AFISCOM

Ofício Circular DEAT-G - Série "O&M" 15

(07-12-94)

Baixa normas para os acionamentos fiscais decorrentes da não comprovação das operações interestaduais com mercadorias sujeitas a selos de controle.

1.Como resultado do processamento das informações sobre distribuição e utilização de selos de controle, prestadas pelos PF(C)s de jurisdição dos remetentes e as relativas à passagem das mercadorias pelos PFFSs, são emitidos Relatórios de Saídas Cadastradas, remetidos às áreas de execução para reclamação do tributo sobre as operações não comprovadas.
2.Os AFRs encarregados das verificações desses Relatórios deverão, preliminarmente, arrecadar vias extras ou cópias reprográficas das notas fiscais comprovadas, as quais serão juntadas à 2° via da notificação que será expedida concedendo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte comprove, uma a uma, as operações interestaduais, mediante apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
2.1.- cópia autenticada em cartório ou pela unidade fiscal competente;
2.1.1.- da 1° via, frente e verso, da nota fiscal interestadual;
2.1.2.- do conhecimento de transporte, quando for o caso;
2.1.3.- da folha Livro Registro de Entradas do destinatário em que estiver registrada a operação;
2.2 - comprovante do recebimento do destinatário da importância correspondente à operação.
3.Não Atendida a notificação, será de pronto lavrado AIIM.
4.Atendida a notificação mediante a apresentação de documentos, serão os mesmos juntados a expediente capeado pelo Relatório, que conterá a 2° via da notificação e as cópias das notas fiscais.
5.O AFR examinará os documentos e se manifestará sobre a sua aceitação como comprovante da regularidade da operação interestadual. Não aceitas as comprovações, será lavrado AIIM, ao qual será juntada cópia do expediente.
6.Havendo suspeita de simulação de comprovação, inclusive pelo número elevado de operações da espécie em comparação com as demais escrituradas no RE do destinatário, serão os fatos levados ao conhecimento do Inspetor Fiscal que oficiará ao fisco do destinatário para que sejam dirimidas as dúvidas sobre as operações.