Decreto nº 51.475, de 04-01-07 - DOE 05-01-07

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que específica

Revogada pelo Dec. nº 54.716/09, efeitos até 28/08/09

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:


Artigo 1º -
Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.

Parágrafo único - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata o “caput” deste artigo, ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN.

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.467, de 6 de janeiro de 2006.