Comunicado CAT-66, de 22-11-2002 - DOE 23-11-2002
Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 47.065
de 06/09/2002, considerando a necessidade de processo licitatório para a habilitação do fabricante de Selo de Controle, cuja
conclusão depende da observância de prazos estabelecidos em legislação federal, considerando que a conclusão desse
processo somente ocorrerá em data posterior ao início de vigência da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle, conforme
previsto no decreto acima mencionado e considerando, finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto alterando
o prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório, comunica que a aplicação do Selo de Controle aos impressos
de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A somente será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de junho de 2003.
