Resolução SF-62, de 30-05-18 - DOE 05-06-18
Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no § 1º, do artigo 7º da Lei 11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei 16.341, de 27-12-2016 e providências correlatas.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 48/19, EFEITOS A PARTIR DE 10-05-19
O Secretário da Fazenda, à vista das alterações promovidas pelo Decreto 62.640 de 23-07-2017 no Decreto 60.812 de 30-09-2014 e ainda o que dispõe o § 1º, do artigo 7º, da Lei 11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei 16.341, de 27-12-2016, resolve:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 7º, da Lei 11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei 16.341, de 27-12-2016, ficam designados os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda, a saber:
I - Membros efetivos:
a) O Secretário Adjunto
b) O Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda;
c) O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
d) O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
e) O Coordenador da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
f) O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;
g) O Coordenador da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC.
II - Membros Suplentes: os primeiros substitutos legais do Chefe de Gabinete e dos Coordenadores, das respectivas Coordenadorias elencadas no inciso I deste artigo, conforme definido em grade de substituição a que se referem os artigos 78, 79 e 80, do Decreto 42.850, de 30-12-1963.
§ 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda será presidido pelo Secretário da Fazenda, conforme o disposto no caput do artigo 7ª da Lei 11.602, de 22-12-2003.
§ 2º - O servidor designado para Gestor Financeiro do Fundo participará das reuniões do Conselho Deliberativo, no entanto, não terá direito a voto.
§ 3º - O Conselho Deliberativo poderá convidar, para participarem de suas reuniões, autoridades que possam contribuir para melhoria no encaminhamento dos assuntos a
serem tratados.
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre em reunião ordinária e quando convocado pelo Presidente.
§ 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão secretariadas por um de seus membros designado pelo seu presidente e ao final relatadas em atas.
§ 2º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros.
Artigo 3º - O Conselho Deliberativo determinará onde os recursos do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda serão aplicados nos termos do artigo 7º, combinado com o artigo 3º e o parágrafo único, do artigo 11, da Lei 11.602, de 22-12-2003.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 37, de 12-04-2017.