Alteração dada pela Res. SF: 35/08
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, a partir da data de publicação desta, o efetivo funcionamento da São Paulo Previdência, nos termos da Lei Complementar
nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007.
Artigo 2º - Fica fixada em 0,15% (zero vírgula quinze por cento) a taxa de administração para a São Paulo Previdência, conforme artigos 25 da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 09 de agosto
de 2007, para o ano de 2008, sobre o valor da respectiva folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Poder, Órgão ou Entidade,
vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Artigo 3º - Os valores referentes a taxa de administração serão devidos a partir do mês de junho de 2008, repassados para a SPPREV todo dia 10 do
mês seguinte, devendo ser depositados no Banco 151, Agência nº 0943-1, conta nº 13-100110-1.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.