Resolução SF-32, de DE 24-04-14 – DOE 25-04-14
Fixa a Taxa de Administração devida à São Paulo Previdência – SPPREV, para o exercício de 2014.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 09-08-2007, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2014, a Taxa de Administração prevista para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 09-08-2007, fica fixada em 0,179%.
§ 1º - O valor referente à Taxa de Administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do “caput” deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.
§ 2º - O recurso arrecadado pela SPPREV referente à Taxa de Administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS 2, de 31-03-2009.
Artigo 2º - Os valores referentes à Taxa de Administração serão devidos mensalmente a partir do mês de janeiro de 2014, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subsequente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, por meio de Programação de Desembolso - PD.
Artigo 3º – A SPPREV divulgará, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o valor da Taxa de Administração devida mensalmente por cada órgão, entidade e Poder, relativo ao exercício financeiro de 2014.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2014.