Resolução SF-70, de 03-08-10 - DOE 04-08-10

Aprova o Plano de Classificação e homologa a Tabela de Temporalidade de documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades - Fim e dá outras providências

Alteração dada pela Resolução SF 42/11

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do Artigo 216 da Constituição da República e do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando que compete ao Estado a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o Artigo 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando as disposições do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que instituiu o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP e do Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que determinou a constituição de Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, nas Secretarias de Estado, e estabeleceu procedimentos para a elaboração e oficialização de tabelas de temporalidade;

Considerando as disposições do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas;

Considerando que a proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos, instituída pela Resolução SF 2, de 24 de janeiro de 2005, alterada pelas Resoluções SF 40, de 29 de agosto de 2008; SF 73, de 22 de dezembro de 2008 e SF 15, de 11 de fevereiro de 2010 foi devidamente aprovada pelo Arquivo do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, atendendo ao disposto no parágrafo 1º, do Artigo 37, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, resolve:

Artigo 1º -
Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, constante do Anexo I, que faz parte integrante desta resolução.

§ 1º - O Plano de Classificação de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim apresenta um Índice, constante do Anexo II, que faz parte integrante desta Resolução.

§ 2º - O Índice de que trata este artigo é um instrumento complementar do Plano de Classificação, que relaciona alfabeticamente e de forma permutada, todos os tipos documentais, funções, subfunções e atividades, bem como os termos e expressões utilizados com maior freqüência para a recuperação dos documentos, a partir das variantes do seu conteúdo e das modalidades de sua produção.

Artigo 2º -
Fica homologada a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, constante do Anexo III, que faz parte integrante desta resolução.

Parágrafo único - a tabela referida no “caput” indica todos os documentos de arquivo produzidos pela Secretaria da Fazenda no exercício de suas atividades- fim.

Artigo 3º -
A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo fará aplicar o Plano de Classificação aprovado e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim homologada por esta Resolução.

Parágrafo único - a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo deverá propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


*Anexos excluídos/ alterados pela Resolução SF 42/11.*