Resolução SFP-16 de 24-03-22 – DOE 25-03-22

Institui o Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho – QualiVida no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento, respondendo pelo Expediente, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24-03-2008, e na alínea “b” do inciso IV do artigo 96 do Decreto nº 66.457, de 28-01-2022,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento o Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho, denominado QualiVida, sob a responsabilidade do órgão setorial de recursos humanos desta Pasta.

Artigo 2º - O Programa QualiVida tem por objetivo a busca pelo bem-estar dos servidores através de ações em saúde e qualidade de vida, com o objetivo de estimular a adoção de hábitos saudáveis e de contribuir na prevenção de problemas físicos e psíquicos, através da:
I - coleta, mapeamento e diagnóstico do perfil de saúde e de estilo de vida dos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como seus interesses e necessidades;
II – promoção de ações e programas que possibilitem a adoção de hábitos de vida mais saudáveis e contribuam para um maior engajamento dos servidores desta Pasta;
III – realização de campanhas de comunicação para divulgação do programa e para informação, orientação e conscientização dos servidores sobre as práticas de bem-estar e qualidade de vida.

Artigo 3º - As ações, eventos e campanhas do programa QualiVida que contem com a participação de servidores da Pasta poderão ser executadas de forma presencial ou virtual, no período compreendido entre 7h e 19h, sendo necessária a anuência do superior imediato e a devida compensação de horas quando realizadas no horário de expediente do servidor.

Artigo 4º - Para garantir a efetividade do Programa nas unidades administrativas localizadas fora da Sede da Pasta, o órgão setorial de recursos humanos poderá definir em ato próprio o rol de servidores representantes do Programa, que atuarão como responsáveis pela implantação das atividades e projetos de qualidade de vida em âmbito regional.

Artigo 5º - Para a execução do programa instituído por esta resolução, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá celebrar convênios e parcerias com outras entidades que atuam na área de saúde e afins e/ou com órgãos da administração direta e indireta.

Artigo 6º - O órgão setorial de recursos humanos poderá editar normas complementares sobre o Programa Qualivida.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.