Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-57, de 03-09-09 - DOE 04-09-09

Dispõe sobre a implantação do crachá digital no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento nas alíneas “c” e “e” do inciso III do artigo 62 do Decreto n.º 43.473, de 22 de setembro de 1998, resolve:

Artigo 1º -
Fica implantado o crachá digital, documento de uso obrigatório que permite a identificação, o acesso aos sistemas e aos ambientes físicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - o crachá digital é composto de um cartão físico com a identificação do seu portador e, nos casos de acesso a sistemas de informação, de um certificado digital e-CPF, tipo A3 ICP-Brasil.

Artigo 2º -
Como condição para o recebimento do crachá digital, o servidor, estagiário ou prestador de serviço deverá firmar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a ressarcir a Secretaria da Fazenda pelo custo de emissão, estimado em 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de perda ou danificação sem motivo justificado.

Artigo 3º -
As instruções acerca do crachá digital serão expedidas por meio de Portaria Conjunta da Coordenadoria Geral de Administração - CGA e Coordenadoria de Planejamento e Modernização Fazendária - CPM.

Artigo 4º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.