<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-69, de 19-10-15 - DOE 20-10-15

Dispõe sobre as designações de cargos e funções “Pró-labore” que especifica.

O Secretário da Fazenda, no uso da competência prevista no artigo 143, inciso II, alínea c, item 1 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e à vista do disposto no Decreto 61.132, de 25-02-2015, e na Resolução Conjunta SG/SPG/SF-1, de 12-03-2015, resolve:

Artigo 1º - As propostas de nomeação e designação para cargos vagos ou funções “Pró-labore”, inclusive as decorrentes da reorganização da Secretaria da Fazenda pelo Decreto 60.812, de 30-09-2014, serão previamente avaliadas pelo Secretário da Fazenda.

Parágrafo único - As propostas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser:
I - fundamentadas e justificadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador em relação às respectivas áreas subordinadas;
II - submetidos ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, para análise e informação de existência de vaga;
III - apresentadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador ao Secretário da Fazenda, presencialmente, mediante prévio agendamento, que decidirá por despacho a elas aposto.

Artigo 2º - A expedição do ato de nomeação ou designação pela área competente ocorrerá somente após o despacho favorável do Secretário da Fazenda, na conformidade do inciso III do artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.