Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-104, de 30-12-09 - DOE 06-01-10

Institui o Prêmio SEFAZ-SP Inovação, na Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda,

Considerando o Decreto 53.963, de 21 de Janeiro de 2009, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, à Política de Gestão do Conhecimento e Inovação;

Considerando a importância de reconhecer institucionalmente as iniciativas que contribuem efetivamente para o cumprimento do propósito institucional da Secretaria da Fazenda, externalizado por meio de seu planejamento estratégico, à luz da aspiração em ser o órgão de excelência em Administração Fazendária;

Considerando o valor do estímulo à prestação de melhores serviços ao cidadão por meio da implementação de iniciativas inovadoras que gerem impactos positivos para o alcance dos objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda, trazendo reflexos relevantes para a administração pública como um todo e em especial para os cidadãos.

Resolve:


Artigo 1º -
Fica instituído o Prêmio SEFAZ-SP Inovação, a ser concedido aos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda, em reconhecimento pela apresentação de iniciativas voltadas para o desenvolvimento e implantação das melhores práticas de gestão pública no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo Único - a premiação poderá, de acordo com o definido em seu Regulamento, reconhecer servidores da administração indireta vinculada à Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º -
O Prêmio SEFAZ-SP Inovação visa reconhecer, valorizar e motivar os servidores fazendários que desenvolvem e implantam soluções inovadoras e ações de excelência, bem como proporcionar a disseminação dessas práticas através do fortalecimento da Gestão do Conhecimento e da promoção da cultura da inovação.

Artigo 3º -
O Prêmio SEFAZ-SP Inovação deverá premiar iniciativas coerentes com o planejamento e com os objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda, sendo constituído nas seguintes categorias:

I - Categoria Perspectiva do Cidadão, compreendendo a relação de dever da Secretaria da Fazenda para com os cidadãos na prestação de serviços públicos, considerando em específico os contribuintes e usuários dos serviços, com vistas a temas como:

a) aprimoramento da qualidade dos serviços;

b) identificação e satisfação das necessidades dos cidadãos;

c) agilidade e efetividade no atendimento;

d) conscientização para a cidadania fiscal; e

e) uso da comunicação institucional para dar transparência às ações e aos resultados obtidos ou esperados.

II- Categoria Perspectiva do Estado, compreendendo a função institucional da Secretaria da Fazenda como agente provedor e gestor de recursos financeiros, com vistas a temas como:

a) desenvolvimento sustentável;

b) aprimoramento da gestão dos recursos financeiros e orçamentários com foco em resultados;

c) uso e aplicação de recursos públicos com justiça e equilíbrio fiscal;

d) transparência das contas públicas;

e) aperfeiçoamento e atendimento da legislação tributária pertinente ao cumprimento da responsabilidade fiscal;

f) promoção das obrigações tributárias;

g) captação de novas fontes de recursos; e

h) atuação em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas.

III - Categoria Perspectiva da Organização, compreendendo o ambiente institucional relativo ao desenvolvimento permanente dos recursos humanos, dos processos organizacionais, da tecnologia e da infraestrutura da Secretaria da Fazenda, com vistas a temas como:

a) otimização e inovação dos processos internos;

b) promoção de resposta rápida perante mudanças estratégicas e com foco em resultados;

c) valorização do conhecimento, das habilidades, atitudes e motivação dos servidores;

d) reconhecimento da capacidade e do desempenho, a adequação dos recursos humanos, de infraestrutura, de tecnologia e comunicação; e

e) à disseminação da cultura da excelência e a gestão do conhecimento.

Parágrafo Único - para efeitos desta Resolução, poderão constituir-se categorias além das previstas no caput deste artigo, a serem definidas no Regulamento da premiação.

Artigo 4º -
Compreendem-se para fins de premiação, iniciativas de qualquer nível de complexidade, nos termos do Regulamento da premiação.

Artigo 5º -
Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, a coordenação da elaboração e execução da premiação, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos - DPG.

Parágrafo Único - a consecução da premiação poderá contar com o apoio de outras áreas da Secretaria da Fazenda e entes externos.

Artigo 6º -
A premiação poderá oferecer aos servidores vencedores o custeio de capacitação, nos termos da Resolução SF 32 de 02 de Julho de 2008, visitas técnicas, aquisição de equipamentos ou materiais a serem utilizados em unidades de exercício da Secretaria da Fazenda, e ainda concessões e premiações previstas em legislação.

Artigo 7º -
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 8º -
As normas e procedimentos relativos ao Prêmio SEFAZ-SP Inovação, a que se refere esta resolução, serão estabelecidos em Regulamento próprio, aprovado pelo Secretário da Fazenda, a ser observados por todos os concorrentes à premiação.

Artigo 9º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/07/2009.