LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 49.115/04, EFEITOS A PARTIR DE 11/11/04

Redação anterior acrescentad pelo inciso II do art. 2º do Dec. 47.065/02, efeitos a partir de 07/09/02, vigência nos termos do art. 3º do Dec. 47.065/02:
Artigo 212-L - Para os efeitos desta Seção, consideram-se fiéis depositários pela guarda, segurança e inviolabilidade dos selos e dos impressos de documentos fiscais aos quais sejam apostos:

I -
os estabelecimentos gráficos credenciados, quanto aos selos por eles confeccionados ou que estejam sob sua responsabilidade;

II -
os estabelecimentos gráficos credenciados para a confecção de impressos de documentos fiscais, quanto aos selos e aos impressos sob sua responsabilidade;

III -
a empresa responsável pelo transporte de Selos de Controle ou de impressos de documentos fiscais.