Resolução SF-20, de 22-02-18 – DOE 23-02-18
Dispõe sobre a gestão contratual e financeira dos contratos de Tecnologia da Informação - TI, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC, através do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, responsável pela Gestão Contratual e Financeira de todas as contratações de Tecnologia da Informação - TI no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ.
Artigo 2º - Os contratos de TI em vigor, ou em fase de concretização, deverão ser transferidos para o controle do DTI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - O Departamento de Orçamento e Finanças - DOF, deverá adotar as providências necessárias à regularização das dotações orçamentárias vinculadas à área de TI.
Parágrafo único - A UGE do DTI deterá todas as dotações orçamentárias a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4º - As propostas de projetos que envolvam recursos de TI no âmbito da SEFAZ deverão ser submetidas à prévia análise do DTI.
Artigo 5º - Todas as medidas necessárias à efetivação do disposto nesta Resolução deverão ser adotadas pelas respectivas áreas responsáveis.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
