Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade
de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo
Ver Resol. SF 46/10
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da edição da Lei nº 13.815, de 17 de
novembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à
execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a
Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o
Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP.
Artigo 2º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem as seguintes
atribuições para implementação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP:
I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;
III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO/SP;
V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares,
da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo
celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;
VI - providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do referido organismo internacional.
Artigo 3º - O responsável pela Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem, em sua área
de atuação, as seguintes competências:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação a licitações, as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
III - em consonância com o seu nível hierárquico, as comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.
Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 4º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP conta com:
I - 1 (um) Coordenador Geral;
II - 1 (um) Coordenador Adjunto;
III - 1 (um) Subcoordenador Técnico;
IV - 1 (um) Subcoordenador Administrativo-Financeiro;
V - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;
VI - 4 (quatro) Gerentes de Projetos.
§ 1º - Cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda conta com um Gestor de Área e as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda envolvidas no
PROFISCO/SP contarão com responsáveis técnicos, denominados Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades competentes.
§ 2º - A prestação de serviços junto à Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, sempre sem prejuízo
do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.
Artigo 5º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP fica incumbida da prestação de
informações sobre os Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da
Administração Tributária - PROMOCAT implementados por meio da UCE.
Artigo 6º - Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros -
UCE, criada pelo Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997, e transferida para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM,
da Secretaria da Fazenda, pela alínea “a”, do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.