Resolução SFP-21, de 29-03-22 – DOE 30-03-22

Institui o Banco de Oportunidades no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, respondendo pelo Expediente, no uso de suas competências,
CONSIDERANDO os objetivos e valores organizacionais definidos pelo Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
CONSIDERANDO a necessidade de estímulo a um ambiente de integração que permita a melhor alocação dos perfis pessoais e profissionais aos trabalhos realizados pelas unidades fazendárias, em consonância com os direitos dos servidores e com os interesses da Administração;
CONSIDERANDO que o incentivo à mobilidade funcional é fundamentado nas melhores práticas de gestão de recursos humanos, valorizando os servidores por meio da evolução de seus conhecimentos e habilidades, de sua vivência em atividades de diversos setores e, como consequência, da melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestados pela Secretaria; e
CONSIDERANDO os benefícios da instituição de práticas inovadoras que permitam o desenvolvimento dos servidores em consonância com demandas pontuais e diversificadas de trabalho oferecidas pelas unidades fazendárias, promovendo ganhos relevantes em gestão do conhecimento e aprendizagem organizacional;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Banco de Oportunidades, ambiente virtual com a finalidade de facilitar a movimentação interna dos servidores entre unidades administrativas no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de forma que:
I - as unidades fazendárias possam divulgar suas oportunidades, com descrição de cargo e perfil desejados para seu preenchimento;
II - os servidores possam divulgar suas áreas de interesse e seu perfil pessoal e profissional por meio de seu currículo cadastrado no Banco de Talentos, a fim de buscar oportunidades em outras unidades fazendárias, observadas as atribuições legais do cargo que ocupam.

Artigo 2º - O Banco de Oportunidades oferecerá os seguintes formatos de mobilidade:
I - movimentações que resultem em nova classificação do servidor;
II - atuação em grupos de trabalho em tempo parcial ou em projetos com período pré-estabelecido, de forma que o servidor permaneça classificado na sua unidade de origem e exerça as atividades com anuência do superior imediato, mediante plano de trabalho previamente estabelecido, com esforço estimado condizente com a carga horária dispendida;
III - ocupação de cargos em comissão de assessoramento técnico, direção e/ou funções administrativas de serviço público retribuídas mediante pró-labore, mantidos a natureza do cargo em comissão, de livre nomeação/designação e exoneração, e o cumprimento dos requisitos legais.

Artigo 3º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento será o responsável pela administração do Banco de Oportunidades e poderá intermediar o contato entre servidores e unidades, a fim de avaliar as competências técnicas e comportamentais e a adequação de perfil e cargo para o exercício das atividades a serem desempenhadas na oportunidade pretendida.

Artigo 4º - O servidor poderá se inscrever no Banco de Oportunidades independentemente de anuência superior, sem prejuízo da responsabilidade de comunicar seus gestores sobre sua participação.

Artigo 5º - O servidor poderá optar por deixar seu cadastro visível para todas as unidades e usuários ou somente para o órgão setorial de recursos humanos, caso em que este cruzará suas informações com as ofertas cadastradas pelas unidades, a fim de encontrar oportunidades adequadas a seu perfil profissional, à necessidade dos serviços e à conveniência para a administração, entre outros critérios.

Artigo 6º - O órgão setorial de recursos humanos divulgará instruções adicionais, procedimentos e resultados, observados os critérios definidos pelas áreas interessadas, os requisitos a serem atendidos pelos participantes e as etapas de cada processo.

Artigo 7º - A aprovação do servidor em oportunidade divulgada no Banco de Oportunidades será efetivada com base na avaliação dos interesses dos servidores e da Administração e no atendimento à conveniência do serviço, conforme decisão dos responsáveis pelas áreas envolvidas, em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos no papel de mediação.

Parágrafo único - Os processos de nomeação, designação e/ou classificação decorrentes do Banco de Oportunidades seguirão os trâmites normais definidos pelo órgão setorial de recursos humanos.

Artigo 9º - O órgão setorial de recursos humanos acompanhará o desempenho do servidor movimentado pelo tempo necessário, a fim de garantir sua integração e adaptação à nova unidade.

Artigo 10 - Os casos excepcionais ou omissos serão tratados pelo órgão setorial de recursos humanos em conjunto com os envolvidos.

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SF nº 34, de 9-4-2010.