Resolução SF-23, de 17-3-17 – DOE 18-03-17

Dispõe sobre a publicação em papel de informativos e periódicos pelas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - Fica vedada a impressão e a distribuição em suporte de papel de informativos, periódicos, jornais e similares, bem como contratações para esse fim, pelas unidades da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - As unidades que pretenderem divulgar suas atividades, notícias e afins, deverão fazê-lo por meios eletrônicos, observadas as diretrizes definidas pela Área de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação desta Pasta.

Artigo 3º - O Secretário da Fazenda poderá autorizar em caráter excepcional a impressão e a distribuição em suporte de papel de informativos, periódicos, jornais e similares, bem como contratações para esse fim, com definição de limitação de tiragem e custo.

Parágrafo único – Eventual autorização deverá ser precedida de solicitação formal da área interessada por meio de memorando dirigido à Chefia de Gabinete da Pasta, contendo as devidas justificativas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.