LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO III - DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA NO PROCESSO DE CONFECÇÃO DE SELOS DE CONTROLE E DAS
INSTALAÇÕES DO IMPRESSOR
REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04,
EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04
Redação anterior acrescentad pelo inciso II do art. 2º do Dec.
47.065/02, efeitos a partir de 07/09/02, vigência nos termos do art. 3º do Dec.
47.065/02:
Artigo 212-G - Os requisitos de segurança física do
estabelecimento e do processo produtivo serão comprovados mediante verificação por representante da Secretaria da
Fazenda ao local, nos termos de disciplina por ela estabelecida.
Parágrafo único - No caso de reprovação do estabelecimento em
relação aos requisitos de segurança física do local e do
processo produtivo devidamente justificada pela Secretaria da Fazenda, será imediatamente habilitado o próximo classificado
no processo de licitação que ficará sujeito à verificação prevista no "caput".