Decreto nº 62.640, DE 23-06-17 – DOU 24-06-17
Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A denominação das Coordenadorias adiante indicadas, previstas no artigo 3º, incisos VI a VIII, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, fica alterada na seguinte conformidade:
I – de Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE para Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;
II – de Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG para Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC;
III – de Coordenadoria Geral de Administração – CGA para Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP.
Artigo 2º - As unidades a seguir indicadas, previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, ficam transferidas para:
I – o Gabinete do Secretário:
a) com a denominação alterada para Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, o Departamento de Gestão de Projetos previsto no artigo 10, inciso IV;
b) o Departamento de Orçamento e Finanças previsto no artigo 11, inciso II;
II – a Coordenadoria da Administração Financeira, o Departamento de Entidades Descentralizadas previsto no artigo 9º, inciso IV;
III - a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados:
a) o Departamento de Suprimentos e Infraestrutura previsto no artigo 11, inciso III;
b) os Centros Regionais de Administração previstos no artigo 11, inciso IV;
IV – a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) a Escola Fazendária do Estado de São Paulo – FAZESP prevista no artigo 10, inciso I;
b) com a denominação de Departamento de Planejamento e de Gestão Estratégica de Pessoas – DPGEP, o Departamento de Gestão Estratégica previsto no artigo 10, inciso II, observado o disposto no inciso V deste artigo;
V – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, com a denominação alterada para Centro de Gestão de Estratégia, o Centro de Planejamento Estratégico previsto no artigo 10, inciso II, alínea “a”.
Artigo 3º - As atribuições previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, ficam transferidas para:
I - o Gabinete do Secretário, as previstas:
a) no artigo 94, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, IV e V, alínea “a”;
b) no artigo 117, quanto ao planejamento e execução orçamentária e financeira;
II - a Coordenadoria da Administração Financeira, as previstas no artigo 79, incisos I, alínea “b”, e VII a IX;
III - a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados, as previstas no artigo 117, quanto a suprimentos, infraestrutura, apoio logístico e apoio à gestão de contratos às unidades da Pasta;
IV – a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a prevista no artigo 94, inciso III, alínea “c”;
V – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, as previstas no artigo 101, incisos I a VI, alíneas “a” a “c”, VII, IX e X;
VI - o Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria da Administração Financeira, as previstas no artigo 92.
Artigo 4º - O Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados passa a ser o dirigente da frota da Secretaria da Fazenda.
Artigo 5º - As competências previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, ficam transferidas para:
I - o Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados, as previstas nos artigos 151 e 192;
II - o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, a prevista no artigo 150.
Artigo 6º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 103:
“Artigo 103 – O Centro de Suporte à Gestão tem as seguintes atribuições:
I – apoiar as atividades relativas à gestão estratégica de pessoas e competências, em colaboração com a FAZESP;
II – desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, normas, procedimentos, instrumentos, padrões e melhores práticas para, além de outras atividades afins, a gestão estratégica de pessoas.”; (NR)
II - o “caput” do artigo 146:
“Artigo 146 – Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos IV a VI e VIII do artigo 3º deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:”. (NR)
Artigo 7º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.