LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SELO DE CONTROLE
REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04,
EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04
Redação anterior acrescentad pelo inciso II do art. 2º do Dec.
47.065/02, efeitos a partir de 07/09/02, vigência nos termos do art. 3º do Dec.
47.065/02:
Artigo 212-C - O Selo de Controle será impresso em
bobinas (rolos), de acordo com as seguintes especificações:
I - diâmetro externo de 30 cm (trinta centímetros);
II - diâmetro interno de 76 mm (setenta e seis milímetros);
III - espaço entre os selos de, no mínimo, um doze avos de polegada;
IV - refile lateral de 3 mm (três milímetros);
V - etiqueta interna contendo o número seqüencial e final do lote empacotado;
VI - a bobina será embalada individualmente, mediante aplicação de plástico termo encolhível com aplicação de etiqueta adesiva que deverá conter cortes de segurança e indicar o número da bobina, a identificação do impressor, a quantidade de selos, e o número de seqüência inicial e final;
VII - a bobina será acondicionada em caixas de papelão de parede dupla adequadas para suportar o manuseio e transporte sem rompimento ou comprometimento à integridade do conteúdo, lacradas com etiqueta personalizada, com cortes de segurança, contendo as seguintes informações: número de cada bobina contida na caixa, quantidade de selos de controle, seqüência numérica dos selos nela contidos, peso, data de fabricação e código do produto.