

18.03

Arrecadação, Demonstrativo diário de

18.03.01.05

Arrecadação, Expediente de plano de trabalho de

18.02.01.02

Arrecadação, Relatório de divergência de

18.03.01.12

Arrecadação, Relatório do índice de participação dos municípios na

18.03.01.15

Arrolamento, Expediente de doação em

18.02.02.24

ATENDIMENTO TÉCNICO EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

18.02.04

Atestado de pagamento de tarifas bancárias

18.03.01.01

Atividades fiscais, Processo de plano de trabalho das

18.02.01.03

Atraso nas remessas de prestação contas, Relatório de

18.03.01.11

Ausência de similaridade, Processo de pedido de reconhecimento de

18.02.02.80

Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS

18.02.02.01

Auto de Apreensão de Documentos - AAD

18.02.02.02

Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS

18.02.02.03

Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, Defesa de

18.02.02.13

Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, Processo de

18.02.02.55

Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, Recurso ao

18.02.02.97

Autorização para emissão de documentos fiscais

18.02.02.04

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

18.02.02.05

Autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de

18.02.02.45

Autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de

18.02.02.96

Aviso de débito, Expediente de

18.02.02.20

B

Baixa da dispensa de pagamento do IPVA, Processo de pedido de

18.02.02.67

Baixa da imunidade do IPVA, Processo de pedido de

18.02.02.68

Baixa da Inscrição Estadual, Pedido de

18.02.02.46

Baixa da isenção do IPVA, Processo de pedido de

18.02.02.69

Baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de

18.02.02.47

Banco Nossa Caixa, Relatório de repasse do

18.03.01.14

Bancos referente às multas contratuais, Ofício de notificação aos

18.03.01.09

Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica

18.02.02.06

Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista

18.02.02.07

Base de Dados do Sistema do IPVA

18.02.02.08

Bens - AAB-ICMS, Auto de Apreensão de

18.02.02.01

Bens, Processo de adjudicação de

18.03.02.03

Boletim de abate de gado

18.02.02.09

C

Cadastramento de locadoras de veículos, Expediente de

18.02.02.21

Cadastramento e credenciamento de gráficas, Processo de pedido de

18.02.02.70

Café cru, Demonstrativo de crédito de ICMS -

18.02.02.16

Cancelamento da inscrição do débito, Processo de

18.03.02.09

Carnê de parcelamento - 2ª via

18.02.02.10

Cassação da eficácia da Inscrição Estadual, Processo de

18.02.02.56

Caução, Processo de pedido de restituição de

18.02.02.83

Certidão cadastral, Pedido de

18.02.02.48

Certidão da dívida ativa, Expediente de 2ª via de

18.03.02.01

Certidão de pagamento de tributos e multas, Pedido de

18.02.02.49

Certidão de regularidade do ITCMD, Pedido de

18.02.02.50

Certidão negativa de débitos, Processo de pedido de

18.02.02.71

Certidões da dívida ativa, Livro de

18.03.02.02

Certidões de óbito enviado pelo cartório, Relação de

18.02.02.100

Certificado de crédito de ICMS - gado

18.02.02.11

Cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou

18.02.02.45

Cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou

18.02.02.96

COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA

18.03.02

COBRANÇA ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA

18.03

Compensação ou restituição de ICMS, Processo de pedido de

18.02.02.72

Comprovação de recolhimento de ICMS, Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem

18.02.02.36

Comprovante de depósito (SPB)

18.03.01.02

Comunicação de regularização cadastral do contribuinte, Expediente de

18.02.02.22

COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

18.01.03

Comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de denúncia, notícia ou

18.02.02.34

Comunicações fiscais, Expediente de

18.02.02.23

Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, Expediente de

18.02.04.01

Consultas e Respostas - ICMS USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Consultas e Respostas - IPVA USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Consultas e Respostas - ITBI USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Consultas e Respostas - ITCMD USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Consultas e Respostas - Taxas USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Conta tesouro - PMSP, Controle de depósitos na

18.03.01.03

Conta tesouro - Simples Nacional, Controle de depósitos na

18.03.01.04

Contas em atraso, Ofício de prestação de

18.03.01.10

Contas, Relatório de atraso nas remessas de prestação

18.03.01.11

Contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados, Processo de credenciamento de

18.02.02.57

Contribuinte, Expediente de comunicação de regularização cadastral do

18.02.02.22

Contribuinte, Expediente de notificação ao

18.02.02.30

Contribuinte, Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do

18.03.01.08

Contribuinte, Prontuário de

18.02.02.95

CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

18.03.01

CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

18.03.02

Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP

18.03.01.03

Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional

18.03.01.04

CORREIÇÃO FISCAL

18.02.03

Correição fiscal extraordinária, Processo de

18.02.03.01

Correição fiscal ordinária, Processo de

18.02.03.02

Credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados, Processo de

18.02.02.57

Credenciamento de gráficas, Processo de pedido de cadastramento e

18.02.02.70

Credenciamento para fabricação de lacres, Processo de

18.02.02.58

Credenciamento para intervenção em ECF, Processo de

18.02.02.59

Crédito Acumulado - DCA, Demonstrativo de

18.02.02.15

Crédito acumulado entre empresas interdependentes, Processo de pedido de transferência de

18.02.02.87

Crédito acumulado recebido em transferência, Processo de pedido de utilização de

18.02.02.88

Crédito acumulado, Processo de pedido de apropriação do

18.02.02.65

Crédito acumulado, Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com

18.02.02.76

Crédito de ICMS - café cru, Demonstrativo de

18.02.02.16

Crédito de ICMS - gado, Certificado de

18.02.02.11

Crédito de ICMS - gado, Demonstrativo de

18.02.02.17

Crédito, Processo de pedido de aproveitamento de

18.02.02.66

Crédito, Processo de pedido de transferência de

18.02.02.86

Crime contra a ordem tributária USE Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária

18.02.02.104

Crime de sonegação ou contra a ordem tributária, Representação de

18.02.02.104

Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de

18.02.02.45

Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de

18.02.02.96

Custas e emolumentos, Processo de pedido de restituição de

18.02.02.84

D

DCA, Demonstrativo de Crédito Acumulado -

18.02.02.15

Débito ajuizado, Processo de pedido de parcelamento de

18.03.02.13

Débito fiscal com crédito acumulado, Processo de pedido de liquidação de

18.02.02.76

Débito fiscal com imposto a ser ressarcido, Processo de pedido de liquidação de

18.02.02.77

Débito inscrito, Processo de alegação de pagamento de

18.03.02.05

Débito inscrito, Processo de alegação de parcelamento de

18.03.02.07

Débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de proposta de inscrição do

18.03.02.14

Débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de reinscrição do

18.03.02.15

Débito na dívida ativa, Processo para inibição de inscrição de

18.02.02.94

Débito não inscrito, Processo de alegação de pagamento de

18.03.02.06

Débito não inscrito, Processo de alegação de parcelamento de

18.03.02.08

Débito, Expediente de aviso de

18.02.02.20

Débito, Processo de cancelamento da inscrição do

18.03.02.09

DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE

18.03.02

Débitos pendentes ajuizados, Processo de

18.03.02.10

DECA, Declaração Cadastral -

18.02.02.12

Declaração Cadastral - DECA

18.02.02.12

Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

18.02.02.13

Demonstrativo de abate de gado para terceiros

18.02.02.14

Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA

18.02.02.15

Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru

18.02.02.16

Demonstrativo de crédito de ICMS - gado

18.02.02.17

Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG

18.02.02.18

Demonstrativo diário de arrecadação

18.03.01.05

Denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de

18.02.02.34

Depósito (SPB), Comprovante de

18.03.01.02

Depósitos na conta tesouro - PMSP, Controle de

18.03.01.03

Depósitos na conta tesouro - Simples Nacional, Controle de

18.03.01.04

Desbloqueio de IPVA, Pedido de

18.02.02.51

Desbloqueio de multa, Processo de pedido de

18.02.02.73

Desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista, Pedido de

18.02.02.52

Desistência da execução fiscal, Processo de

18.03.02.11

Dispensa de pagamento de IPVA, Processo de pedido de

18.02.02.74

Dispensa de pagamento do IPVA, Processo de pedido de baixa da

18.02.02.67

Divergência de arrecadação, Relatório de

18.03.01.12

Divergência no recolhimento do contribuinte, Ofício de interpelação bancária referente à

18.03.01.08

DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA INSCRIÇÃO NA

18.03.02

Dívida ativa, exceto AIIM, Processo de proposta de inscrição do débito na

18.03.02.14

Dívida ativa, exceto AIIM, Processo de reinscrição do débito na

18.03.02.15

Dívida ativa, Expediente de 2ª via de certidão da

18.03.02.01

Dívida ativa, Livro de certidões da

18.03.02.02

Dívida ativa, Processo para inibição de inscrição de débito na

18.02.02.94

DIVULGAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMUNICAÇÃO E

18.01.03

DMG, Demonstrativo de Movimento de Gado -

18.02.02.18

Doação em arrolamento, Expediente de

18.02.02.24

Doação em inventário, Expediente de

18.02.02.25

Doação em separação, Expediente de

18.02.02.26

Doação extra-judicial, Expediente de

18.02.02.27

Doação judicial, Expediente de

18.02.02.28

Documentação inidônea, Processo de

18.02.02.60

Documentos - AAD, Auto de Apreensão de

18.02.02.02

Documentos - AALD-ICMS, Auto de Apreensão de Livros e

18.02.02.03

Documentos de tarifa bancária, Relatório de quantidade de

18.03.01.13

Documentos Fiscais - AIDF, Autorização para Impressão de

18.02.02.05

Documentos fiscais, Autorização para emissão de

18.02.02.04

E

ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -

18.02.02.45

ECF, Processo de credenciamento para intervenção em

18.02.02.59

ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -

18.02.02.96

Eficácia da Inscrição Estadual, Processo de cassação da

18.02.02.56

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS

18.01.02

ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

18.01.01

Emissão de documentos fiscais, Autorização para

18.02.02.04

Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento

18.02.02.45

Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento

18.02.02.96

Emolumentos, Processo de pedido de restituição de custas e

18.02.02.84

Empresas interdependentes, Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre

18.02.02.87

Entrada de gado para abate, Romaneio de

18.02.02.106

Entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor, Relação das

18.02.02.99

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de

18.02.02.45

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de

18.02.02.96

Estabelecimento de produtor, Relação das entradas e saídas de mercadorias em

18.02.02.99

Estudos da administração tributária, Relatório de

18.01.02.01

ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, ELABORAÇÃO DE

18.01.02

EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

18.02.02

Execução fiscal, Processo de desistência da

18.03.02.11

Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa

18.03.02.01

Expediente de acerto de parcela

18.02.02.19

Expediente de arrolamento

18.02.02.108

Expediente de aviso de débito

18.02.02.20

Expediente de cadastramento de locadoras de veículos

18.02.02.21

Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte

18.02.02.22

Expediente de comunicações fiscais

18.02.02.23

Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária

18.02.04.01

Expediente de doação em arrolamento

18.02.02.24

Expediente de doação em inventário

18.02.02.25

Expediente de doação em separação

18.02.02.26

Expediente de doação extra-judicial

18.02.02.27

Expediente de doação judicial

18.02.02.28

Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios

18.03.01.06

Expediente de informações fiscais a órgãos externos

18.02.02.29

Expediente de inventário

18.02.02.107

Expediente de notificação ao contribuinte

18.02.02.30

Expediente de plano de trabalho de administração tributária

18.02.01.01

Expediente de plano de trabalho de arrecadação

18.02.01.02

Expediente de substituição de GIA

18.02.02.31

Expediente de verificação prévia

18.02.02.32

Expediente de verificações fiscais

18.02.02.33

Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF

18.02.02.34

Expediente saneamento IPVA/MILT

18.02.02.35

Extra-judicial, Expediente de doação

18.02.02.27

F

Fabricação de lacres, Processo de credenciamento para

18.02.02.58

Fiança criminal, Processo de pedido de restituição de

18.02.02.87

Fiança, Processo de termo de transmissão e

18.02.02.93

Fiscalização em empresas de outros Estados, Relatório de

18.02.02.102

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

18.02

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, EXECUÇÃO DA

18.02.02

FISCALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO DA

18.02.01

Fraude fiscal, Processo de

18.02.02.61

FUNPESP, Processo de restituição de multa

18.02.02.91

G

Gado - DMG, Demonstrativo de Movimento de

18.02.02.18

Gado para abate, Romaneio de entrada de

18.02.02.106

Gado para terceiros, Demonstrativo de abate de

18.02.02.14

Gado, Boletim de abate de

18.02.02.09

Gado, Certificado de crédito de ICMS -

18.02.02.11

Gado, Demonstrativo de crédito de ICMS -

18.02.02.17

GARE, Pedido de 2ª via de

18.02.02.43

GARE, Pedido de retificação de

18.02.02.53

GERENCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA

18.03

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

18

GIA, Expediente de substituição de

18.02.02.31

Gráficas, Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de

18.02.02.70

GRS, Guias de Recolhimento Supletivas -

18.03.01.07

Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de

18.02.02.44

Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS

18.02.02.36

Guias de Recolhimento Supletivas - GRS

18.03.01.07

I

ICMS - café cru, Demonstrativo de crédito de

18.02.02.16

ICMS - gado, Certificado de crédito de

18.02.02.11

ICMS - gado, Demonstrativo de crédito de

18.02.02.17

ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de

18.02.02.44

ICMS, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

ICMS, Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de

18.02.02.36

ICMS, Processo de pedido de compensação ou restituição de

18.02.02.72

Imposição de Multa - AIIM, Defesa de Auto de Infração e

18.02.02.13

Imposição de Multa - AIIM, Processo de Auto de Infração e

18.02.02.55

Imposição de Multa - AIIM, Recurso ao Auto de Infração e

18.02.02.97

Imposto a ser ressarcido, Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com

18.02.02.77

Imposto, Pedido de certidão de pagamento de

18.02.02.49

Imposto, Processo de pedido de parcelamento de

18.02.02.78

Imposto, Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de

18.02.02.80

Imposto, Processo de remissão de

18.02.02.90

Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, Autorização para

18.02.02.05

Impugnação ao índice de participação dos municípios, Expediente de

18.03.01.06

Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação

18.02.02.37

Imunidade de imposto, Processo de pedido de reconhecimento de

18.02.02.80

Imunidade do IPVA, Processo de pedido de baixa da

18.02.02.68

Índice de participação dos municípios na arrecadação, Relatório do

18.03.01.15

Índice de participação dos municípios, Expediente de impugnação ao

18.03.01.06

Indústria de processamento eletrônico de dados, Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da

18.02.02.57

Informação e Apuração de ICMS - GIAS, Pedido de 2ª via de Guia de

18.02.02.44

Informações fiscais a órgãos externos, Expediente de

18.02.02.29

Informativo sobre administração tributária

18.01.03.01

Infração à Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de baixa de Multa por

18.02.02.47

Infração e Imposição de Multa - AIIM, Defesa de Auto de

18.02.02.13

Infração e Imposição de Multa - AIIM, Processo de Auto de

18.02.02.55

Infração e Imposição de Multa - AIIM, Recurso ao Auto de

18.02.02.97

Inibição de inscrição de débito na dívida ativa, Processo para

18.02.02.95

Inidoneidade, Relatório de apuração de

18.02.02.101

Inscrição de débito na dívida ativa, Processo para inibição de

18.02.02.94

Inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de proposta de

18.03.02.14

Inscrição do débito, Processo de cancelamento da

18.03.02.09

Inscrição Estadual, Pedido de baixa da

18.02.02.46

Inscrição Estadual, Processo de cassação da eficácia da

18.02.02.56

Inscrição Estadual, Processo de nulidade da

18.02.02.64

Inscrição mecanográfica, Processo de

18.03.02.12

INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, CONTROLE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E DA

18.03.02

Interdependência, Processo de pedido de reconhecimento de

18.02.02.81

Interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte, Ofício de

18.03.01.08

Interpretação e aplicação da legislação tributária, Expediente de consulta sobre

18.02.04.01

Intervenção em ECF, Processo de credenciamento para

18.02.02.59

Inventário, Expediente de doação em

18.02.02.25

IPVA por notificação, Impugnação ao lançamento de

18.02.02.37

IPVA por notificação, Processo de lançamento de

18.02.02.62

IPVA por notificação, Recurso ao lançamento de

18.02.02.98

IPVA, Base de Dados do Sistema do

18.02.02.08

IPVA, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

IPVA, Pedido de desbloqueio de

18.02.02.51

IPVA, Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do

18.02.02.67

IPVA, Processo de pedido de baixa da imunidade do

18.02.02.68

IPVA, Processo de pedido de baixa da isenção do

18.02.02.69

IPVA, Processo de pedido de dispensa de pagamento de

18.02.02.74

IPVA/MILT, Expediente saneamento

18.02.02.35

Isenção de tributos, Processo de pedido de

18.02.02.75

Isenção do IPVA, Processo de pedido de baixa da

18.02.02.69

ITBI, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

ITCMD, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

ITCMD, Pedido de certidão de regularidade do

18.02.02.50

L

Lacres, Processo de credenciamento para fabricação de

18.02.02.58

Lançamento de IPVA por notificação, Impugnação ao

18.02.02.37

Lançamento de IPVA por notificação, Processo de

18.02.02.62

Lançamento de IPVA por notificação, Recurso ao

18.02.02.98

Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de baixa de Multa por Infração à

18.02.02.47

Legislação tributária, Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da

18.02.04.01

Leilão de mercadorias apreendidas, Processo de

18.02.02.63

Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado, Processo de pedido de

18.02.02.76

Liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido, Processo de pedido de

18.02.02.77

Livro de certidões da dívida ativa

18.03.02.02

Locadoras de veículos, Expediente de cadastramento de

18.02.02.21

M

Mecanográfica, Processo de inscrição

18.03.02.12

Mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS, Guia para liberação de

18.02.02.36

Mercadorias apreendidas, Processo de leilão de

18.02.02.63

Mercadorias em estabelecimento de produtor, Relação das entradas e saídas de

18.02.02.99

MILT, Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito -

18.02.02.47

Modelo 13, Relatório de serviços

18.02.02.103

Movimento de Gado - DMG, Demonstrativo de

18.02.02.18

Multa - AIIM, Defesa de Auto de Infração e Imposição de

18.02.02.13

Multa - AIIM, Processo de Auto de Infração e Imposição de

18.02.02.55

Multa - AIIM, Recurso ao Auto de Infração e Imposição de

18.02.02.97

Multa FUNPESP, Processo de restituição de

18.02.02.91

Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, Pedido de baixa de

18.02.02.47

Multa, Processo de pedido de desbloqueio de

18.02.02.73

Multas contratuais, Ofício de notificação aos bancos referente às

18.03.01.09

Municípios na arrecadação, Relatório do índice de participação dos

18.03.01.15

Municípios, Expediente de impugnação ao índice de participação dos

18.03.01.06

N

Nossa Caixa, Relatório de repasse do Banco

18.03.01.14

Nota Fiscal de Exportação - NFE

18.02.02.38

Nota fiscal de Zona Franca de Manaus

18.02.02.39

Nota Fiscal Eletrônica

18.02.02.40

Nota Fiscal Eletrônica, Base de Dados do Sistema de

18.02.02.06

Nota Fiscal Paulista

18.02.02.41

Nota Fiscal Paulista, Base de Dados do Sistema de

18.02.02.07

Nota Fiscal Paulista, Pedido de desbloqueio de senha de

18.02.02.52

Nota fiscal produtor rural - AIDF

18.02.02.42

Notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de denúncia,

18.02.02.34

Notificação ao contribuinte, Expediente de

18.02.02.30

Notificação aos bancos referente às multas contratuais, Ofício de

18.03.01.09

Notificação, Impugnação ao lançamento de IPVA por

18.02.02.37

Notificação, Processo de lançamento de IPVA por

18.02.02.62

Notificação, Recurso ao lançamento de IPVA por

18.02.02.98

Nulidade da Inscrição Estadual, Processo de

18.02.02.64

O

Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte

18.03.01.08

Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais

18.03.01.09

Ofício de prestação de contas em atraso

18.03.01.10

Ordem tributária, crime contra a USE Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária

18.02.02.104

Órgãos externos, Expediente de informações fiscais a

18.02.02.29

P

Pagamento de débito inscrito, Processo de alegação de

18.03.02.05

Pagamento de débito não inscrito, Processo de alegação de

18.03.02.06

Pagamento de tributos e multas, Pedido de certidão de

18.02.02.49

Pagamento de IPVA, Processo de pedido de dispensa de

18.02.02.74

Pagamento de tarifas bancárias, Atestado de

18.03.01.01

Pagamento do IPVA, Processo de pedido de baixa da dispensa de

18.02.02.67

Parcelamento - 2ª via, Carnê de

18.02.02.10

Parcelamento de débito ajuizado, Processo de pedido de

18.03.02.13

Parcelamento de débito inscrito, Processo de alegação de

18.03.02.07

Parcelamento de débito não inscrito, Processo de alegação de

18.03.02.08

Parcelamento de imposto, Processo de pedido de

18.02.02.78

Participação dos municípios na arrecadação, Relatório do índice de

18.03.01.15

Participação dos municípios, Expediente de impugnação ao índice de

18.03.01.06

Pedido de 2ª via de GARE

18.02.02.43

Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS

18.02.02.44

Pedido de apropriação do crédito acumulado, Processo de

18.02.02.65

Pedido de aproveitamento de crédito, Processo de

18.02.02.66

Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

18.02.02.45

Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao

18.02.02.96

Pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA, Processo de

18.02.02.67

Pedido de baixa da imunidade do IPVA, Processo de

18.02.02.68

Pedido de baixa da Inscrição Estadual

18.02.02.46

Pedido de baixa da isenção do IPVA, Processo de

18.02.02.69

Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT

18.02.02.47

Pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas, Processo de

18.02.02.70

Pedido de certidão cadastral

18.02.02.48

Pedido de certidão de pagamento de tributos e multas

18.02.02.49

Pedido de certidão de regularidade do ITCMD

18.02.02.50

Pedido de certidão negativa de débitos, Processo de

18.02.02.71

Pedido de compensação ou restituição de ICMS, Processo de

18.02.02.72

Pedido de desbloqueio de IPVA

18.02.02.51

Pedido de desbloqueio de multa, Processo de

18.02.02.73

Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista

18.02.02.52

Pedido de dispensa de pagamento de IPVA, Processo de

18.02.02.74

Pedido de isenção de tributos, Processo de

18.02.02.75

Pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado, Processo de

18.02.02.76

Pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido, Processo de

18.02.02.77

Pedido de parcelamento de débito ajuizado, Processo de

18.03.02.13

Pedido de parcelamento de imposto, Processo de

18.02.02.78

Pedido de reconhecimento de ausência de similaridade, Processo de

18.02.02.79

Pedido de reconhecimento de imunidade de imposto, Processo de

18.02.02.80

Pedido de reconhecimento de interdependência, Processo de

18.02.02.81

Pedido de ressarcimento substituição tributária, Processo de

18.02.02.82

Pedido de restituição de caução, Processo de

18.02.02.83

Pedido de restituição de custas e emolumentos, Processo de

18.02.02.84

Pedido de restituição de fiança criminal, Processo de

18.02.02.85

Pedido de retificação de GARE

18.02.02.53

Pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes, Processo de

18.02.02.87

Pedido de transferência de crédito, Processo de

18.02.02.86

Pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência, Processo de

18.02.02.88

Pedido de Verificação Fiscal - PVF

18.02.02.54

Pedido/ alteração/ reclamação, Processo de credenciamento para intervenção em ECF – USE Processo de credenciamento para intervenção em ECF

18.02.02.59

PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

18.02.01

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ELABORAÇÃO DO

18.01.01

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

18.01

Plano de trabalho das atividades fiscais, Processo de

18.02.01.03

Plano de trabalho de administração tributária, Expediente de

18.02.01.01

Plano de trabalho de arrecadação, Expediente de

18.02.01.02

Plano estratégico da administração tributária

18.01.01.01

PMSP, Controle de depósitos na conta tesouro -

18.03.01.03

Prestação contas, Relatório de atraso nas remessas de

18.03.01.11

Prestação de contas em atraso, Ofício de

18.03.01.10

Processo de adjudicação de bens

18.03.02.03

Processo de ajuizamento

18.03.02.04

Processo de alegação de pagamento de débito inscrito

18.03.02.05

Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito

18.03.02.06

Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito

18.03.02.07

Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito

18.03.02.08

Processo de anistia de imposto

18.02.02.109

Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

18.02.02.55

Processo de cancelamento da inscrição do débito

18.03.02.09

Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual

18.02.02.56

Processo de correição fiscal extraordinária

18.02.03.01

Processo de correição fiscal ordinária

18.02.03.02

Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados

18.02.02.57

Processo de credenciamento para fabricação de lacres

18.02.02.58

Processo de credenciamento para intervenção em ECF

18.02.02.59

Processo de credenciamento para intervenção em ECF - pedido/ alteração/ reclamação USE Processo de credenciamento para intervenção em ECF

18.02.02.59

Processo de débitos pendentes ajuizados

18.03.02.10

Processo de desistência da execução fiscal

18.03.02.11

Processo de documentação inidônea

18.02.02.60

Processo de fraude fiscal

18.02.02.61

Processo de inscrição mecanográfica

18.03.02.12

Processo de lançamento de IPVA por notificação

18.02.02.62

Processo de leilão de mercadorias apreendidas

18.02.02.63

Processo de nulidade da Inscrição Estadual

18.02.02.64

Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado

18.02.02.65

Processo de pedido de aproveitamento de crédito

18.02.02.66

Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA

18.02.02.67

Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA

18.02.02.68

Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA

18.02.02.69

Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas

18.02.02.70

Processo de pedido de certidão negativa de débitos

18.02.02.71

Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS

18.02.02.72

Processo de pedido de desbloqueio de multa

18.02.02.73

Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA

18.02.02.74

Processo de pedido de isenção de tributos

18.02.02.75

Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado

18.02.02.76

Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido

18.02.02.77

Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado

18.03.02.13

Processo de pedido de parcelamento de imposto

18.02.02.78

Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade

18.02.02.79

Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto

18.02.02.80

Processo de pedido de reconhecimento de interdependência

18.02.02.81

Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária

18.02.02.82

Processo de pedido de restituição de caução

18.02.02.83

Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos

18.02.02.84

Processo de pedido de restituição de fiança criminal

18.02.02.85

Processo de pedido de transferência de crédito

18.02.02.86

Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes

18.02.02.87

Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência

18.02.02.88

Processo de plano de trabalho das atividades fiscais

18.02.01.03

Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM

18.03.02.14

Processo de regime especial

18.02.02.89

Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM

18.03.02.15

Processo de remissão de imposto

18.02.02.90

Processo de restituição de multa FUNPESP

18.02.02.91

Processo de restituição de tributos

18.02.02.92

Processo de termo de transmissão e fiança

18.02.02.93

Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa

18.02.02.94

Produtor rural - AIDF, Nota fiscal

18.02.02.42

Produtor, Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de

18.02.02.99

Prontuário de contribuinte

18.02.02.95

Proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de

18.03.02.14

PVF, Pedido de Verificação Fiscal -

18.02.02.54

Q

Quantidade de documentos de tarifa bancária, Relatório de

18.03.01.13

QUESTÕES TRIBUTÁRIAS, ATENDIMENTO TÉCNICO EM

18.02.04

R

Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

18.02.02.96

Reclamação/ pedido/ alteração, Processo de credenciamento para intervenção em ECF - SE Processo de credenciamento para intervenção em ECF

18.02.02.59

Recolhimento de ICMS, Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de

18.02.02.36

Recolhimento do contribuinte, Ofício de interpelação bancária referente à divergência no

18.03.01.08

Recolhimento Supletivas - GRS, Guias de

18.03.01.07

Reconhecimento de ausência de similaridade, Processo de pedido de

18.02.02.79

Reconhecimento de imunidade de imposto, Processo de pedido de

18.02.02.80

Reconhecimento de interdependência, Processo de pedido de

18.02.02.81

Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

18.02.02.97

Recurso ao lançamento de IPVA por notificação

18.02.02.98

Regime especial, Processo de

18.02.02.89

Regularidade do ITCMD, Pedido de certidão de

18.02.02.50

Regularização cadastral do contribuinte, Expediente de comunicação de

18.02.02.22

Reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM, Processo de

18.03.02.15

Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor

18.02.02.99

Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório

18.02.02.100

Relatório (resumo) fiscal USE Resumo Mensal de Atividades - RMA

18.02.02.105

Relatório de apuração de inidoneidade

18.02.02.101

Relatório de atraso nas remessas de prestação contas

18.03.01.11

Relatório de divergência de arrecadação

18.03.01.12

Relatório de estudos da administração tributária

18.01.02.01

Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados

18.02.02.102

Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária

18.03.01.13

Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa

18.03.01.14

Relatório de serviços modelo 13

18.02.02.103

Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação

18.03.01.15

Relatório fiscal - SEFAZ outro Estado USE Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados

18.02.02.102

Remessas de prestação contas, Relatório de atraso nas

18.03.01.11

Remissão de imposto, Processo de

18.02.02.90

Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária

18.02.02.104

Respostas - ICMS, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Respostas - IPVA, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Respostas - ITBI, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Respostas - ITCMD, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Respostas - Taxas, Consultas e USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Ressarcimento substituição tributária, Processo de pedido de

18.02.02.82

Restituição de caução, Processo de pedido de

18.02.02.83

Restituição de custas e emolumentos, Processo de pedido de

18.02.02.84

Restituição de fiança criminal, Processo de pedido de

18.02.02.85

Restituição de ICMS, Processo de pedido de compensação ou

18.02.02.72

Restituição de multa FUNPESP, Processo de

18.02.02.91

Restituição de tributos, Processo de

18.02.02.92

Resumo Mensal de Atividades - RMA

18.02.02.105

Retificação de GARE, Pedido de

18.02.02.53

RMA, Resumo Mensal de Atividades -

18.02.02.105

Romaneio de entrada de gado para abate

18.02.02.106

S

Saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor, Relação das entradas e

18.02.02.99

Saneamento IPVA/MILT, Expediente

18.02.02.35

SEFAZ outro Estado, Relatório fiscal - USE Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados

18.02.02.102

Senha de Nota Fiscal Paulista, Pedido de desbloqueio de

18.02.02.52

Separação, Expediente de doação em

18.02.02.26

Serviços modelo 13, Relatório de

18.02.02.103

Simples Nacional, Controle de depósitos na conta tesouro -

18.03.01.04

Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, Base de Dados do

18.02.02.06

Sistema de Nota Fiscal Paulista, Base de Dados do

18.02.02.07

Sistema do IPVA, Base de Dados do

18.02.02.08

Sonegação fiscal - ANIF, Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre

18.02.02.34

Sonegação ou contra a ordem tributária, Representação de crime de

18.02.02.104

Substituição de GIA, Expediente de

18.02.02.31

Substituição tributária, Processo de pedido de ressarcimento

18.02.02.82

Supletivas - GRS, Guias de Recolhimento

18.03.01.07

T

Tabela anual de valor venal dos veículos

18.03.01.16

Tarifa bancária, Relatório de quantidade de documentos de

18.03.01.13

Tarifas bancárias, Atestado de pagamento de

18.03.01.01

Taxas, Consultas e Respostas - USE Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

Termo de transmissão e fiança, Processo de

18.02.02.93

Transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes, Processo de pedido de

18.02.02.87

Transferência de crédito, Processo de pedido de

18.02.02.86

Transferência, Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em

18.02.02.88

Trânsito – MILT, Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de

18.02.02.47

Transmissão e fiança, Processo de termo de

18.02.02.93

TRIBUTÁRIA E DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA, GERENCIAMENTO DA RRECADAÇÃO

18.03

TRIBUTÁRIA, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO

18.01.03

TRIBUTÁRIA, EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

18.02.02

Tributária, Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação

18.02.04.01

TRIBUTÁRIA, FISCALIZAÇÃO

18.02

TRIBUTÁRIA, GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO

18

Tributária, Informativo sobre administração

18.01.03.01

Tributária, Plano estratégico da administração

18.01.01.01

Tributária, Relatório de estudos da administração

18.01.02.01

TRIBUTÁRIAS, ATENDIMENTO TÉCNICO EM QUESTÕES

18.02.04

TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO

18.01

TRIBUTÁRIOS, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS

18.01.02

TRIBUTOS, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE

18.03.01

Tributos, Processo de pedido de isenção de

18.02.02.75

Tributos, Processo de restituição de

18.02.02.92

U

Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para uso ou cessação de

18.02.02.45

Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de

18.02.02.96

Uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Pedido de autorização para

18.02.02.45

Uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Reclamação referente ao pedido de autorização para

18.02.02.96

Utilização de crédito acumulado recebido em transferência, Processo de pedido de

18.02.02.88

V

Valor venal dos veículos, Tabela anual de

18.03.01.16

Veículos, Expediente de cadastramento de locadoras de

18.02.02.21

Veículos, Tabela anual de valor venal dos

18.03.01.16

Verificação Fiscal - PVF, Pedido de

18.02.02.54

Verificação prévia, Expediente de

18.02.02.32

Verificações fiscais, Expediente de

18.02.02.33

Z

Zona Franca de Manaus, Nota fiscal de

18.02.02.39

* As FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES e ATIVIDADES são apresentadas em letras maiúsculas. O Índice apresenta também, de forma permutada, os tipos documentais, bem como os termos e expressões variantes do conteúdo dos documentos, de uso corrente na Secretaria da Fazenda.


ANEXO III - Resolução SF nº 42,de 07 de junho de 2011
“ANEXO III – TABELA DE TEMPORALIDADE DOS DOCUMENTOS DA SECRETARIA DA FAZENDA: ATIVIDADES-18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (FUNÇÃO)

18.01 Planejamento tributário (SUBFUNÇÃO)

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

18.01.01 Elaboração do planejamento estratégico

18.01.01.01

Plano estratégico da administração tributária

5

-

 

Decreto Estadual n. 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.01.02 Elaboração de estudos tributários

18.01.02.01

Relatório de estudos da administração tributária

5

-

 

Decreto Estadual n. 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.01.03 Comunicação e divulgação sobre a administração tributária

18.01.03.01

Informativo sobre administração tributária

5

-

 

Decreto Estadual n. 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

18.02.01 Planejamento da fiscalização

18.02.01.01

Expediente de plano de trabalho de administração tributária

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Expediente com assuntos relativos aos Planos de trabalho, elaborados pelas unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Delegacia Regional Tributária-DRT. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.01.02

Expediente de plano de trabalho de arrecadação

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Expediente com assuntos relativos aos planos de trabalho elaborados em conjunto pela Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Diretoria de Arrecadação-DA. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.01.03

Processo de plano de trabalho das atividades fiscais

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Processo com assuntos relativos aos Planos de trabalho das atividades fiscais, semestrais ou anuais, elaborados pelas unidades da DEAT. Os Processos de plano de trabalho das atividades fiscais semestrais poderão ser eliminados em 7 anos após a vigência e os anuais são de guarda permanente. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02 Execução da fiscalização tributária

8.02.02.01

Auto de Apreensão de Bens – AABICMS

vigência

-

-

-

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução da mercadoria ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.02

Auto de Apreensão de Documentos – AAD

vigência

-

-

-

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Documentos referentes a IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com sua devolução ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo

18.02.02.03

Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS

vigência

-

-

-

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução dos documentos ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

18.02.02.04

Autorização para emissão de documentos fiscais

vigência

5

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.05

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF

vigência

5

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.06

Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica

vigência

-

   

Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.

18.02.02.07

Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista

vigência

-

   

Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.

18.02.02.08

Base de Dados do Sistema do IPVA

vigência

-

   

Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

 

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.09

Boletim de abate de gado

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.10

Carnê de parcelamento - 2ª via

vigência

1

 

Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000.

18.02.02.11

Certificado de crédito de ICMS – gado

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.12

Declaração Cadastral – DECA

vigência

5

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS.

18.02.02.13

Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

vigência

-

-

-

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

18.02.02.14

Demonstrativo de abate de gado para terceiros

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.15

Demonstrativo de Crédito Acumulado – DCA

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo.

18.02.02.16

Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.17

Demonstrativo de crédito de ICMS – gado

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.18

Demonstrativo de Movimento de Gado – DMG

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.19

Expediente de acerto de parcela

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.20

Expediente de aviso de débito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.21

Expediente de cadastramento de locadoras de veículos

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.22

Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.23

Expediente de comunicações fiscais

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.24

Expediente de doação em arrolamento

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.25

Expediente de doação em inventário

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.26

Expediente de doação em separação

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.27

Expediente de doação extra-judicial

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.28

Expediente de doação judicial

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.29

Expediente de informações fiscais a orgãos externos

vigência

1

 

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.30

Expediente de notificação ao contribuinte

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente

 

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

 

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.31

Expediente de substituição de GIA

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente

18.02.02.32

Expediente de verificação prévia

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.33

Expediente de verificações fiscais

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.34

Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal – ANIF

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS; Resolução SF n. 20/2004. ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.35

Expediente saneamento IPVA/MILT

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Processo único mensal de pedido de regularização de débitos de IPVA/ Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT recepcionados pelo Poupatempo. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.36

Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão da guia.

18.02.02.37

Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação

vigência

-

-

-

Decreto Estadual n. 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação.

18.02.02.38

Nota Fiscal de Exportação – NFE

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto.

18.02.02.39

Nota fiscal de Zona Franca de Manaus

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto.

18.02.02.40

Nota Fiscal Eletrônica

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS.

18.02.02.41

Nota Fiscal Paulista

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 12.685/2007.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

GIAS

18.02.02.42

Nota fiscal produtor rural – AIDF

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. AIDF - Autorização para Imprensão de Documentos Fiscais. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.43

Pedido de 2ª via de GARE

vigência

1

 

Lei Estadual n. 7.645/91. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao interessado.

18.02.02.44

Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS

vigência

1

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao requerente.

18.02.02.45

Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

vigência

5

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.46

Pedido de baixa da Inscrição Estadual

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Os livros e documentos fiscais de contribuintes, apresentados no pedido de inativação da inscrição e não retirados, poderão ser eliminados em 7 (sete) anos contados a partir da data da inativação da Inscrição Estadual. A vigência esgota-se com a inativação da IE e anexação do pedido ao Prontuário do Contribuinte. A temporalidade e a destinação do documento acompanharão as do referido prontuário.

18.02.02.47

Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com a baixa da multa.

18.02.02.48

Pedido de certidão cadastral

vigência

1

 

Lei Estadual n. 7.645/91. Para simples conferência ou para fins de INSS. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado.

18.02.02.49

Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas

vigência

1

 

Lei Estadual n. 7.645/91. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado.

18.02.02.50

Pedido de certidão de regularidade do ITCMD

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 11.441/2007. ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado.

18.02.02.51

Pedido de desbloqueio de IPVA

vigência

1

 

Lei Estadual n. 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.52

Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista

vigência

1

 

Lei Estadual n. 12.685/2007. A vigência esgota-se com A conclusão do expediente.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.53

Pedido de retificação de GARE

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 7.645/91. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.54

Pedido de Verificação Fiscal – PVF

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.55

Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento.

18.02.02.56

Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.57

Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento.

18.02.02.58

Processo de credenciamento para fabricação de lacres

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para fabricante de lacres. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento

18.02.02.59

Processo de credenciamento para intervenção em ECF

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para empresa interventora. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento.

18.02.02.60

Processo de documentação inidônea

vigência

20

 

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.61

Processo de fraude fiscal

vigência

20

 

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.62

Processo de lançamento de IPVA por notificação

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 50.768/2006. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento.

18.02.02.63

Processo de leilão de mercadorias apreendidas

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.64

Processo de nulidade da Inscrição Estadual

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.65

Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.66

Processo de pedido de aproveitamento de crédito

vigência

7

   

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.67

Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da dispensa. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.68

Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da imunidade. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.69

Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. Processo único mensal de expediente de pedido de baixa da isenção. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.70

Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do credenciamento.

18.02.02.71

Processo de pedido de certidão negativa de débitos

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 7.645/91. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.72

Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.73

Processo de pedido de desbloqueio de multa

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.74

Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.75

Processo de pedido de isenção de tributos

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Isenção de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.76

Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo.

18.02.02.77

Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo.

18.02.02.78

Processo de pedido de parcelamento de imposto

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Parcelamento de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento.

18.02.02.79

Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.80

Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Imunidade referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.81

Processo de pedido de reconhecimento de interdependência

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.82

Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.83

Processo de pedido de restituição de caução

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.84

Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.85

Processo de pedido de restituição de fiança criminal

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.86

Processo de pedido de transferência de crédito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual n. 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.87

Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.88

Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.89

Processo de regime especial

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do regime especial.

18.02.02.90

Processo de remissão de imposto

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.91

Processo de restituição de multa FUNPESP

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 9.171/95. FUNPESP – Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.92

Processo de restituição de tributos

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Restituição de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, DR - Demais Receitas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.93

Processo de termo de transmissão e fiança

vigência

20

 

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02.94

Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a extinção do débito.

18.02.02.95

Prontuário de contribuinte

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Prontuários de contribuintes ativos, cancelados, cassados, bloqueados, não recadastrados e não localizados. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.96

Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

vigência

1

 

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.02.97

Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

vigência

-

-

-

A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

18.02.02.98

Recurso ao lançamento de IPVA por notificação

vigência

-

-

-

Decreto Estadual n. 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação.

18.02.02.99

Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o arquivamento no Prontuário de Contribuinte.

18.02.02.100

Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório

1

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 10.705/2000.

18.02.02.101

Relatório de apuração de inidoneidade

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a formação do processo de inidoneidade ou arquivamento do relatório no prontuário.

18.02.02.102

Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Convênio ICMS 93/97. Trata-se de fiscalização em empresas de São Paulo por outros Estados e de fiscalização em empresas de outros Estados pela Secretaria da Fazenda.

18.02.02.103

Relatório de serviços modelo 13

vigência

7

 

A vigência esgota-se com o fechamento do serviço.

18.02.02.104

Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o envio da representação ao Ministério Público.

18.02.02.105

Resumo Mensal de Atividades – RMA

vigência

7

 

A vigência esgota-se com o fechamento do serviço.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.106

Romaneio de entrada de gado para abate

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.107

Expediente de Inventário

Vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.108

Expediente de Arrolamento

vigência

-

-

-

Lei Estadual n. 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.

18.02.02.109

Processo de anistia de imposto

vigência

-

-

-

Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), artigos 168,173 e 174.

18.02.03 Correição fiscal

18.02.03.01

Processo de correição fiscal extraordinária

vigência

7

 

Decreto 44.566/99, Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.03.02

Processo de correição fiscal ordinária

vigência

7

 

Decreto 44.566/99, Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.04 Atendimento técnico em questões tributárias

18.02.04.01

Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a alteração da legislação ou do entendimento.

18.03 Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa (SUBFUNÇÃO)

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

18.03.01 Controle da arrecadação de tributos

18.03.01.01

Atestado de pagamento de tarifas bancárias

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do atestado.

18.03.01.02

Comprovante de depósito (SPB)

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a efetivação do depósito.

18.03.01.03

Controle de depósitos na conta tesouro – PMSP

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos.

18.03.01.04

Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos.

18.03.01.05

Demonstrativo diário de arrecadação

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo.

18.03.01.06

Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios

vigência

5

 

Lei Complementar Federal n. 63/90. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do expediente

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos

18.03.01.07

Guias de Recolhimento Supletivas – GRS

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão das GRs supletivas.

18.03.01.08

Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na divergência de arrecadação.

18.03.01.09

Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do CódigoCivil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na arrecadação

18.03.01.10

Ofício de prestação de contas em atraso

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a regularização na prestação de contas junto aos bancos.

18.03.01.11

Relatório de atraso nas remessas de prestação contas

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório.

18.03.01.12

Relatório de divergência de arrecadação

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório.

18.03.01.13

Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária

vigência

20

v

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém por precaução foram acrescidos mais 10 (dez) anos, em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório.

18.03.01.14

Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa

vigência

20

 

Resolução SF 40/2006. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, porprecaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o repasse.

18.03.01.15

Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação

vigência

5

 

Constituição Federal, art. 158. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência corresponde ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano da aplicação.

18.03.01.16

Tabela anual de valor venal dos veículos

vigência

20

 

Lei Estadual n. 13.296/2008. Nos termos do artigo 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a publicação da tabela.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa

18.03.02.01

Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa

vigência

1

 

Portaria CAT 20/98. A vigência esgota-se com a emissão da segunda via.

18.03.02.02

Livro de certidões da dívida ativa

vigência

5

 

Lei Federal n. 6.830/80. Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do livro.

18.03.02.03

Processo de adjudicação de bens

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

18.03.02.04

Processo de ajuizamento

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

18.03.02.05

Processo de alegação de pagamento de débito inscrito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

18.03.02.06

Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168,173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito.

18.03.02.07

Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

18.03.02.08

Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito.

18.03.02.09

Processo de cancelamento da inscrição do débito

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com o cancelamento da inscrição.

18.03.02.10

Processo de débitos pendentes ajuizados

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

18.03.02.11

Processo de desistência da execução fiscal

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a baixa da dívida.

18.03.02.12

Processo de inscrição mecanográfica

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

 

18.03.02.13

Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento.

 

18.03.02.14

Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

 

18.03.02.15

Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM

vigência

7

 

Lei Federal n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal n. 6.830/80. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

19 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (FUNÇÃO)

19.01 Execução do registro de empresas mercantis e atividades afins (SUBFUNÇÃO)

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

 

19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis

19.01.01.01

Base de dados de atos de registro público arquivados

vigência

-

   

Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente.

19.01.01.02

Base de dados de autenticação de livros

vigência

-

   

Lei Federal n. 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. Trata-se de Banco de dados de autenticação de livros efetuados na JUCESP e Cartório de Títulos e Documentos

19.01.01.03

Expediente de documentos não retirados pelo interessado

vigência

1

 

Disponível por 90 dias para o usuário retirar.

19.01.01.04

Ficha de Breve Relato – FBR

vigência

   

Dados não informatizados que estão datilografados em fichas.

19.01.01.05

Processo de abertura, alteração, convalidação e encerramento de filial

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.06

Processo de adequação do empresário individual e empresas ao Novo Código Civil

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.07

Processo de aditamento de debênture

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.08

Processo de arquivamento de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis

19.01.01.09

Processo de arquivamento de documentos de interesse de empresas mercantis

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II. Refere-se a documentos de interesse de empresário, sociedades empresariais, cooperativas, consórcios e grupo de sociedades, bem como atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.10

Processo de arquivamento de procuração

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.11

Processo de arquivamento de publicações

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.12

Processo de arquivamento de renúncia de procuração

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.13

Processo de arquivamento de revogação de procuração

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.14

Processo de assentamentos de usos, costumes ou praxes mercantis

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 87. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.15

Processo de atas de assembléias

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.16

Processo de atas de reunião

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.17

Processo de ato de cancelamento de delegação e nomeação de gerência

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.18

Processo de ato de consolidação

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.19

Processo de ato de delegação e nomeação de gerência

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.20

Processo de ato de inclusão e correção de CNPJ

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.21

Processo de ato de inclusão e correção de Inscrição Estadual

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.22

Processo de ato de transformação de empresário individual em limitada

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.23

Processo de ato de transformação de limitada em empresário individual

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.24

Processo de atos de alterações de outras cláusulas e demais atos deferidos pelas Turmas de Vogais e Assessoria Técnica

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, art. 21; Decreto Federal n. 51.072/68, arts. 17 e 44. A vigência esgota-se com o encerramento do processo

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis

19.01.01.25

Processo de atos de empresas binacionais brasileira - argentinas no país

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 78/98. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.26

Processo de atos relativos a incorporação, cisão total ou parcial, fusão e transformação

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC n. 88/2001. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.27

Processo de atos relativos a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC n. 81/99. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.28

Processo de autorizações judiciais (Alvará)

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.29

Processo de cancelamento "ex-officio"

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.30

Processo de cancelamento de registro de empresa inativa

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 48, § 3º; Instrução Normativa DNRC n. 72/98. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.31

Processo de carta de exclusividade

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.32

Processo de carta-renúncia

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.33

Processo de certidão de emancipação

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.34

Processo de comunicação de extravio de livros

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.35

Processo de comunicação de funcionamento

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 48, § 2º; Instrução Normativa DNRC n. 72/98, art. 1º, § 1º, Anexo I. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.36

Processo de comunicação de paralização temporária de atividades

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n.1.800/96, art. 32, II; Instrução Normativa DNRC n. 72/98, art. 7º, Anexo II. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.37

Processo de comunicação de reinício de atividades

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis

19.01.01.38

Processo de constituição, alteração, dissolução, liquidação e extinção de empresas mercantis

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 32, II; Decreto Estadual n. 51.072/68, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC n. 73/98, art. 4º; Instrução Normativa DNRC n. 74/98, art. 3º; Instrução Normativa n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006; Instrução Normativa DNRC n. 103/2007, art. 1º. O processo é referente a sociedades empresariais, empresa individual, cooperativas, declarações de enquadramento de Microempresa e Empresa de pequeno porte, reenquadramento em "Epp" ou "Me", desenquadramento de "Epp" ou "Me", bem como a atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.39

Processo de conversão de sociedade empresária em simples

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.40

Processo de conversão de sociedade simples em empresária

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.41

Processo de decisões judiciais referentes a empresas registradas

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.42

Processo de deliberações das sessões plenárias

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.43

Processo de determinações judiciais

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.44

Processo de escritura de debênture

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.45

Processo de extinção de obrigações do falido

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.46

Processo de extinção do empresário individual com transferência de acervo para constituição de uma sociedade empresária

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa n. 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis

19.01.01.47

Processo de falência

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.48

Processo de fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.49

Processo de ordem interna de anotação

vigência

5

 

A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.50

Processo de proteção, alteração e extinção de nome empresarial

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 61; Instrução Normativa DNRC n. 104/2007. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.51

Processo de reabilitação do falido

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.52

Processo de recurso ao Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – REMIN

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, arts. 44 e 47; Decreto Federal n. 1.800/96, arts. 64 e 69; Instrução Normativa DNRC n. 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.

19.01.01.53

Processo de recurso ao Plenário – REPLEN

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, arts. 44 e 46; Decreto Federal n. 1.800/96, arts. 64 e 66; Instrução Normativa DNRC n. 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.

19.01.01.54

Processo de recurso de pedido de reconsideração de exigência exarada

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal n. 8.934/94, arts. 44 e 45; Decreto Federal n. 1.800/96, arts. 64 e 65; Instrução Normativa DNRC n. 85/2000. O pedido se deferido, integra o processo que originou o pedido de reconsideração; se com exigência, é devolvido junto com o processo. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.

19.01.01.55

Processo de recurso de pedido de restauração

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.

19.01.01.56

Processo de recurso de revisão "exofficio" – REVEX

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Revisão do ato pelo próprio órgão. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.

19.01.01.57

Processo de resoluções

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo.

19.01.01.58

Processo de restauração "ex-officio"

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis

19.01.01.59

Processo de retificações

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.60

Processo de transferência de sede de uma Unidade Federativa (UF) para outra Unidade Federativa (UF)

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003; Instrução Normativa DNRC n. 98/2003; Instrução Normativa DNRC n. 100/2006; Instrução Normativa DNRC n. 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.61

Processo de transferência de titularidade por sucessão

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.01.62

Processo em exigência

vigência

1

 

Lei Federal n. 8.934/1994, art. 40; Decreto Federal n. 1.800/96, art. 57. Refere-se a processos não retirados pelo interessado. A vigência esgota-se em 90 dias após a emissão.

19.01.02 Atendimento referente ao registro

do comércio e

atividades afins

19.01.02.01

Expedientes judiciais

vigência

2

 

Trata-se de solicitações de informações, fichas cadastrais etc.

19.01.02.02

Expediente de solicitação de agente auxiliar do comércio

vigência

5

 

Expediente de solicitação de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com o atendimento da solicitação.

19.01.03 Elaboração de tabelas de preços e emolumentos

19.01.03.01

Processo de reajuste de tabelas de preços dos serviços prestados

vigência

1

 

Lei Federal n. 8.934/94, arts. 8º, II e 55; Decreto Federal n. 13.609/43, art. 35; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 14; Instrução Normativa DNRC n. 96/2003. Processo de reajuste de tabela de preços e emolumentos referente aos serviços prestados e aos tradutores públicos e intérpretes comerciais. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio

19.01.04.01

Expediente de análise para nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal n. 1.102/1903; Instrução Normativa DNRC n. 70/98. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do pedido de nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral.

19.01.04.02

Expediente de arquivamento de publicações em jornais referente ao regulamento interno e à tarifa remuneratória de armazém geral

vigência

   

Instrução Normativa DNRC n. 70/98, art. 8º.

19.01.04.03

Expediente de arquivamento dos balancetes trimestrais e anuais de armazém geral

vigência

   

 

19.01.04.04

Livros de registro de traduções

vigência

   

Decreto Federal n. 13.609/43, art. 33; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 12. O livro de traduções fica sob a guarda do tradutor, após o cancelamento da sua matrícula, o livro passa a ser de guarda da Junta Comercial. O livro de traduções possui até 400 páginas.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes

19.01.04.05

Processo de apostilamento de nome

vigência

-

-

-

Processo de apostilamento de nome de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.04.06

Processo de exoneração de ofício do cargo de agente auxiliar do comércio

vigência

-

-

-

Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 12. Processo de exoneração de ofício do cargo de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxilliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxilliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.04.07

Processo de levantamento do excedente da caução de leiloeiro oficial

vigência

-

-

-

Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.04.08

Processo de levantamento total da caução de leiloeiro oficial

vigênci

-

-

-

Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.04.09

Processo de nomeação do agente auxiliar do comércio

vigência

-

-

-

Decreto Federal n. 21.981/32; Decreto Federal n. 13.609/43; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000; Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, art. 8º. Trata-se de nomeação de leiloeiro, preposto e tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.01.04.10

Processo de tradutor "ad hoc"

vigência

10

 

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, arts. 10 e 11. A vigência esgota-se após o deferimento do processo.

19.01.04.11

Processo de transferência de ofício do cargo de tradutor público e intérprete comercial para outra UF

vigência

-

-

-

Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, art. 9º. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio.

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio

19.01.04.12

Prontuário do agente auxiliar do comércio

vigência

-

 

São agentes auxiliares do comércio: armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com a exoneração do agente auxiliar do comércio.

19.01.04.13

Termo de compromisso e posse do agente auxiliar do comércio

vigência

-

 

Decreto Federal n. 13.609/43, art. 13; Instrução Normativa DNRC n. 84/2000, arts. 7º e 8º; Instrução Normativa DNRC n. 110/2009, arts. 4º, 5º e 6º. Trata-se de Termo de compromisso e posse de armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial.

19.02 Fiscalização dos agentes auxiliares do comércio (SUBFUNÇÃO)

ATIVIDADES

DOCUMENTOS

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

19.02.01 Execução da fiscalização e inspeção

19.02.01.01

Processo administrativo contra o agente auxiliar do comércio

vigência

-

-

-

Decreto Federal n. 21.981/32, art. 18; Decreto Estadual n. 51.072/68, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.02.01.02

Processo de infração referente ao agente auxiliar do comércio

vigência

-

-

-

Decreto Estadual n. 51.072/68, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

19.02.01.03

Relatório de inspeção e de fiscalização

vigência

-

-

-

Decreto Federal n. 1.102/1903, art. 13; Decreto Estadual n. 51.072/68, arts. 34 e 35. O relatório é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com a finalização do relatório.