Resolução SF-29/08,<br><i>Institui no âmbito da <A HREF="Alfa-s.Htm#secrfazend">Secretaria da Fazenda</A> a Política de Desenvolvimento de Competências</i>

Resolução SF-29, de 19-05-08 - DOE 21-05-08

Institui no âmbito da Secretaria da Fazenda a Política de Desenvolvimento de Competências.

Alteração dada pela Resolução SF 60/11.

Consular as Resoluções SF nºs: 48/10; 45/09 e 37/08

O Secretário da Fazenda Resolve:

Do Objeto

Artigo 1º -
Fica instituída a Política de Desenvolvimento de Competências, a ser implantada pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp, com o apoio dos Gestores de Capacitação designados pelo Secretário da Fazenda.

§ 1º - A Política de Desenvolvimento de Competências tem por finalidade desenvolver as competências dos servidores para a realização de suas atividades com excelência e para que sejam implantadas as estratégias da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - O desenvolvimento de competências a que se refere o parágrafo anterior dar-se-á por meio de ações de capacitação, de identificação, geração e publicação de fontes de informação, e de pesquisa.

Artigo 2º -
para os fins desta resolução, entende-se por:

I - competência: combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes que possibilitam aos servidores o desempenho das funções necessárias para o atendimento dos objetivos da Secretaria da Fazenda;

II - setor: o Gabinete do Secretário, cada uma das Coordenadorias, o Departamento de Controle e Avaliação - DCA, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e a São Paulo Previdência - SPPREV;

III - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias para a Secretaria da Fazenda e que abrange as seguintes modalidades:

a) instrução: eventos estruturados de maneira didática com a finalidade de transmitir informações;

b) treinamento: eventos estruturados de maneira didática, de curta ou média duração, com a finalidade de desenvolvercompetências;

c) formação: eventos estruturados de maneira didática, de longa duração, com a finalidade de desenvolver competências;

IV - ações de identificação, geração e publicação de fontes de informação: disponibilização de informação organizada em meio impresso ou eletrônico, que compreende as seguintes atividades:

a) prestação de serviços de prospecção documental;

b) organização e conservação de fontes documentais selecionadas;

c) disseminação seletiva de informação;

V - pesquisa: processos estruturados de construção do conhecimento ou de análise crítica de conhecimento existente;

VI - árvore de macroprocessos: estrutura de classificação e ordenamento de todas as atividades que a Secretaria da Fazenda realiza;

VII - matriz de competências: matriz que relaciona cada atividade identificada na árvore de macroprocessos com as competências necessárias à sua realização;

VIII - matriz de capacitação: matriz que, para cada competência, indica propostas de eventos de capacitação adequados ao seu desenvolvimento ou manutenção.

Das Diretrizes

Artigo 3º -
São diretrizes da Política de Desenvolvimento de Competências:

I - contribuir para que sejam alcançados os objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda;

II - racionalizar os gastos com capacitação;

III - garantir a realização de cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem na Secretaria da Fazenda;

IV - promover ampla divulgação, entre os servidores, das oportunidades de capacitação;

V - disciplinar a realização de avaliações regulares dos resultados das ações de capacitação;

VI - fomentar o intercâmbio técnico entre os servidores da Secretaria da Fazenda e entre esses e os de outros órgãos que desenvolvam atividades afins.

Dos Gestores de Capacitação


Redação dada pela Resolução SF 60/11, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2011:
Artigo 4º - O Gestor de Capacitação é o servidor indicado pelo dirigente de sua respectiva área e designado pelo Diretor da Fazesp para atuar como co-responsável nas atividades relacionadas ao desenvolvimento de competências por capacitação dos servidores de seu setor, orientando-se pelos objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda.
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 60/11


Redação original, efeitos até 31/07/11:
Artigo 4º - Os Gestores de Capacitação serão indicados pelos dirigentes dos setores que representam e designados pelo Secretário da Fazenda para serem co-responsáveis, com a Fazesp, por todas as atividades relacionadas com o desenvolvimento de competências promovido pela Secretaria.
§ 1º - O Gestor de Capacitação da Secretaria da Fazenda será o diretor da Fazesp e os demais Gestores de Capacitação serão servidores:
I - Gestores Setoriais de Capacitação:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) de cada gabinete de Coordenadoria;
c) 1 (um) do Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
d) 1 (um) da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp; e
e) 1 (um) do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp ou da São Paulo Previdência - SPPREV;
II - Gestores Subsetoriais de Capacitação: 1 (um) de cada diretoria das Coordenadorias;
III - Gestores Regionais de Capacitação: 1 (um) de cada regional da Secretaria.
§ 2º - As atribuições do servidor como Gestor de Capacitação serão exercidas sem prejuízo das atribuições do seu cargo ou função.


Artigo 5º -
O Gestor de Capacitação da Secretaria da Fazenda tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de elaboração do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências em todas as suas fases;

II - administrar a execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências;

III - promover a avaliação dos resultados e a elaboração de relatórios de execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências;

IV - coordenar as demais atividades relacionadas com o desenvolvimento de competências dos servidores da Secretaria da Fazenda;

V - coordenar as atividades relativas a programas de pesquisa;

VI - gerenciar o acesso às fontes documentais de informação relativas à capacitação e à pesquisa;

VII - promover a atualização da matriz de capacitação e da matriz de competências.

Artigo 6º -
Cada Gestor Setorial de Capacitação tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, na fase de elaboração do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências, a tradução das prioridades setoriais de desenvolvimento de competências em proposta de capacitação para o seu setor, indicando ainda o número de vagas necessárias em cada evento;

II - atuar como co-responsável, com a Fazesp, pelas demais ações relacionadas com o desenvolvimento de competências dos servidores de seu setor;

III - indicar especialistas para participar com a Fazesp da elaboração dos conteúdos programáticos dos cursos;

IV - propor alterações da matriz de competências, quando necessário.

Artigo 7º -
Cada Gestor Subsetorial de Capacitação tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, na fase de elaboração do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências, o levantamento do número de vagas necessárias para a sua diretoria, em cada evento;

II - indicar, na fase de execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências, alunos de sua diretoria para composição das turmas de participantes de cada evento, de acordo com as distribuições de vagas informadas pela Fazesp e com as necessidades de desenvolvimento de competências dos servidores;

III - participar, quando solicitado, na fase de elaboração do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências, da tradução das prioridades setoriais de desenvolvimento de competências em proposta de capacitação para o seu setor, indicando ainda o número de vagas necessárias em cada evento;

IV - atuar como co-responsável, com a Fazesp, pelas demais ações de desenvolvimento de competências dos servidores de seu subsetor;

V - propor alterações da matriz de competências, quando necessário.

Parágrafo único - o Gestor Subsetorial de Capacitação fica subordinado ao respectivo Gestor Setorial de Capacitação.

Artigo 8º -
Cada Gestor Regional de Capacitação tem as seguintes atribuições:

I - prestar informações, na fase de elaboração do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências, para o levantamento, a ser feito pelo respectivo Gestor Subsetorial de Capacitação, do número de vagas necessárias em cada evento;

II - na fase de execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências:

a) apresentar à Fazesp as relações dos alunos de sua regional que deverão compor as turmas de participantes de cada evento, de acordo com as distribuições de vagas previamente informadas e com as necessidades de desenvolvimento de competências dos servidores;

b) gerir o uso de salas de aula, equipamentos e demais itens necessários à realização dos eventos.

Parágrafo único - o Gestor Regional de Capacitação tem autoridade sobre o uso dos recursos de capacitação de sua regional.

Artigo 9º -
Cada Gestor de Capacitação Setorial, Subsetorial ou Regional e a Fazesp relacionar-se-ão diretamente para a execução do Programa de Capacitação por Desenvolvimento de Competências.

Parágrafo único - a critério de cada setor, os Gestores de Capacitação Setoriais e Subsetoriais poderão organizar-se como comitê.

Da Elaboração dos Programas Setoriais e do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências

Artigo 10 -
Anualmente, no período de julho a dezembro, a Fazesp procederá à elaboração ou revisão dos programas setoriais de capacitação por desenvolvimento de competências.

§ 1º - O processo de elaboração dos programas setoriais de capacitação por desenvolvimento de competências terá como base as definições do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda e seus desdobramentos nas Coordenadorias.

§ 2º - Os programas setoriais de capacitação por desenvolvimento de competências serão plurianuais, de acordo com as definições apresentadas pelas Coordenadorias por intermédio dos Gestores de Capacitação.

§ 3º - O processo de elaboração dos programas setoriais de capacitação por desenvolvimento de competências incluirá as seguintes atividades a serem desenvolvidas pela Fazesp:

I - realização de reuniões com os Coordenadores para conhecer os processos de trabalho considerados prioritários em decorrência do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;

II - realização de reuniões com cada Gestor Setorial de Capacitação para preparar a proposta preliminar de capacitação do setor, com base nos processos de trabalho prioritários e na matriz de capacitação;

III - obtenção de cada Gestor de Capacitação Setorial, Subsetorial ou Regional do número de vagas necessárias em seu setor ou em sua regional para cada um dos eventos constantes na proposta preliminar de capacitação;

IV - análise das demandas de vagas e consolidação dos programas setoriais de capacitação e desenvolvimento de competências para submetê-los à aprovação dos respectivos dirigentes.

Artigo 11 -
Após aprovação dos programas setoriais, as atividades previstas para o ano seguinte serão consolidadas pela Fazesp no Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências da Secretaria da Fazenda, que será submetido à aprovação do Secretário da Fazenda e publicado até o final do mês de janeiro de cada ano.

Da Execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências

Artigo 12 -
a realização do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências terá início no mês de fevereiro de cada ano e será coordenada pela Fazesp, que o executará com o apoio dos Gestores de Capacitação.

Parágrafo único - a Coordenadoria Geral de Administração - CGA fica encarregada de prover a Fazesp dos recursos orçamentários e financeiros necessários para o desenvolvimento do Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Competências.

Artigo 13 -
Os eventos de capacitação serão planejados e preparados pela Fazesp a partir da matriz de capacitação.

Artigo 14 -
Os alunos que comporão as turmas de cada evento serão indicados pelos Gestores de Capacitação Setoriais e Subsetoriais, de acordo com as necessidades de desenvolvimento de competências dos servidores e com a distribuição de vagas informada pela Fazesp.

Artigo 15 -
a participação em evento de capacitação dar-se-á por convocação emitida pelo superior imediato do servidor-aluno, exceto nos casos em que a participação for livre.

Do Controle do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências

Artigo 16 -
Cabe à Fazesp instituir Sistema de Controle da Execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências, com a geração e divulgação de relatórios trimestralmente.

Parágrafo único - o Sistema de Controle da Execução do Programa Anual de Capacitação por Desenvolvimento de Competências incluirá, de acordo com as especificidades pedagógicas de cada evento, avaliações dos eventos, pelos alunos, e do desempenho dos alunos, pelos professores.

Das Disposições Finais

Artigo 17 -
As demais atividades relacionadas com o desenvolvimento de competências dos servidores da Secretaria da Fazenda serão disciplinadas por regulamentação específica.

Artigo 18 -
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.