Comunicado CAT-33, de 06-06-2002 - DOE 07-06-2002
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002
informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A,
alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios;
Considerando que por uma interpretação equivocada do referido comunicado tem sido divulgado pela imprensa que os formulários atualmente em uso pelos contribuintes só terão validade até setembro de 2002;
Considerando, por derradeiro, que essas notícias têm provocado a suspensão ou o cancelamento de encomendas de formulários junto aos estabelecimentos gráficos, esclarece que:
1. Após a implantação do selo fiscal, o estoque remanescente de impressos de Notas Fiscais modelos 1 e 1-A existentes em poder dos contribuintes, poderá ser utilizado por um período não inferior a 6 (seis) meses.
2. O selo fiscal não se aplicará aos documentos fiscais dos contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte.
