LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DO IMPRESSOR

REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04, EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04
Alteração dada pelo Dec. 47.784/03
redação anterior acrescentada pelo inciso II do art. 2º do Dec. 47.065/02, efeitos a partir de 07-09-02, vigência nos termos do art. 3º do Dec. 47.065/02:
Artigo 212-D - O Selo de Controle será confeccionado por estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda e habilitado por meio de processo licitatório de outorga de direito de prestação de serviços de confecção de Selo de Controle.

§ 1º -
O processo licitatório será promovido pela Secretaria da Fazenda, respeitados os procedimentos instituídos pela legislação pertinente.

Redação dada pelo inciso I do Dec. 47.784/03, efeitos a partir de 24/04/03:
§ 2º -
O impressor de Selo de Controle será credenciado por um período mínimo de trinta meses, com possibilidade de aditamento por iniciativa da Secretaria da Fazenda.
Redação original, efeitos até 23/04/03:
§ 2º - O impressor de Selo de Controle será credenciado por um período mínimo de 3 (três) anos, com possibilidade de aditamento por iniciativa da Secretaria da Fazenda.


§ 3º -
Na hipótese de o vencedor do processo de licitação ser estabelecimento gráfico sediado em outra unidade da Federação, a Secretaria da Fazenda poderá exigir a manutenção, em território paulista, de um estoque mínimo de Selos de Controle, de modo a garantir a regularidade no processo de distribuição.

§ 4º -
A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo:

1 -
incluir, excluir ou alterar qualquer dos itens de segurança previstos no artigo 212-B, visando dificultar a contrafação, alteração, simulação ou adulteração do Selo de Controle, mesmo antes da publicação do edital de licitação;

2 -
solicitar do impressor do Selo de Controle, sem ônus para o Estado, a apresentação de laudo expedido por órgão técnico especializado comprovando a qualidade e a especificação técnica do produto.