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Resolução SF-23, de 03-04-12 – DOE 04-04-12

Fixa a taxa de administração devida à São Paulo Previdência – SPPREV, para o exercício de 2012.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 9 de agosto de 2007, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a taxa de administração prevista para a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar 1010, de 01-06- 2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica fixada em 0,179%.

§ 1º - O valor referente à taxa de administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do “caput” deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.

§ 2º - O recurso arrecadado pela SPPREV referente à taxa de administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS 2, de 31-03-2009.

Artigo 2º - Os valores referentes à taxa de administração serão devidos mensalmente a partir do mês de janeiro de 2012, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subsequente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, por meio de Programação de Desembolso - PD.

Artigo 3º – A SPPREV divulgará, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o valor da taxa de administração devida mensalmente por cada órgão, entidade e Poder, relativo ao exercício financeiro de 2012.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.