DECRETO Nº 69.362, DE 19-02-25 – DOE 20-02-25


Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;
II – Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
III – Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
IV – Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
V – Subsecretaria de Planejamento – SUBPLAN;
VI – Subsecretaria de Orçamento – SO;
VII – Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
VIII - Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;
IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;
X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – BANCO DO POVO;
XII - Fundo de Aval – FDA;
XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;
XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
III - Diretoria de Controle Interno – DCI;
IV - Coordenadoria de Conformidade Interna – CCI;
V - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;
VI - Escola de Governo - EGESP;
VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos – UGP DGEP;
VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo – UGP EGESP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:
I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – DERH;
III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC;
IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – DASI;
V - Coordenadoria de Administração Regional – CAR;
VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I;
VII - Departamento de Administração da Região II- DAR-II;
VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III;
IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;
X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V;
XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira – DGOF;
XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGP DTIC;
XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – UGP DERH;
XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – UGP DASI.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:
I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária – DISAT;
III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT;
IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – UGP DEAT;
V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária – DCCAT;
VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;
VII - Consultoria Tributária – CT;
VIII - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;
IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF;
X - Diretoria de Estudos de Política Tributária – DEPT;
XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XIV- Representação Fiscal de São Paulo;
XV - Representação Fiscal de Campinas;
XVI - Representação Fiscal de Bauru.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin;
III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF;
IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;
V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;
VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;
VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC;
VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;
IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;
X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;
XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;
XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:
I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;
II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento – UGP SubPlan;
III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;
IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:
I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;
II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;
III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;
IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento – UGP SO.

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – SGED:
I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – UGP SGED.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022, e nº 67.617, de 29 de março de 2023.