Resolução SF-97, de 12-09-18 – DOE 13-09-18

Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 12.799, de 11-01-2008, e no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual 53.455, de 19-09-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao servidor PAULO ERICK LOPES, RG 29.886.638-9 SSP/SP, Agente Fiscal de Rendas, a competência de “Administrador Setorial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.