Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-25, de 09-03-10 - DOE 10-03-10

Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2010

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, resolve:

Artigo 1º -
para o exercício de 2010, a taxa de administração prevista para a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica fixada em 0,138% (cento e trinta e oito milésimos por cento).

§ 1º - O valor referente à taxa de administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do "caput" deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.

§ 2º - O recurso arrecadado pela SPPREV referente à taxa de administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007.

Artigo 2º -
Os valores referentes à taxa de administração serão devidos mensalmente a partir do mês de janeiro de 2010, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, por meio de Programação de Desembolso - PD.

Artigo 3º -
a SPPREV divulgará, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o valor da taxa de administração devida mensalmente por cada órgão, entidade e Poder, relativo ao exercício financeiro de 2010.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.