DECRETO Nº 66.625, DE 1º-04-22 – DOE 02-04-22

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Subsecretaria da Receita Estadual;
III - Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV - Coordenadoria de Tecnologia e Administração;
V – Controladoria;
VI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
VII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
VIII - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
IX - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
X - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
XI - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XIV - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XV - Fundo de Aval - FDA;
XVI - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
IV – Escola de Governo;
V – Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
VI – Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria da Receita Estadual:
I – Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual;
II - Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
III - Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
IV - Departamento de Estudos de Política Tributária;
V - Diretoria de Fiscalização;
VI - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;
VII - Diretoria de Inteligência de Dados;
VIII - Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
IX - Delegacia Regional Tributária I - DRTC-I, em São Paulo;
X - Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;
XI - Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;
XII - Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;
XIII - Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;
XIV - Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;
XV - Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;
XVI - Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;
XVII - Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;
XVIII - Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;
XIX - Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;
XX - Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;
XXI - Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;
XXII - Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;
XXIII - Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos;
XXIV- Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;
XXV - Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;
XXVI - Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;
XXVII - Consultoria Tributária;
XXVIII - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
XXIX - Diretoria da Representação Fiscal;
XXX - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XXXI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXXII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXXIII - Representação Fiscal de São Paulo;
XXXIV - Representação Fiscal de Campinas;
XXXV - Representação Fiscal de Bauru;
XXXVI - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
XXXVII - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I – Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
II - Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
III – Contadoria Geral do Estado - CGE;
IV - Departamento de Finanças do Estado - DFE;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VI - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
VII - Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
VIII – Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;
IX - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
X - Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:
I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;
II - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
III - Departamento de Orçamento e Finanças;
IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
V - Departamento de Tecnologia da Informação;
VI - Departamento de Administração Regional;
VII - Centro Regional de Administração de Santos;
VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté;
IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba;
X - Centro Regional de Administração de Campinas;
XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XII - Centro Regional de Administração de Bauru;
XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba;
XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XVI - Centro Regional de Administração de Marília;
XVII - Centro Regional de Administração do ABCD;
XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;
XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;
XX - Centro Regional de Administração de Araraquara;
XXI - Centro Regional de Administração de Jundiaí;
XXII - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:
I – Gabinete da Controladoria;
II – Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
III - Departamento de Conformidade Interna - DCI;
IV - Unidade Gestora de Projetos da Controladoria.

Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 174:
“Artigo 174 - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”;(NR)
II - o artigo 175:
“Artigo 175 – Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:
I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II – autorizar:
a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.”.(NR)

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019;
II - o Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019;
III - o Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021.