LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Seção XX - DAS OPERAÇÕES COM PALHA (OU LÃ) DE FERRO OU AÇO

Revogado pelo inciso II do art. 1º do Decreto 51.520/07, efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º/02/07:

Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 12/07


Artigo 400 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de palha (ou lã) de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I).