Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-30, de 02-06-08 - DOE 03-06-08

Autoriza o efetivo funcionamento da São Paulo Previdência e dá outras providências

Alteração dada pela Res. SF: 35/08

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
Fica autorizado, a partir da data de publicação desta, o efetivo funcionamento da São Paulo Previdência, nos termos da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007.

Artigo 2º -
Fica fixada em 0,15% (zero vírgula quinze por cento) a taxa de administração para a São Paulo Previdência, conforme artigos 25 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007, para o ano de 2008, sobre o valor da respectiva folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Poder, Órgão ou Entidade, vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.

Artigo 3º -
Os valores referentes a taxa de administração serão devidos a partir do mês de junho de 2008, repassados para a SPPREV todo dia 10 do mês seguinte, devendo ser depositados no Banco 151, Agência nº 0943-1, conta nº 13-100110-1.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.