Resolução SF-30, de 24-03-17 – DOE 28-03-17

Dispõe sobre a classificação dos cargos em comissão pertencentes ao Quadro da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda

RESOLVE:

Artigo 1º - Os cargos em comissão vagos e que vierem a vagar a partir da publicação desta Resolução, pertencentes ao Quadro de Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ, ficam classificados no Gabinete do Secretário - GS.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às funções de serviço público e às funções privativas da carreira de Agente Fiscal de Rendas vinculadas à Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, retribuídas mediante pro-labore.

§ 2º - Para efetivo cumprimento do disposto neste artigo fica vedado o trâmite simultâneo de expedientes e/ou processos de exoneração e de nomeação para o mesmo cargo, sem a prévia ciência e concordância da Chefia de Gabinete da Pasta.

Artigo 2º - À Chefia de Gabinete competirá a decisão acerca de eventual remanejamento ou realocação dos cargos em comissão dentro da estrutura da SEFAZ, seja por pleito das unidades da Pasta, seja por iniciativa própria do Gabinete do Secretário, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Parágrafo único - Os pleitos das unidades a que se refere o caput deste artigo deverão ser formulados por meio de memorando da Coordenadoria interessada, dirigido à Chefia de Gabinete da Pasta.

Artigo 3º - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda deverá adotar todas as providências para o efetivo cumprimento desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução SF 77, de 30-10-2014.