Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-57, de 03-09-09 - DOE 04-09-09
Dispõe sobre a implantação do crachá digital no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
O Secretário da Fazenda, com fundamento nas alíneas “c” e “e” do inciso III do artigo 62 do Decreto n.º 43.473, de 22 de setembro de 1998, resolve:
Artigo 1º - Fica implantado o crachá digital, documento de uso obrigatório que permite a identificação, o acesso aos sistemas e aos ambientes físicos
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - o crachá digital é composto de um cartão físico com a identificação do seu portador e, nos casos de acesso a sistemas de informação, de um
certificado digital e-CPF, tipo A3 ICP-Brasil.
Artigo 2º - Como condição para o recebimento do crachá digital, o servidor, estagiário ou prestador de serviço deverá firmar Termo de Responsabilidade
comprometendo-se a ressarcir a Secretaria da Fazenda pelo custo de emissão, estimado em 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de
perda ou danificação sem motivo justificado.
Artigo 3º - As instruções acerca do crachá digital serão expedidas por meio de Portaria Conjunta da Coordenadoria Geral de Administração - CGA
e Coordenadoria de Planejamento e Modernização Fazendária - CPM.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
