AFISCOM

PORTARIA CAT 79, DE 29-11-96

(DOE de 30-11-96)

Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT 49/95.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o artigo 563 e seu parágrafo único do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT 49/95, de 12-6-95:
"IV - álcool e gasolina, a granel e em tambor."
Artigo 2º - O selo específico para o controle do álcool, conforme modelo anexo à portaria referida no artigo anterior, servirá também para o controle de gasolina.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10 de dezembro próximo.