Resolução SF-92, DE 30-10-17 – DOE 31-10-17
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Comitê para a Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
O Secretário da Fazenda, considerando que a adoção dos critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional de recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e à Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados, o Comitê de Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implantação da A3P no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implantação da A3P no âmbito da Secretaria da Fazenda;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito da Secretaria da Fazenda;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implantadas no âmbito de todas as unidades da Secretaria da Fazenda;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.
Artigo 2º - O Comitê de Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P é composto pelos seguintes membros:
I - José Alberto Rodrigues Penha, Executivo Público – Gabinete da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
Suprimentos do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI;
III - Adriano Somera Fantini, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual - Centro de Engenharia e Manutenção do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI;
IV - Raquel Reis Viegas Leal, Oficial Administrativo – Centro de Engenharia e Manutenção do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI;
V - Marcia Rebellato, Assessor Técnico da Fazenda Estadual II - Centro de Gestão de Pessoas do Departamento de Recursos Humanos;
VI - Regina Maria de Vasconcellos Pokorny, Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual - Núcleo de Estudos e Desenvolvimento Especializado da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
VII - Silvério Arakaki Filho, Assessor Técnico da Fazenda Estadual III - Gabinete do Secretário;
VIII - Daniela Manz, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - Centro de Gestão de Produtos e Serviços da Coordenadoria de Compras Eletrônicas- CCE.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
