LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04,
EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04
Redação anterior acrescentad pelo inciso II do art. 2º do Dec.
47.065/02, efeitos a partir de 07/09/02, vigência nos termos do art. 3º do Dec.
47.065/02:
Artigo 212-L - Para os efeitos desta Seção, consideram-se
fiéis depositários pela guarda, segurança e inviolabilidade dos selos e dos impressos de documentos fiscais aos quais sejam
apostos:
I - os estabelecimentos gráficos credenciados, quanto aos selos por
eles confeccionados ou que estejam sob sua responsabilidade;
II - os estabelecimentos gráficos credenciados para a confecção de
impressos de documentos fiscais, quanto aos selos e aos impressos sob sua responsabilidade;
III - a empresa responsável pelo transporte de Selos de Controle ou
de impressos de documentos fiscais.