<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">
Resolução SF-103, de 27-11-17 – DOE 28-11-17
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para realização e estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de concessão de adiantamento e reembolso para cobrir despesas com deslocamento de servidores da Secretaria da Fazenda de suas sedes no exercício de suas funções.
O Secretário da Fazenda,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído junto ao Gabinete do Secretário Grupo de Trabalho para realização e estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de deslocamento de servidores de suas sedes, no exercício de suas funções.
Artigo 2º - O Grupo a que se refere o artigo 1º desta Resolução terá a seguinte composição:
I - Sueli Patriarcha Clinio da Silva, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, do Departamento de Orçamento e Finanças - DOF;
II - Cícera Souza Veloso, Assessor Técnico da Fazenda Estadual II, do Gabinete do Secretário;
III - Dilma da Costa, Analista em Planejamento Orçamento e Finanças Públicas, do Departamento de Controle e Avaliação;
IV - Orlando Justino de Sousa, Assessor Técnico de Coordenador, do Gabinete da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC;
V - Claudia de Oliveira Andrade Miranda, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, representando os Centros Regionais de Administração - CRAs;
VI - Marcio Cury Abumussi, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;
VII - Vânia Regina Martins Garcia, Assessor Técnico da Fazenda Estadual II, da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp;
VIII - Marilene Queiroz Coelho Marçal, Assistente Fiscal IV, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IX - Marcia Karina Keiko Suzuki, Assessor Técnico de Coordenador, da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
X - Veruska Evanir Pereira, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE.
§ 1º - A Coordenação do Grupo competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º - Os membros que compõem o grupo atuarão sem prejuízo das atribuições que exercem regularmente em suas unidades de exercício.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá realizar os estudos necessários e apresentar proposta de regulamentação sobre critérios para a concessão de verba de adiantamento ou ressarcimento para cobrir gastos com deslocamento de servidores quando no exercício de suas funções, bem como para pagamento de transporte ao servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal de Rendas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008.
Parágrafo único - A proposta de regulamentação de que trata este artigo deverá ser apresentada à Chefia de Gabinete da Pasta no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
