Decreto nº 55.546, de 09-03-10 - DOE 10-03-10

Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo

Ver Resol. SF 46/10

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da edição da Lei nº 13.815, de 17 de novembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP.

Artigo 2º -
A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem as seguintes atribuições para implementação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP:

I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;

II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;

III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO/SP;

V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;

VI - providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do referido organismo internacional.

Artigo 3º -
O responsável pela Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - em relação a licitações, as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

III - em consonância com o seu nível hierárquico, as comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.

Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Fazenda.

Artigo 4º -
A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP conta com:

I - 1 (um) Coordenador Geral;

II - 1 (um) Coordenador Adjunto;

III - 1 (um) Subcoordenador Técnico;

IV - 1 (um) Subcoordenador Administrativo-Financeiro;

V - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;

VI - 4 (quatro) Gerentes de Projetos.

§ 1º - Cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda conta com um Gestor de Área e as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda envolvidas no PROFISCO/SP contarão com responsáveis técnicos, denominados Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades competentes.

§ 2º - A prestação de serviços junto à Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.

Artigo 5º -
A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP fica incumbida da prestação de informações sobre os Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT implementados por meio da UCE.

Artigo 6º -
Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, criada pelo Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997, e transferida para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, pela alínea “a”, do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004.

Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.