Transmissão de propriedade de salvados de sinistros
No caso da transmissão de propriedade de salvados de sinistros, "a Nota Fiscal deverá ser emitida pelo valor residual da mercadoria, sobre o qual será destacado o ICMS, salvo se se tratar de sucata" (quando poderá haver diferimento).
"A diferença entre o valor da idenização (ressarcimento) e o total da Nota Fiscal (valor residual da mercadoria) é fato pertinente à contabilidade e não à sua escrita fiscal."