<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-46, de 23-04-18 – DOE 25-04-18

Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 103/18, EFEITOS A PARTIR DE 21-09-18

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 12.799, de 11-01-2008 e no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual 53.455, de 19-09-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao servidor ANTÔNIO PEDRO ALBERNAZ CRESPO, RG. 53.596.173-X, Agente Fiscal de Rendas, a competência de “Administrador Setorial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SF. 38, de 19-06-2009 e a Resolução SF. 71, de 13-10-2014.