Revogada pela Resol. SF 37/01, de 25-10-01 - DOE 26-10-01
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no Decreto 45.818, de 24 de maio de 2001, resolve:
Artigo 1º - As unidades da Secretaria da Fazenda deverão provisoriamente, funcionar no horário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo, a partir de 1º de junho de 2001.
Parágrafo único - As empresas terceirizadas de higiene e limpeza, atualmente contratadas, deverão cumprir o horário fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Sem prejuízo da jornada de trabalho a que se encontram sujeitos, os servidores deverão cumprir o horário fixado no artigo 1º.
Artigo 3º - As disposições desta resolução não se aplicam ao Núcleo de Operação de Subfrota, da Divisão de Transportes; ao Centro de Operações Infra-Estrutura, do Departamento de Tecnologia da Informação, e aos Gabinetes do Secretário e das Coordenadorias.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação